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Protocolo 5/2003, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Protocolo 5/2003. - Protocolo de ampliação e reparação do edifício do núcleo dos Bombeiros Municipais de Cachopo no município de Tavira. - Em 12 de Dezembro de 2002, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve (CCRA), da parte da administração central, e o município de Tavira, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um protocolo, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 363/88, de 14 de Outubro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo a ampliação e reparação do edifício do Núcleo dos Bombeiros de Cachopo, no município de Tavira, cujo investimento elegível ascende a Euro 95 629.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

O presente protocolo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete aos serviços da administração central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da CCRA;

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os autos visados pela CCRA na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCRA;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRA, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho 13 536/98 (2.ª série) do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1998;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCRA, de acordo com o disposto neste acordo;

f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Câmara Municipal de Tavira com a execução do empreendimento previsto no presente protocolo, ate ao montante global de Euro 52 596, assim distribuído:

2002 - Euro 26 298;

2003 - Euro 26 298;

sendo, em 2002, concedido, a título de adiantamento, o montante de Euro 26 298.

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Caberá ao município de Tavira assegurar a parte do investimento não financiado pelo protocolo, nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

5 - Ao município de Tavira a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização em cada ano económico das dotações previstas no presente protocolo determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do protocolo será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da CCRA e da Câmara Municipal de Tavira.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste protocolo são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Tavira e do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do protocolo

O incumprimento do objecto do presente protocolo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

12 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, João Pinto Guerreiro. - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, José Macário C. Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2084998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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