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Resolução 15/79/A, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Plano e o Orçamento para 1980.

Texto do documento

Resolução 388/79
Nos termos da alínea g) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 9.º e 10.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, o Governo Regional, reunido em sessão plenária de 20 de Setembro de 1979, resolveu:

Submeter à aprovação da Assembleia Regional a proposta de orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1980, constante dos anexos I e II, que fazem parte integrante da presente resolução.

Presidência do Governo Regional, 20 de Setembro de 1979. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.


ANEXO I
Resumo da receita por capítulos
(ver documento original)

ANEXO II
Resumo da despesa por Secretarias Regionais
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA 1980
Introdução
Ao Governo Regional cumpre elaborar e apresentar à Assembleia Regional até ao dia 30 de Setembro de cada ano a proposta de orçamento da Região, para ser discutida e aprovada nos termos da alínea f) do artigo 22.º do Estatuto Provisório. Por força de legislação regional posterior, a proposta de orçamento deve ser acompanhada de um conjunto mínimo de elementos justificativos necessários à apreciação da política orçamental nos seus efeitos sobre a economia regional.

Com respeito pelo que dispõe a legislação aplicável e em tempo se procede.
1 - A proposta de orçamento da Regido Autónoma dos Açores para 1980 evidência ainda as características mais notáveis das propostas dos anos precedentes: crescimento acentuado das despesas correntes, derivado, na sua maior parte, da inevitável assunção dos encargos com os denominados serviços periféricos do Estado transferidos para a Região, bem como da criação de novas unidades funcionais de serviços, exigência directa do pleno exercício das atribuições, que, no âmbito da autonomia regional, foram cometidas à jovem administração insular; elevada concentração de meios financeiros na realização de infra-estruturas básicas de desenvolvimento, nomeadamente na construção de portos e aeroportos e no aumento da capacidade local de produção de energia; por fim, as enormes limitações existentes em redor da concretização de uma política financeira própria e adequada aos objectivos do plano de desenvolvimento económico, por carência de instrumentos de intervenção fundamentais, concretamente a composição e distribuição da carga fiscal, bem como a orientação do crédito para actividades económicas consideradas prioritárias.

Convém frisar estes aspectos, cuja importância é por todos reconhecida, para que a política orçamental que o presente documento corporiza seja estritamente perceptível nas suas condicionantes e no seu escopo.

É bem verdade que o notório crescimento das despesas correntes da Administração Regional que os sucessivos orçamentos da Região têm patenteado encontra a sua origem na inscrição em globo de avultadas verbas destinadas a suportar as despesas com serviços e programas que antes estavam a cargo do Orçamento Geral do Estado, como em capítulo próprio se quantificará, e não no crescimento dos quadros de pessoal ou na realização de gastos supérfluos em bens e serviços. Todavia, repare-se que a descontinuidade geográfica do território da Região, o seu enorme atraso económico e a escassez de recursos humanos e técnicos acabam também por ter os seus reflexos no nível das despesas correntes, exigindo elevados dispêndios, uma vez que em cada uma das nove ilhas têm de ser exercidas com eficácia e eficiência as funções que incumbem aos órgãos de governo próprio da Região.

A proposta de orçamento em cada ano não pode assim deixar de reflectir o condicionalismo referido, ou seja, de evidenciar os custos financeiros de um integral e geograficamente adequado exercício da função governativa, e bem assim dos serviços estaduais, que o prosseguimento de uma vida político-económica própria recomenda. Mas se as condições de atraso económico em que os Açores se encontram e a sua dispersão geográfica se projectam nas designadas despesas correntes, é no campo das despesas de capital que assumem a sua expressão mais significativa. Contudo, importa reconhecer que as elevadas despesas com a construção de portos, aeroportos e rede de estradas irão sendo objecto de progressiva redução, na medida em que tais obras e projectos, aliás indispensáveis, forem sendo concluídos. Trata-se de um considerável esforço de investimento, cujos montantes mais expressivos se localizam nos primeiros anos, considerando até a própria recuperabilidade e rendibilidade desses investimentos.

Como é sabido, a actividade económica levada a cabo pelos órgãos de governo próprio da Região tem contribuído para manter a taxa de desemprego a um nível inferior a 3% para um aproveitamento e valorização crescentes das potencialidades e recurso, regionais para uma melhoria das condições de vida das populações do arquipélago.

É evidente que a acção do Governo tem sido exercida no quadro de um condicionalismo político e económico adverso. São as sucessivas crises políticas no continente que atrasam o processo de concretização da autonomia regional, é o agravamento progressivo da situação económica do País e as suas múltiplas repercussões na economia insular que quase inviabilizam o esforço de desenvolvimento em que os órgãos regionais tanto se têm empenhado.

Acresce que não foi ainda possível dar no decurso do presente ano passos decisivos na clarificação dos poderes dos órgãos regionais em redor da autonomia económico-financeira que está constitucionalmente reconhecida às regiões. Não basta que a Região detenha a superintendência nos serviços periféricos do Estado, não basta que a Região detenha a administração de portos e aeroportos, não basta que a Região possa dizer a que tipo de desenvolvimento aspira: é necessário que ela possa dispor dos instrumentos adequados, e estes respeitam às políticas fiscal e monetária, no âmbito das quais importa criar incentivos ao investimento produtivo que compensem os custos adicionais derivados de condições geográficas existentes e estimulem o aproveitamento e valorização dos recursos naturais.

As propostas concretas tendentes à concretização da autonomia nas áreas económica, financeira e cambial encontram-se formuladas há cerca de dois anos, aguardando que uma maior serenidade política dos órgãos de soberania permita considerá-las. Contudo, o referido lapso de tempo foi aproveitado para nas propostas serem introduzidos alguns melhoramentos ditados pela experiência governativa obtida.

Não obstante a conjuntura continuar a manter-se desfavorável, entende-se ser economicamente vantajoso e socialmente necessário o prosseguimento de uma política orçamental voltada para os investimentos prioritários e urgentes em grandes trabalhos de infra-estrutura, de maneira a ultrapassar os atrasos existentes. Tal política terá, é certo, consequências semelhantes às de uma política expansionista, sem, todavia, o pretender ser. Continuar-se-á, assim, na esteira dos anos anteriores, com ponderação de algumas restrições, que terão, no entanto, de ser impostas aos serviços no domínio dos seus gastos de funcionamento: contenção das despesas com a aquisição de bens e serviços de carácter não essencial; preenchimento dos quadros de pessoal apenas com o número de unidades estritamente indispensável ao seu normal funcionamento.

Ao abrigo da segunda parte da alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores e no decurso da execução orçamental, serão tomadas medidas regulamentares tendentes à prossecução destes objectivos de eliminação de gastos supérfluos.

2 - A presente proposta de orçamento, relativamente à dos anos anteriores, apresenta algumas alterações a que importa fazer referência, ainda que sucinta.

É esse o caso da inclusão em conta de ordem dos orçamentos das juntas autónomas dos portos dos Açores, serviços recentemente regionalizados, dando-se assim cumprimento ao que dispõe o artigo 3.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro.

É ainda o caso das despesas com os vencimentos do pessoal de ensino, que nas propostas anteriores eram inscritas em conta de ordem e que na presente são já integradas no orçamento da respectiva Secretaria Regional, em obediência ao diploma que regionaliza os serviços de ensino (Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto). Tal circunstância aumenta em 690000 contos o orçamento corrente para 1980, constituindo o mesmo o principal factor de elevação da respectiva taxa de crescimento, a qual, de outro modo e sem contar com a provisão para a criação de novos serviços derivada da transferência de poderes, não teria ido além dos 25%. Acresce ainda que da inclusão da aludida verba, que se destina a suportar o pagamento dos vencimentos do pessoal de ensino, resulta a formação de um déficit do orçamento corrente de 151000 contos, cujo financiamento merecerá, em capítulo próprio, referência detalhada.

3 - Por outro lado, a entrada em vigor da Lei das Finanças Locais veio determinar algumas modificações orçamentais De acordo com o preceituado na referida lei, passa a constituir receita exclusiva das autarquias locais o produto da cobrança da contribuição predial e do imposto sobre veículos, pelo que não foram tidos em conta na presente proposta. Para além das receitas mencionadas, as autarquias locais ainda arrecadarão outras com origem no Orçamento Geral do Estado, que a citada lei lhes atribui, as quais figurarão no orçamento regional em conta de ordem. Dado que no presente momento se desconhece o valor exacto das verbas que o Orçamento Geral do Estado consignará às autarquias locais da Região, não é possível considerar na actual proposta qualquer verba com aquela finalidade. Logo que os montantes a atribuir às autarquias locais da Região sejam conhecidos, os mesmos serão orçamentados na mencionada rubrica, em obediência ao que dispõe o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, procurando-se assim atingir o objectivo, sempre presente, de que o Orçamento da Região deve reflectir a actividade financeira de todo o sector público regional.

4 - O montante global das despesas previstas atinge 6453000 contos, sendo 2252000 contos de despesas correntes (35%), 3977000 contos de despesas de capital (62%) e 225000 contos o valor das contas de ordem (3%).

Confrontando a estrutura da presente proposta com a do Orçamento para 1979, nota-se que as despesas de capital mantêm a mesma proporção relativamente ao total das despesas previstas, enquanto as despesas correntes vêem aumentada a sua participação no total de cerca de 7%, percentagem esta que corresponde à diminuição ocorrida no capítulo das contas de ordem. A causa dessa alteração na estrutura da proposta do orçamento de despesas encontra-se na regionalização dos serviços de ensino, como já foi referido anteriormente.

As despesas do Plano constantes da presente proposta elevam-se a 3851000 contos, ou seja, 60% do total previsto. As referidas despesas destinam-se a infra-estruturas económicas, 1454000 contos (37,8%), aos sectores produtivos, 1143000 contos (29,7%), aos sectores sociais, 1140000 contos (29,6%), e, finalmente, aos sectores de apoio, 114000 contos (2,9%).

Relativamente à proposta de orçamento para 1980, as alterações mais significativas ocorrem no domínio dos sectores sociais e produtivos, notando-se que os sectores produtivos apresentam uma participação no total das despesas do Plano superior à verificada na proposta do ano anterior, ou seja, +4%, percentagem esta que se justifica pelas diminuições operadas nos sectores sociais e de apoio.

O valor das receitas previstas ascende a 6454000 contos, sendo 2252000 contos (35%) de receitas correntes, 3977000 contos (62%) de receitas de capital e 225000 contos (3%) o valor global das contas de ordem.

As receitas próprias da Região, incluindo as contas de ordem, deverão atingir o montante de 3330000 contos, obtendo-se assim uma taxa de cobertura das despesas totais pelas referidas receitas de 52%.

As necessidades de financiamento para 1980 elevar-se-ão a 3124000 contos, o que traduz um agravamento de 20% relativamente à proposta de orçamento para 1979. Apesar de tudo, o agravamento verificado é inferior em 15% ao ocorrido em 1979 relativamente à proposta de orçamento de 1978.

Síntese do Orçamento da Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)
II
Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores no período de Janeiro a Junho de 1979

1 - Muito embora se saiba que é no decurso do 2.º semestre que o ritmo de realização das despesas sofre considerável incremento, cujo factor principal poderá, sem dúvida, ser encontrado no facto de o começo da execução e conclusão da maior parte das obras públicas se verificar no referido período, crê-se ser conveniente, para uma melhor compreensão da política orçamental, tecer algumas considerações em redor do comportamento das receitas e despesas ao longo dos primeiros seis meses do ano. Ainda que da mesma não possam ser extraídas conclusões definitivas, trata-se de apresentar uma visão do modo como tem sido executado o Orçamento em vigor, comparando-o com a execução verificada em idêntico período do ano precedente, pretendendo-se com isso sobretudo demontrar a evolução operada na forma de execução do orçamento regional.

2 - O resultado da execução orçamental no período em análise revela um excedente das receitas arrecadadas sobre as despesas autorizadas de 193000 contos contra 392000 contos em igual período do ano anterior. A diminuição registada resulta da circunstância de o montante das receitas cobradas se ter mantido num nível sensivelmente idêntico ao verificado em 1978, pouco mais de 1000000 contos, enquanto as despesas sofreram um aumento de 29,5%, ou seja, cerca de 200000 contos.

Para a manutenção do nível das cobranças contribuiu decisivamente o atraso verificado na entrada em vigor do Orçamento Geral do Estado para 1979, que comportou o adiamento na cobrança de alguns impostos.

Para o montante das receitas arrecadadas no período considerado concorreu essencialmente o produto da cobrança dos impostos indirectos, 433000 contos, directos, 310000 contos, e o produto das receitas consignadas, 285000 contos.

A diferença registada nas importâncias agrupadas no capítulo "Outras receitas correntes», menos 210000 contos, deriva do facto de no referido período não terem sido determinadas com rigor as importâncias que a Região deverá arrecadar no corrente ano a título de impostos cobrados no continente, mas incidentes sobre mercadorias consumidas nos Açores, designadamente impostos de transacções e sobre a venda de veículos automóveis.

Por fim, convém esclarecer que as receitas consignadas para diversas entidades são, na sua maior parte, constituídas pelas verbas destinadas a custear as despesas com o pessoal de ensino e pelas receitas destinadas ao Fundo Regional de Abastecimentos.

3 - Quanto à despesa, verifica-se que os pagamentos efectuados ascenderam a 888000 contos, enquanto no ano transacto não ultrapassaram os 686000 contos. Relativamente ao mesmo período do ano anterior, nota-se que as despesas cresceram em 29,5% o que representa uma taxa de crescimento normal.

Se se decompuser o montante global das autorizações liquidadas de acordo com a sua natureza, obtém-se que 350000 contos (40%) correspondem a despesas correntes, 242000 contos (27%) respeitam a despesas de capital e 296000 contos (33%) a pagamentos a diversas entidades por consignação de receitas.

No mesmo período de 1978 as despesas correntes atingiram 250000 contos, as de capital 227000 contos, e os pagamentos por consignação de receitas, 209000 contos.

Na óptica da classificação administrativa constata-se que os valores de despesas correntes mais acentuados correspondem às Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas, 79000 contos, das Finanças, 64000 contos, do Equipamento Social, 55000 contos, e da Administração Pública, 38000 contos, que, no conjunto, perfazem 67% do total das referidas despesas realizadas no período que tem vindo a ser considerado. De resto, tal situação em quase nada altera a verificada em anos anteriores.

No domínio das despesas de capital os valores mais elevados pertencem, como em igual período dos anos anteriores, aos departamentos técnicos, ou seja, às Secretarias Regionais do Equipamento Social, com 118000 contos, do Comércio e Indústria, com 66000 contos, e da Agricultura e Pescas, com 34000 contos.

Refira-se que são aqueles departamentos que apresentam as variações mais significativas, atingindo no seu conjunto uma taxa de crescimento de 22% relativamente a idêntico período do ano transacto. Por outro lado, as despesas de capital realizadas por aquelas Secretarias Regionais representam 90% do total autorizado.

4 - Na óptica da classificação económica das despesas públicas, o período de Janeiro a Junho do corrente ano, e no domínio das despesas correntes, mostra que 199000 contos (57%) correspondem a remunerações do pessoal da Administração Regional, 84000 contos (24%) constituem as transferências para o sector público e 37000 contos (11%) correspondem a aquisições com bens e serviços. Convém sublinhar que enquanto os dispêndios com pessoal cresceram 81% - o que fica a dever-se em grande parte aos aumentos de vencimentos e aos encargos decorrentes da transferência de serviços periféricos do Estado -, os gastos com bens e serviços apenas aumentaram 23% traduzindo assim o esforço de contenção das despesas correntes. As "Transferências - Sector público» integram, como nos anos anteriores, os fundos destinados às autarquias locais para satisfazerem os respectivos encargos com os seus servidores, 30000 contos, e a verba entregue ao Estado, 39000 contos, como compensação pela cobrança das contribuições e impostos pertencentes à Região.

No que concerne às despesas de capital, e ainda no quadro da óptica da classificação económica, 96% respeitam a investimentos do Plano, o que, relativamente ao ano anterior, denota um acréscimo de 21%, ou seja mais 41000 contos.

Receitas cobradas
(De Janeiro a Junho)
(ver documento original)
Execução orçamental
(De Janeiro a Junho)
(ver documento original)
III
Previsão de receitas
1 - Em matéria de receitas fiscais, e como tem sido sublinhado nas sucessivas propostas de orçamento regional, os órgãos de governo próprio da Região continuam sem dispor de quaisquer poderes, quer isto dizer que praticamente se limitam a prever o produto dos impostos a arrecadar, não interferindo nem no peso nem na composição da carga fiscal. A Região dispõe assim de uma capacidade orçamental limitada, na medida em que a natureza e o montante das suas receitas fiscais constituem um dado que se não pode alterar, do que resulta a impossibilidade de compatibilizar o crescimento das receitas ao crescimento das despesas.

É no contexto descrito que se estima que as receitas para o próximo ano venham a atingir o montante global de 6454000 contos, o que, relativamente ao previsto para o ano em curso, traduz um acréscimo de 1537000 contos, cerca de mais 31%. O abrandamento verificado na taxa de crescimento das receitas da Região relativamente à proposta de orçamento para 1979 pode encontrar explicação no facto de na referida proposta, pela primeira vez, ter sido possível prever com rigor o montante dos impostos cobrados no continente mas pertencentes à Região, circunstância que originou a verificação de um crescimento das receitas excepcional de 1978 para 1979 (+44,3%).

A previsão das receitas fiscais foi efectuada segundo um critério realista, tendo como base os valores cobrados em 1978 e a cobrança do corrente ano, para além de ter sido tido em linha de conta, como é razoável, o já elevado nível de carga fiscal.

Embora já na proposta de orçamento para 1979 se tenha feito referência e orçamentado a receita decorrente do acordo celebrado com o Governo dos Estados Unidos da América sobre a utilização da Base das Lajes, não se pode deixar de realçar que será esta a primeira proposta em que é possível quantificar com exactidão o montante do referido benefício, que é especialmente destinado à Região. De facto, no dia 18 do passado mês de Junho foram trocadas notas diplomáticas entre os Governos dos Estados Unidos da América e de Portugal, em conformidade com as quais os EUA concordaram em conceder uma ajuda não militar destinada a fins de desenvolvimento económico e social nos Açores, no total de 80 milhões de dólares, repartidos pelos anos de 1979-1980, 1980-1981, 1981-1982 e 1982-1983. Deste modo, orçamenta-se como receita própria da Região a importância de 1 milhão de contos.

2 - As receitas fiscais - impostos directos, indirectos, taxas, multas e outras penalidades - atingem 1545000 contos contra 1253000 contos, o que significa um crescimento da ordem dos 23% relativamente à estimativa inicial para 1979.

Acresce que se prevê que o produto dos impostos de transacções e sobre a venda de veículos automóveis cobrados no continente mas atribuídos à Região, nos termos do Decreto-Lei 22/77, de 18 de Janeiro, atinja o montante global de 540000 contos, mais 90000 contos do que a previsão para o corrente ano,

As importâncias recebidas a título dos referidos impostos continuam a ser determinadas de acordo com o método que tem por base o poder de compra da população dos Açores.

3 - A participação das tributações directa e indirecta no total das receitas fiscais previstas apresenta algumas alterações quando confrontada com as propostas orçamentais precedentes. Com efeito, o concurso da tributação directa para o total das receitas fiscais sofre uma sensível diminuição, passando de cerca de 60% para 41,6%, devido não só aos sucessivos agravamentos da tributação indirecta, como também ao facto de se ter excluído da presente proposta a contribuição predial e o imposto sobre veículos, que, como já foi referido, passaram a constituir receita exclusiva das autarquias locais.

A previsão dos impostos directos cifra-se em 644000 contos, mais 35% do que o valor constante do orçamento em vigor, elevando-se a estimativa dos impostos indirectos a 877000 contos, mais 16%.

No domínio da tributação directa, os valores mais significativos pertencem à contribuição industrial, 185000 contos, e aos impostos de capitais, 150000 contos, profissional, 135000 contos, e complementar, 100000 contos.

Quanto à tributação indirecta, convém sublinhar que se conta com a anunciada abolição da sobretaxa de importação e o progressivo desarmamento aduaneiro, o que originará uma redução na cobrança de receitas da ordem dos 60000 contos, com base nos valores previstos para 1979.

Os valores mais expressivos pertencem aos impostos de transacções, 380000 contos, de consumo sobre tabacos, 160000 contos, e do selo, 150000 contos, aos quais correspondem, outrossim, as maiores variações, respectivamente mais 70000 contos, mais 75000 contos e mais 42000 contos.

Uma referência ainda para a diminuição previsível do produto da cobrança das estampilhas fiscais, que é consequência directa das alterações introduzidas na forma da liquidação e arrecadação do selo de recibo, o qual, na sua maioria, passou a ser pago por meio de guia, o que deu origem à mudança de classificação orçamental para "Imposto do selo».

4 - O aumento verificado na rubrica "Transferências» no capítulo das receitas correntes é explicado pela inclusão das verbas necessárias ao financiamento do deficit que pela primeira vez surge no orçamento corrente.

5 - As receitas de capital, que ascendem a 3977000 contos, apresentam um crescimento de 44%, sobretudo em razão da inclusão do produto do acordo sobre a utilização da Base das Lajes e das receitas destinadas a satisfazer as despesas do Plano Regional.

Receitas orçamentais
(ver documento original)
IV
Previsão das despesas
1 - A presente proposta continua a seguir a metodologia adoptada na proposta de orçamento para 1979 no que diz respeito à divisão em despesas correntes e de capital, com individualização das despesas do Plano.

Afigura-se que esta é a discriminação que melhor corresponde ao espírito da alínea f) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores.

As despesas previstas para 1980, cujo montante global se cifra em 6454000 contos, evidenciam uma expansão de 1537000 contos, ou seja, mais 31% do que a despesa inscrita no orçamento em vigor.

A taxa de crescimento é inferior à que a proposta para 1979 revelava relativamente ao ano antecedente, e que era de 44%.

Julga-se que a taxa de expansão proposta é a considerada mais ajustada à prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico em que o Governo tem estado empenhado e às necessidades da Administração Regional, que ainda se encontra em regime de lançamento.

2 - Na óptica da classificação administrativa das despesas públicas regionais os montantes mais elevados continuam a ser atribuídos às Secretarias Regionais do Equipamento Social, 1352000 contos, com 22% do total das despesas orçamentais deduzido das contas de ordem, e dos Transportes e Turismo, 1193000 contos, com 19%.

À semelhança das propostas dos anos anteriores, são as Secretarias Regionais do Equipamento Social, dos Transportes e Turismo, do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas que no conjunto, irão dispor de uma maior parte das dotações inscritas, ou seja, cerca de 68%. Aliás, são estes os departamentos governativos que são responsáveis pela execução de cerca de 91% das despesas com o Plano Regional.

O crescimento que a Secretaria Regional da Educação e Cultura apresenta, mais 718000 contos (+256%), resulta, na sua quase totalidade, da inscrição como despesas correntes próprias daquela Secretaria Regional dos encargos com os vencimentos do pessoal de ensino, revestindo, portanto, um carácter excepcional.

Por outro lado, a diminuição operada na Secretaria Regional da Administração Pública, menos 193000 contos, é devida à exclusão das verbas que anualmente eram destinadas às autarquias locais.

3 - Das despesas correntes destaca-se a verba atribuída à Secretaria Regional das Finanças, 355000 contos, para a qual concorrem em 86000 contos a compensação a atribuir ao Estado pela cobrança das contribuições e impostos pertencentes à Região, em 93000 contos a provisão destinada a suportar um eventual aumento de vencimentos do funcionalismo público regional e em 110000 contos a provisão destinada a suportar a criação de novos serviços, como é o caso do Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura e Serviços de Lotas e Vendagens.

Convém referir que as despesas correntes crescem do corrente ano para o próximo em 63%, havendo, no entanto, que notar que, se se exceptuar os encargos com os vencimentos do pessoal de ensino que antes figuravam em contas de ordem, obtém-se um crescimento de apenas 13%.

O aumento registado na Secretaria Regional do Comércio e Indústria, mais 146%, é explicado pelo facto de só no corrente ano se ter concluído a estruturação orgânica e funcional daquele departamento.

4 - As despesas de capital e do Plano atingem 3977000 contos, excedendo em 1040000 contos o montante previsto na proposta de orçamento para 1979, ou seja, mais 35%. Do montante referido, as despesas do Plano Regional representam a quase totalidade, isto é, 3851000 contos, restando para as de capital 126000 contos.

No âmbito das despesas do Plano deve salientar-se que, de acordo com os seus objectivos finais, as verbas mais avultadas respeitam aos sectores de transportes, comunicações e meteorologia, 1275000 contos (33,5%), da energia, 550000 contos (14,3%), da educação, 407000 contos (10,6%) e da habitação e urbanismo, 405000 contos (10,6%)

Por fim, uma referência às contas de ordem, que incluem 120000 contos destinados às juntas autónomas dos portos da Região, 45000 contos para o Fundo Regional de Abastecimentos e 60000 contos como consignação de receitas.

Despesas correntes
(ver documento original)
Despesa de capital
(ver documento original)
Despesa total
(ver documento original)
V
Financiamento do "deficit» orçamental
A presente proposta revela a formação de um deficit orçamental no montante global de 3124000 contos, dos quais 151000 contos respeitam ao orçamento corrente e 2973000 contos ao orçamento de capital.

Relativamente ao orçamento em vigor, nota-se um agravamento de 524000 contos. ou seja, mais 20%.

Repare-se que a taxa de agravamento é inferior em 15% à verificada entre as propostas de 1978 e 1979.

A formação do deficit é sobretudo uma consequência do enorme esforço de investimento em que o Governo se encontra empenhado, o qual visa o desenvolvimento harmónico do arquipélago e a satisfação de carências básicas da população. São na sua grande parte avultados investimentos em infra-estruturas de desenvolvimento, cuja actual concentração poderia ter sido evitada se no passado o Poder Central tivesse olhado para o arquipélago com maior atenção e interesse e compreendido o verdadeiro alcance do seu atraso económico. Contudo, tratando-se de investimentos reprodutivos, é de esperar que no futuro venham a gerar meios financeiros que permitam a sua autoliquidação. De resto, constituem despesas que não se repetem indefinidamente, pelo que é de admitir a sua progressiva redução nos próximos anos e a consequente diminuição da taxa de agravamento do deficit do orçamento regional. Acresce que não é possível adiar por mais tempo a realização de tais investimentos, sob pena de se comprometer irremediavelmente o futuro dos Açores e de se iludir as legítimas aspirações das populações do arquipélago. Se se quiser estancar o fluxo emigratório, de proporções ainda alarmantes, é imperioso dotar cada uma das parcelas do território da Região de condições de vida mínimas que ajudem a quebrar o seu isolamento.

O financiamento do deficit orçamental será assegurado nos termos do Estatuto Provisório.

Secretaria Regional das Finanças, 15 de Setembro de 1979. - O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos.

Aprovada em Plenário do Governo Regional de 20 de Setembro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 6 de Novembro de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.

PLANO PARA 1980
Nota prévia
O processo de planeamento regional não é novo nos Açores. Na década de 60 tiveram lugar na Região duas iniciativas tendentes a despertar o interesse para este domínio e que se viriam a revelar da maior importância: a realização das semanas de estudos e a promoção de um inquérito aos vários sectores de actividade, orientado por serviços do então Ministério da Economia. As primeiras tiveram um extraordinário eleito sensibilizador junto das camadas dirigentes e pessoas mais despertas para os problemas do desenvolvimento e o segundo permitiu uma auscultação bastante precisa e válida das empresas e explorações agrícolas existentes em todas as ilhas.

Estas iniciativas tiveram ainda o mérito de contrariar nalguma medida os efeitos nocivos induzidos nas estruturas administrativas e económicas pela repartição do poder político por três entidades - distritos -, que encontravam frequentemente sérias dificuldades para agir em uníssono, de acordo com os verdadeiros interesses da Região.

Na transição para a década de 70 ocorreram outros factos que permitiram uma nova abordagem dos problemas dos Açores: abolição das anacrónicas barreiras alfandegárias, arranque da actividade da Comissão de Planeamento Regional, reabertura do debate sobre o âmbito e os meios da autonomia administrativa e financeira tradicional.

Com a Revolução de 1974 e a subsequente rejeição das estruturas administrativas vigentes ficou aberto o caminho que haveria de conduzir, através de muitas vicissitudes, à posse, em 8 de Setembro de 1976, do primeiro Governo da Região Autónoma dos Açores.

Ao longo dos três anos que desde então decorreram, o Governo juntou às preocupações resultantes de uma progressiva afirmação de personalidade regional e conquista dos meios necessários à instauração de um regime de autêntica autonomia a planificação das acções que se revelam fundamentais para a concretização do desenvolvimento da Região.

Os Planos anuais consecutivamente preparados e apresentados para aprovação à Assembleia Regional pormenorizam um documento elaborado em 1977, com a designação de "Plano a Médio Prazo - Relatório de propostas», definidor das medidas de política e grandes objectivos a atingir, e contendo uma estimativa de volume dos meios a mobilizar para o desenvolvimento até final da década.

O documento que o Governo agora apresenta à consideração da Assembleia Regional permanece fiel aos princípios então enunciados e procura ajustá-los às novas situações e à crescente responsabilização que a Região tem vindo a assumir com a conquista da autonomia política e administrativa.

Houve a preocupação de abrir perspectivas para além do horizonte 1980, de forma a prefigurar uma ligação lógica e coerente entre um Plano plurianual que termina e outro que está em vias de preparação.

Grandes opções
I
Considerações gerais
O arquipélago dos Açores constitui uma região com características singulares no contexto da Nação Portuguesa.

Essa singularidade aparece como consequência da sua natureza geográfica (localização, dispersão, clima, origem vulcânica, etc.) e do carácter específico que uma evolução autónoma imprimiu, ao longo do tempo, ao seu povo e às actividades económicas que o suportam.

Em termos de entidade sócio-económica bem individualizada, os Açores possuem dimensão, isto é, dispõem de suporte físico e potencial humano suficientes para justificarem a existência de uma entidade regional dotada de governo autónomo e órgãos representativos eleitos por sufrágio directo do seu povo. Essa dimensão a que se faz referência representa uma condição indispensável para um desenvolvimento autónomo, mas não constituirá, por si só, garantia suficiente para a promoção do povo açoriano se não existirem, simultaneamente, outros recursos. E aqui pode afirmar-se que as ilhas açorianas, para além dos cataclismos e crises que marcaram a sua evolução histórica, constituem uma terra abençoada. Os solos férteis são complementados por um clima de eleição para o desenvolvimento da maior parte das culturas das regiões temperadas. Sem o recurso sistemático ao regadio e, por consequência, sem necessidade de obras dispendiosas de hidráulica agrícola, é possível dispor nos Açores de uma larga gama de culturas, desde as pastagens de geração quase espontânea até às culturas tipicamente mediterrâneas como a vinha, passando pelos cereais e os citrinos, para acabar no toque tropical que viabiliza o tabaco, o café e a bananeira.

Para além de uma agricultura rica e de uma pecuária condicionada apenas pelas limitações dos circuitos comerciais, a economia açoriana beneficia ainda de um recurso privilegiado - a pesca. O qualificativo refere-se naturalmente a uma actividade apoiada em infra-estruturas distribuídas por nove ilhas que dominam uma zona económica exclusiva (ZEE) com quase um milhão de quilómetros quadrados de superfície, localizada no Atlântico Norte, servindo de eixo marítimo de ligação entre os dois blocos económicos mais poderosos do Globo: as comunidades europeias e a América do Norte.

Os Açores dispõem, portanto, de uma localização extraordinariamente importante em termos de estratégia económica, política e militar. A descoberta deste facto não é recente, mas só nos últimos decénios se traduziu, com o desenvolvimento das ligações aéreas, em benefícios sensíveis para a Região.

Estes três parâmetros - dimensão, localização e recursos naturais - revelam-se, portanto, à partida, como responsáveis pela viabilização dos Açores em termos de entidade autónoma no âmbito do espaço nacional ou mesmo de um bloco económico muito mais amplo logo que se concretize a adesão de Portugal às comunidades europeias. Da correcta compreensão do seu significado para a definição do futuro da Região dependerá o estilo de preocupações e a natureza das prioridades a ter em conta nos esquemas de planeamento a curto prazo. Daí que se considere importante proceder a uma análise mais detalhada de cada um deles.

1 - Dimensão
1.1 - Territorial
Este factor pode ser entendido de uma forma múltipla, em termos de superfície, de potencial demográfico e de capacidade produtiva.

A consideração de qualquer destes elementos permite incluir os Açores na longa lista de países insulares ou regiões autónomas da mesma índole que os anuários das Nações Unidas referem e caracterizam de forma sumária.

A superfície exacta dos Açores não é conhecida, mas situa-se entre os 234000 ha e os 240000 ha (2340 km2 a 2400 km2).

A sua repartição pelas nove ilhas amplia sensivelmente a superfície, ou seja, o somatório da área que em cada uma constitui a sua faixa costeira. Esta faixa corresponde sensivelmente à área agricultada e habitada de forma permanente. Com raras excepções, desenvolveu-se apenas até à cota dos 300 m e constitui, pela sua situação e natureza, a parcela mais valiosa das ilhas.

Acontece que a sua importância é sensivelmente ampliada pelo alongamento das costas. A sua extensão, nos Açores, atinge cerca de 790 km, sensivelmente superior em 50% à que teria se a Região fosse representada apenas por uma ilha.

Outro elemento importante respeita ao cálculo dessa superfície útil existente em cada ilha, cálculo que conduz a um valor total para a Região da ordem dos 92000 ha, ou seja, 40% da sua superfície total. Naturalmente que as condições de habitabilidade em cada ilha variam muito em consequência da sua bem diversa superfície, orografia e clima, pelo que se imporá a sua consideração quando forem referidos elementos de índole demográfica.

A densidade da população em termos reais é, pois, bastante superior (cerca de duas vezes e meia mais) do que o valor normalmente atribuído.

A dispersão do território pelas diversas ilhas está também na origem de outro factor de empolamento, e esse respeita ao domínio e contrôle económico de uma parcela do Atlântico Norte medindo 938000 km2.

É evidente que estas vantagens implicam, em contrapartida, alguns custos, e esses respeitam à necessidade de conceber a Região como um todo, de permeabilizar ao máximo as diversas ilhas, de ultrapassar as barreiras físicas e humanas, de Imaginar um destino comum em que as várias parcelas participem e através do qual se sintam realizadas.

O reforço da unidade regional através da adopção de medidas que facilitem a circulação de pessoas e bens no âmbito do arquipélago e as suas ligações ao exterior aparece, pois, à partida, como a primeira grande opção deste Plano.

Sem esse reforço não será viável equacionar um sistema integrado de desenvolvimento. A Região possui uma personalidade demasiado vincada para não a usar como denominador comum no meio da diversidade de paisagens e vocações que são apanágio de cada uma das ilhas que a constituem. Estas são as duas realidades maiores a ter em conta no planeamento - Região e ilhas -, entendidas estas como sistemas económicos e humanos de 1.º grau a integrar (e não a adicionar) numa entidade regional mais complexa.

Esta preocupação com a integração tem muito a ver com o potencial de desenvolvimento real da Região. Se for possível definir relações de complementaridade entre as ilhas, explorar vocações específicas e aproveitar da melhor forma e nos locais mais indicados o escasso potencial técnico existente, estar-se-á a promover uma política de solidariedade regional perfeitamente oposta à que manteve, durante muitos anos, o arquipélago repartido em três distritos e à que admite ainda, em algumas ilhas, a existência de interesses contraditórios por parte das respectivas autarquias.

1.2 - Demográfica
Um processo de desenvolvimento como o que se considera hoje desejável na Região preocupa-se essencialmente com o bem-estar das populações a que se dirige e com as aspirações que as mesmas, por todas as formas, manifestam. Não se trata de importar padrões, de inverter tendências, de forçar soluções. O povo açoriano deverá ser o grande protagonista do processo, participando nele sem reservas e dizendo se sim e como deseja que ele prossiga.

Os estudos já realizados sobre a evolução demográfica, as suas tendências e as características do fenómeno emigratório que tão intimamente se lhe associam reflectem uma acentuada mobilidade populacional no sentido do exterior, ao mesmo tempo que traduzem uma ampla autonomia do processo em cada ilha.

Cingindo-se à análise do fenómeno num período recente, verifica-se que a população açoriana se encontra em acentuada (e generalizada) regressão.

O comando do processo escapa largamente à Região - é muito mais influenciado por mecanismos de atracção accionados dos Estados Unidos e Canadá do que por um processo de repulsão do tipo do que funcionou a partir de 1960 no continente. A percepção deste fenómeno é importante, porque condiciona largamente a margem de manobra do Governo Regional em domínios fundamentais como os da formação de quadros e política de emprego.

Em termos quantitativos, neste momento e em âmbito regional, a situação não se pode considerar alarmante. Uma densidade de 110 habitantes por quilómetro quadrado é perfeitamente aceitável, especialmente quando se sabe que pouco mais de um terço do território é habitável em permanência.

Os problemas levantam-se quando a análise se situa ao nível das ilhas menos habitadas ou mais isoladas, ou quando se projectam as tendências para o período de uma geração. Nestas circunstâncias as preocupações avolumam-se. Ilhas como Santa Maria, Graciosa, Pico, S. Jorge e Flores, para não falar já no Corvo, aparecem à beira da ruptura: as respectivas populações perderam dinamismo, os escalões etários surgem desequilibrados, a selecção de valores opera-se em sentido negativo.

Reflectindo sobre este ponto, podem tirar-se algumas conclusões:
A regressão demográfica dificilmente se concilia com os objectivos do desenvolvimento tal como é concebido nos Açores;

Fazem-se já sentir nalgumas ilhas as consequências da rarefacção de mão-de-obra, enquanto é evidente manterem-se condições propícias ao subemprego a nível das actividades primárias;

A tendência generalizada para a perda de população só pode ser compensada pela melhoria sensível da qualidade dos que se mantêm no seu posto, objectivo que implica um esforço de desenvolvimento acrescido, uma vez que a emigração, em regra, interessa aos mais aptos.

Concluindo, pode afirmar-se que a política de desenvolvimento deve revestir-se nos Açores de um acentuado cariz sociológico, responsabilizando cada um dos cidadãos por tarefas concretas visando objectivos claramente aceites pelas comunidades. Ao mesmo tempo haverá que atender à qualidade de vida que se proporciona. A população açoriana está ainda marcada pelo subdesenvolvimento, mas ultrapassou já, e de forma significativa, o nível equivalente aos 800 dólares de PIB por habitante que se lhe atribui. Daí que a atracção do exterior seja mais intensa do que a repulsão interna.

No ponto a que se chegou, é indispensável fazer sentir aos Açorianos que todos são necessários ao processo de desenvolvimento em curso. Daí que uma das suas maiores conquistas - o ensino a nível universitário - deva ser acarinhado como um dos penhores mais seguros dessa emancipação.

Esta política de qualificação, de formação de quadros e de responsabilização generalizaria impõe a adopção imediata de medidas tendentes a:

Criar novos empregos, nomeadamente no sector primário, através da reanimação de actividades em curso e criação de outras;

Preservar e, sempre que possível, melhorar as condições de vida existentes em cada ilha.

Este objectivo tem muito a ver com a qualidade do ambiente e também com as políticas de habitação, educação, saúde e outras que vierem a ser seguidas (ver nota 1).

A necessidade de não perder tempo na adopção destas medidas é imposta pelo carácter inexorável do processo de degradação a que está submetido o capital humano de que a Região dispõe.

E uma vez que a aceleração do processo de desenvolvimento requer a aceitação de sacrifícios financeiros pesados, deverá vir a concluir-se pela necessidade de recorrer ao crédito, uma vez que os actuais mecanismos de cobertura financeira se revelam insuficientes.

Esta opção revela-se também fundamental e marcará decisivamente o futuro dos Açores. Uma vez assumida, implicará prudência e sabedoria ainda maiores na afectação dos recursos disponíveis por parte do Governo. A autonomia, para além de tudo o mais, é também um processo de responsabilização.

(nota 1) Especialmente a política de habitação é factor determinante a ter em conta em todos os esquemas que se relacionam com o ordenamento do território e a definição de um quadro de vida equilibrado.

1.3 - Económica
Esta última forma de avaliação da dimensão regional está intimamente relacionada com as anteriores. Há espaço e população para suportar uma entidade económica a gerir de forma autónoma. O mesmo se poderá dizer da existência de potencialidades e recursos a mobilizar em termos de um desenvolvimento integrado.

A simples consideração da capitação do produto não traduz, já se disse, a situação real dos Açores. Sabe-o quem conhece bem a Região e pode estabelecer comparação com outras áreas do território nacional e pressente-o quem a visita pela primeira vez mas está atento às paisagens e às actividades que as animam. O isolamento que marcou a Região durante séculos e a dispersão que, inelutavelmente, a caracteriza estão na origem de uma economia de subsistência muito virada para o autoconsumo. Os circuitos comerciais são frouxos e funcionam ainda hoje de forma intermitente em muitas ilhas.

Este estrangulamento quase permanente reflectiu-se na sucessão de ciclos ou épocas que ficaram a marcar a evolução histórica da economia açoriana e tende ainda hoje para o empolamento, que muitos consideram excessivo, da exploração pecuária. No reconhecimento deste facto e no estudo adequado das potencialidades agro-pecuárias da Região assentará uma outra opção fundamental - a economia dos Açores deverá ser tão diversificada quanto possível. A autonomia política passa, necessariamente, pela não dependência económica e só assim aquela poderá ser preservada.

Um factor que se associa intimamente aos esquemas de desenvolvimento económico a considerar para a Região é a sua localização em pleno Atlântico. Incómoda pelo alongamento dos percursos que origina, é passível de proporcionar importantes benefícios logo que a Região possa ver melhorados de forma significativa os transportes aéreos e marítimos que a servem. Os políticos e militares já reconheceram a importância deste facto. Aguarda-se que o mesmo aconteça com os detentores do poder económico.

A projectada construção na baía da Vila da Praia da Vitória de um porto oceânico poderá abrir novas perspectivas neste domínio. A decisão que, a propósito, deverá ser tomada em 1980 determinará o lugar que se reserva aos Açores nos grandes circuitos comerciais do Atlântico Norte. O mesmo se poderá afirmar da função de entreposto que em princípio poderá estar reservada a uma ou mais zonas francas a instalar no arquipélago.

2 - Recursos naturais
2.1 - Território
Um dos recursos, e certamente o mais importante, é o território, que nos Açores se encontra profundamente humanizado. As suas características - extensão, natureza dos solos, tipo de clima, íntima comunhão com o mar - constituem dados de base a ter em conta no planeamento das actividades regionais. A sua utilização ordenada é fundamental para evitar que se desperdice como um recurso limitado que é. Da forma como as populações se organizarem em ligação com a terra dependerá muito o futuro da Região. Este ponto será referido oportunamente no âmbito das medidas de política preconizadas pelo Governo para 1980. Importa, no entanto, salientar desde já a inter-relação que existe entre a natureza do espaço urbanizado e o grau de satisfação das comunidades. Um forte elemento de repulsão, especialmente para os jovens, reside na carência quase absoluta de casas para habitar, ao mesmo tempo que se inventariam milhares de residências devolutas, autênticos elos inertes e cada vez mais ferrugentos de uma cadeia que acaba quase sempre por quebrar. Casas sem vida e sem alma ficam a atestar o passado vigor de uma vida de relação em pequenos núcleos que dificilmente será recuperada.

Já se referiu a situação em que a Região se encontra em termos de área útil, ou seja, área de ocupação permanente. É dessa faixa litoral, com características muito variáveis de ilha para ilha, que partem as iniciativas tendentes a ocupar o interior de cada uma (a acção desenvolvida durante algum tempo pelo PPA ficou a constituir um bom exemplo) e a apoiar as actividades ligadas ao mar.

Por todos os motivos, pois, representa uma área estimável que se impõe ocupar de forma ordenada, atendendo à sua vocação de suporte de actividades agrárias por excelência.

Quanto a estas, já foi dito da importância que se lhes atribui para a diversificação da economia da Região, tendo em conta não só as necessidades do consumo interno, mas também o aproveitamento de oportunidades de colocação de produtos hortícolas e plantas ornamentais em mercados exigentes mas remunerados.

Esta preocupação está directamente relacionada com a adopção de medidas de vária ordem tendentes a evitar a submersão da área tradicional de cultura agrícola pela pastagem e a repensar, da mesma forma, as futuras consequências de predomínio da exploração agrícola. Dado que esta é notoriamente excedentária e suscita, com frequência, problemas de colocação, impõe-se uma análise prospectiva do sector no âmbito de uma economia de mercado que tenha em conta a adesão às comunidades europeias.

2.2 - Mar
O mar, desde que devidamente aproveitado, introduz, como se disse, uma nova dimensão nos Açores. Não é por acaso que os Açores são considerados, por frotas pesqueiras estrangeiras, como base privilegiada para o desenvolvimento das suas actividades e que a pesca aparece, de há muito, como um domínio mal aproveitado pela Região. A recente definição de uma zona económica exclusiva (ZEE) reforça os direitos da Região sobre os recursos do mar adjacente, mas traz-lhe também novas responsabilidades face a negociações com terceiros. O processo de desenvolvimento das pescas aparece, no âmbito dos esquemas de planeamento económico, como um processo integrado dependente da adopção de medidas nos sectores da formação, investigação científica, infra-estruturas (portos e rede de frio), comercialização (em natureza ou previamente industrializado), etc.

É um sector de intervenção prioritário, no qual é preciso prosseguir o esforço de realização em curso. E isto porque nos parece ser o domínio em que o investimento a fazer pode, a mais curto prazo, multiplicar-se e afectar favoravelmente não só a actividade piscatória como a indústria e o comércio a ela associado.

A título de mera referência, faz-se notar ainda a importância de que se tem revestido para algumas ilhas a apanha e secagem de algas.

2.3 - Recursos hídricos
Pode dizer-se que apenas em duas ilhas - Graciosa e Santa Maria - o balanço hídrico se apresenta menos favorável. Nas restantes, a precipitação é abundante e, especialmente, bem distribuída ao longo do ano, tornando menos necessários dispositivos destinados à rega das culturas.

Como o índice da industrialização é baixo, também o consumo de água no sector é perfeitamente compatível com as disponibilidades. Resta, portanto, a satisfação das necessidades elementares das populações, e essas, naturalmente, têm que ser encaradas como inadiáveis, qualquer que seja o seu custo.

Não obstante não existirem problemas de grande envergadura neste domínio, importa iniciar uma campanha de prospecção de recursos hídricos de maneira a avaliar, de forma menos grosseira, as disponibilidades existentes. Pensa-se que um estudo deste género poderá ter início já em 1980 na ilha de Santa Maria, utilizando, para o efeito, meios técnicos de detecção remota postos à disposição da Região.

Neste domínio pensa-se que o processo de desenvolvimento pode contar, à partida, com uma posição favorecida. As reservas disponíveis existem mais sobre as ilhas, sob a forma dos quase permanentes capacetes de nuvens, do que correndo à superfície ou em mananciais subterrâneos. Esta situação não privilegia áreas especialmente dotadas, com raras excepções (cratera das Furnas, por exemplo). A distribuição, pelo menos ao nível das necessidades fundamentais, opera-se naturalmente. E há ainda a vantagem de manter os recursos preservados dos mecanismos normais de poluição.

Mas a água, uma vez dominada, não é só uma matéria-prima indispensável ao processo de desenvolvimento, como pode representar, em termos de recurso, uma fonte apreciável de energia.

2.4 - Energia
Neste domínio pode dizer-se que a situação é inversa da que se referiu no ponto anterior. A origem vulcânica das ilhas não é compatível com a existência de combustíveis fósseis, mas oferece, em contrapartida, o recurso à geotermia. O processo tendente à sua exploração está em curso, como se sabe, em S. Miguel e na Terceira. É um processo caro, mas o recurso a ele está perfeitamente justificado pela crise mundial da energia.

O volume do investimento, ampliado pelo carácter concentrado da fonte de energia não se compadece com a sua multiplicação por toda a Região. Daí que, em termos de complemento ou de forma exclusiva, se torne conveniente ensaiar o recurso a outras fontes de energia renováveis - vento, sol, ondas, gás metano.

Em qualquer destes casos há que ensaiar e investir. Ao contrário do que se verifica com a geotermia, trata-se de investimentos pontuais, susceptíveis de ser multiplicados de acordo com as necessidades e nos locais em que o consumo se impõe. A avaliação do seu interesse dependerá da instalação de unidades piloto e de um trabalho de adequação às condições e necessidades particulares de cada ilha ou de cada empreendimento específico.

3 - Conclusões
Do exposto pode concluir-se que a actuação do Governo proposta para 1980 deverá considerar as seguintes grandes opções:

Reforço da unidade regional, através da melhor articulação das estruturas de transportes e comunicações existentes e da concretização das que ainda se considerarem necessárias;

Reforço de uma política visando o aproveitamento racional dos recursos naturais, com relevo especial para o ordenamento do território e a exploração criteriosa dos recursos do mar e dos recursos hídricos e energéticos disponíveis;

Planificação do aproveitamento dos recursos humanos existentes em termos da sua promoção e definição de metas e cenários que contemplem as legítimas aspirações do povo açoriano contrariem, na medida do possível, o impacte negativo do processo emigratório;

Intensificação, em colaboração com o sector privado, de medidas tendentes a diversificar a economia da Região, reforçando as estruturas de apoio ao sector primário - agricultura e pescas - e ao turismo, de forma a extrair todo o possível benefício da próxima adesão às comunidades europeias;

Aceleração do processo de desenvolvimento, através do reforço dos meios financeiros e humanos e mobilizar na implementação das acções devidamente programadas e a executar em 1980 e anos seguintes.

II
Integração nas comunidades europeias
Uma opção fundamental a que não pode deixar de se atribuir o devido relevo neste Plano respeita à adesão às comunidades europeias e aos benefícios inerentes à participação da Região na política de apoio que as mesmas prestam às chamadas regiões periféricas ou regiões deprimidas.

As comunidades europeias, com 1,6 milhões de quilómetros quadrados e 250 milhões de habitantes, constituem uma entidade multinacional complexa, de dimensão geográfica reduzida, mas notável pela elevada densidade populacional e poder económico e pela grande variedade de climas, paisagens e actividades.

O processo de adesão é sempre moroso e antecedido de difíceis negociações, pelo que se torna inevitável ultrapassar um período de transição que se pode estimar em três ou quatro anos.

Durante este período deverão ter lugar as seguintes acções: análise das consequências da integração europeia para a Região e introdução de alterações na sua estrutura económica, de forma a torná-la mais adaptada ao contexto europeu.

Um dos benefícios mais evidentes de que se pode revestir este processo de integração consiste na aplicação da chamada política regional das comunidades através de um fundo europeu de desenvolvimento regional e de um comité para a política regional em funcionamento desde 1975.

Foi o conhecimento deste interesse que levou o Governo Regional a iniciar o processo de adesão da Região à Conferência das Regiões Periféricas Marítimas das Comunidades Europeias, organização que tem por objectivo essencial ajudar as regiões associadas a valorizar os seus recursos e melhorar o seu quadro de vida.

Irá, pois, o Governo Regional pautar a sua actuação no domínio económico por um esforço de adaptação às condições de mercado e exigências de qualidade com que se depara nestes países, sem perder de vista os estreitos laços que unem a Região aos Estados Unidos da América e Canadá e a conveniência em usar, para seu benefício, a posição estratégica ímpar que possui.

Linhas gerais de actuação do Governo Regional
As orientações políticas e intervenções do Governo Regional definidas a nível global e sectorial e inseridas no Plano para 1980 foram condicionadas por dois factos da maior relevância: a obediência aos princípios gerais contidos na chamada Lei das Finanças Locais e a consideração de alguns aspectos fundamentais relacionados com a ocupação racional do território insular.

1 - Lei das Finanças Locais
No momento em que este documento é redigido toma-se conhecimento de que a Lei da Tipologia dos Investimentos foi considerada inconstitucional pelo Conselho da Revolução.

Do ponto de vista das Regiões Autónomas, designadamente dos Açores, a Lei das Finanças Locais não pode deixar de ser considerada inconstitucional, devido à flagrante omissão, no seu articulado, de toda e qualquer interferência dos seus órgãos representativos - Assembleia e Governo Regionais - no processo de relações que estabelece entre o Poder Central e as autarquias.

A verificação deste facto não impediu, porém, que o Governo Regional acompanhasse com o maior interesse todo o trabalho desenvolvido ao longo deste ano no âmbito dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças no sentido de tornar possível a sua aplicação progressiva, de forma a evitar rupturas de tesouraria e de execução de empreendimentos, em curso ou programados.

Sem pôr em causa o espírito da lei, com o qual está inteiramente de acordo, o Governo Regional entende que os órgãos de governo próprio da Região devem ocupar um lugar importante no processo dialéctico que ela institui e que lhe compete continuar a garantir às autarquias todo o apoio técnico que as mesmas considerem necessário.

Isto mesmo foi entendido e assegurado em reuniões promovidas pela Secretaria Regional da Administração Pública com os responsáveis pelas autarquias da Região, num processo de diálogo que beneficiou amplamente do clima de estabilidade política que se vive nos Açores.

Enquanto o processo de esclarecimento a vários níveis prosseguiu, houve a preocupação de fazer transitar para as câmaras municipais os meios financeiros, ao mesmo tempo que se tomava conhecimento das dotações que, de acordo com a lei, viriam a caber a cada autarquia.

A oportunidade da sua aplicação integral e imediata na Região suscita ao Governo sérias apreensões, pelo que se considera necessário prosseguir a série de contactos em curso com as autarquias. Um dos pontos sobre os quais importa muito seriamente reflectir consiste na distinção entre empreendimentos de interesse local e de âmbito regional, de forma a poder dotar as câmaras municipais dos meios indispensáveis ao desempenho da sua actividade, sem que, por seu turno, o Governo Regional fique impedido de prosseguir a realização dos empreendimentos que o processo de desenvolvimento requer.

Esta relativa indefinição transparece de forma tão atenuada quanto possível no desdobramento das actividades previstas para 1980 nos vários sectores da actividade governativa e espera-se que possa ser convenientemente esclarecida até à discussão desta proposta pela Assembleia Regional.

Em termos de Plano, parece dever concluir-se desde já o seguinte: a aplicação da Lei das Finanças Locais, ampliando significativamente as competências e meios de intervenção ao serviço das autarquias, vai requerer, de imediato, o lançamento de um processo de esclarecimento que lhes permita articular a sua esfera de acção com as grandes linhas de actuação definidas pelo Governo para cada ilha e para a Região.

Esta compatibilização aparece como indispensável a uma aplicação equilibrada e coerente da capacidade de investimento disponível.

2 - Ordenamento do território
Em trabalhos recentes do sector do planeamento começaram a ganhar forma algumas linhas de orientação visando o ordenamento do território na Região.

Já se reconheceu que a superfície útil das ilhas, passível de uma ocupação de índole permanente, não ultrapassa cerca de 40% da superfície total do arquipélago. Esta restrição é imposta por factos de natureza geográfica e geológica, contra os quais o engenho e a vontade do Homem se têm revelado impotentes. Daí que o povoamento ao longo das costas surja como uma característica dominante a marcar a paisagem na maior parte das ilhas. Essa regularidade só é quebrada em Santa Maria e Graciosa por força de uma orografia que permite a ocupação de, praticamente, toda a superfície e em S. Jorge, Flores e Corvo, onde, pelo contrário, em resultado de um relevo demasiado vigoroso, o povoamento se concentra em pequenos núcleos e fajãs junto ao mar.

A repartição pelas várias ilhas da população existente, os traços herdados de uma ocupação humana muito determinada pela geografia e a história e a natureza das actividades dominantes na Região, todos estes factores estão na origem de condicionalismos muito especiais a ter em conta quando se estudam as grandes linhas a que deverá obedecer o ordenamento do território nos Açores.

O primeiro facto a reter é o de que está reservada aos principais centros urbanos da Região uma função polarizadora muito secundária. Por força das circunstâncias, a dimensão destes centros e a sua influência na organização do espaço que mais directamente lhes está adstrito serão sempre limitadas, como limitada será a tendência para uma hierarquização não artificial dos mesmos.

Dificilmente se concebe também que esta função polarizadora venha a ser assumida por qualquer tipo de pólos de desenvolvimento, especialmente quando dissociados dos actuais aglomerados urbanos e das infra-estruturas que os servem - portos de Ponta Delgada e Horta, Aeroportos das Lajes e Santa Maria, etc.

Qualquer iniciativa significativa de índole industrial, zona franca ou outra que venha a surgir não deixará de se apoiar em estruturas já existentes, a que virá naturalmente atribuir uma nova dimensão. Constituirá um bom exemplo deste tipo de intervenção a construção do porto da Vila da Praia da Vitória.

Nestes termos, admite-se como pouco viável uma alteração substancial das características que o povoamento açoriano hoje apresenta. A sua expansão em altitude está fora de causa, devido às condições climatéricas pouco propícias, e a conquista de novos espaços junto ao litoral não virá alterar de forma significativa o carácter linear ou aglomerado em pequenos núcleos, que também o define. Não parece, pois, previsível um processo de urbanização anárquico capaz de romper o equilíbrio que subsiste e alterar o cariz dominante nas áreas povoadas das diversas ilhas.

Esta conclusão permitirá encarar de uma forma preventiva todas as intervenções que afectem o equilíbrio do quadro de vida existente, no que respeita, especialmente, ao urbanismo e à vivência no interior das pequenas comunidades autárquicas.

A simplicidade das estruturas existentes deverá ser preservada a todo o custo e a ela se deverão ajustar as intervenções de maior significado nos domínios do turismo, comércio e indústria, etc.

É de admitir, no entanto, que o futuro desenvolvimento da Região venha a introduzir na paisagem algumas alterações.

A inexistência de grandes cidades ou pólos urbanos assentes na actividade portuária não impede que se tenham naturalmente definido alguns eixos mais dinâmicos, assentes, por exemplo, em Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande; Angra do Heroísmo, Lajes, Praia da Vitória; Horta, Madalena. Este último tem a particularidade de unir intimamente duas ilhas de economias complementares, Faial e Pico, ligando-as através de um braço de mar.

São estes eixos privilegiados que se devem considerar sempre que surjam novas oportunidades de apoio a uma ocupação mais intensiva das ilhas, especialmente do seu interior. Nos domínios da pecuária e da floresta há ainda muito a fazer e as indústrias transformadoras correlativas deverão ser implantadas em locais que garantam, à partida, economias de escala.

Finalmente, a um povoamento disperso e actividades primárias dominantes deverá contrapor-se a preocupação de concentrar o investimento em ponto chave, de forma a garantir-se uma dimensão mínima às estruturas a instalar.

3 - Instrumentos para o planeamento
Aspecto relevante do processo de planeamento na Região Autónoma dos Açores é a ausência de vários instrumentos muito importantes para o planeamento da sua vida económica e social.

De entre esses instrumentos destacam-se a informação estatística e o tratamento automático da informação.

Constitui, pois, uma das grandes opções do Plano para 1980 a própria eliminação destas limitações, de forma que os planos futuros possam ser baseados em estimativas mais correctas e conter objectivos melhor qualificados.

No aspecto orgânico, pensa-se que a criação da Comissão Técnica de Planeamento Regional constitui um passo importante para a coordenação e dinamização da orgânica de planeamento. Numa fase mais avançada, deverá ser dada prioridade à criação e consolidação de núcleos de planeamento nas várias Secretarias Regionais, de forma a conseguir-se uma melhoria sectorial.

3.1 - Estatística
A falta de informação estatística adequada às realidades regionais é porventura a maior dificuldade que se depara ao Governo Regional na preparação dos seus planos.

Desde logo sobressaem dois aspectos:
A quase inexistência de valores para as grandezas macroeconómicas a nível regional;

A deficiente desagregação espacial da informação disponível.
Constituem, portanto, prioridades do Governo nesta matéria:
A obtenção de um maior poder de decisão para a Administração Regional na afectação dos recursos existentes às necessidades da Região;

A intensificação e aceleração dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos no domínio das contas regionais;

Um esforço constante na desagregação dos dados que forem sendo obtidos, sobretudo ao nível de ilha. Os inquéritos a realizar por amostragem deverão fornecer informação para ilhas onde for tecnicamente possível obtê-la;

Acompanhamento dos trabalhos que o Banco de Portugal irá realizar relativos às balanças de pagamentos das regiões autónomas, instrumento indispensável ao estabelecimento de políticas monetária e financeira da Região.

3.2 - Informática
O Governo Regional entende que a informatização da Administração Regional se deve processar de uma forma extremamente prudente.

Dever-se-ão, pois, rejeitar, pelo menos na fase actual, propostas de informatização generalizada, que parecem não se justificar não só pela dimensão da Administração, como pela falta de quadros técnicos devidamente preparados e pelos grandes encargos financeiros que exigem.

Propõe-se, assim, iniciar os trabalhos nesta matéria pela via da melhoria da organização e métodos de trabalho e só depois avançar no campo específico da informática.

Neste domínio será feito um esforço especial na Secretaria Regional das Finanças, que se apresenta como o departamento regional mais adequado e sensibilizado para esta problemática.

4 - Medidas de política monetária e financeira
Como é do conhecimento geral, escapa aos órgãos autonómicos regionais a competência legal para intervir com a desejável eficácia nos campos monetário e financeiro, em ordem a assegurar-se a necessária articulação das actividades económicas exigida pela prossecução das metas traçadas no Plano regional.

Daí todo o esforço que vem sendo desenvolvido no sentido de, por um lado, se efectivar a indispensável transferência de competências neste campo para os órgãos de governo próprios da Região e, por outro, se acompanhar as medidas tomadas pelo Governo Central, complementando-as, tentando adaptá-las à realidade específica do arquipélago e às perspectivas do seu desenvolvimento económico e social.

Nestas circunstâncias, continuar-se-á envidando esforços para que se consiga articular convenientemente a política monetária com as políticas orçamental, de preços e rendimentos, a fim de que a evolução da massa monetária se opere de forma controlada, não contribuindo, pois, para o agravamento das tensões inflacionistas, e, simultaneamente, favoreça a redução do deficit da balança de pagamentos.

As medidas perspectivadas no domínio dos instrumentos de política conjuntural são as seguintes:

Revisão da política selectiva de crédito, adaptando às condições e necessidades específicas da Região a definição das operações susceptíveis de beneficiarem dessa política, institucionalizando-se um sistema de informação que viabilize satisfatoriamente a aplicação controlada dos fundos;

Criação de linhas especiais de crédito próprio da Região, com o objectivo de incentivar o investimento em actividades cujo desenvolvimento se reconhece prioritário;

Implementação de formas de cooperação técnica e financeira entre as instituições de crédito que operam na Região;

Definição e atribuição de benefícios e incentivos fiscais para investimentos de reconhecido interesse para a economia regional;

Elaboração de um estatuto de benefícios fiscais, tendo em conta a correcção das assimetrias existentes;

Definição e implantação de zonas francas, dando sequência às acções em curso.
No que se refere às estruturas, instituições e condições operacionais, projectam-se as seguintes medidas:

Prosseguimento da cobertura bancária do arquipélago, em termos de complementaridade de funções e com vista a possibilitar às populações o acesso a instituições especiais de crédito, em igualdade de circunstâncias com a banca comercial;

Extensão da actividade do Banco Micaelense às comunidades de emigrantes açorianos, designadamente mediante a abertura de representações suas nos Estados Unidos da América e no Canadá;

Transformação das agências das instituições de crédito nacionalizadas que exerçam a sua actividade na Região em delegações dotadas de autonomia de gestão contabilística e patrimonial;

Reforço do capital social do Banco Micaelense de forma a aumentar a sua capacidade própria de concessão de crédito;

Criação de um fundo cambial regional, o qual assumirá, numa primeira fase, a forma de "conta especial» onde serão registados todos os meios de pagamento sobre o exterior que respeitem à Região;

Estudo da criação de uma sociedade de desenvolvimento regional;
Desanexação da delegação-geral da Companhia de Seguros Açoriana em Lisboa, delimitando-se assim a actividade daquela seguradora ao território desta Região Autónoma.

5 - Política de preços
A política de preços assenta na consolidação da economia açoriana, mediante a melhoria de qualidade dos bens produzidos e diminuição dos seus custos, com vista a uma aproximação tão grande quanto possível dos níveis europeus, já que a entrada de Portugal para o Mercado Comum, onde se faz sentir o peso de uma agricultura e pecuária desenvolvidas, com preços altamente competitivos, é para nós motivo de preocupação e razão de precaução, competindo ao Governo Regional tomar as medidas que evitem perturbações no plano económico, como consequência de preços irreais e de margens de lucro exageradas.

Os preços dos bens e serviços vendidos no mercado açoriano serão submetidos aos regimes de preços máximos, preços declarados, preços livres e a margens de comercialização fixadas.

Não estando as estruturas produtivas locais aptas a enfrentar o grande surto de desenvolvimento económico verificado nos anos mais recentes, esse desenvolvimento e o acréscimo do consumo, implicando uma dependência de produtos importados mercê da estrutura económica dos Açores, são a causa principal da alta de preços verificada na Região, pois a importação, sendo feita de outros mercados, escapa ao contrôle do Governo Regional.

6 - Comércio externo
As importações para o ano de 1980 obedecerão a uma escala de prioridades assente em:

Bens de capital fixo;
Bens incorpóreos;
Bens de consumo duradouro;
Bens não duradouros.
O Governo prosseguirá a acção de consciencialização dos importadores, de modo que o recurso à importação não pode ser tido como meio de expediente fácil, mas visa tão-só suprir as carências de oferta dos mercados do continente português e açoriano.

O valor previsto para 1980 é de 2 milhões e meio de contos, correspondendo a um aumento de cerca de 25% em relação ao plano de importações de 1979.

Este acréscimo resulta do aumento da procura de determinados bens e bem assim da desvalorização do escudo.

O Governo procurará incentivar as exportações para o exterior, não só com o objectivo de diversificar os nossos mercados, mas também com o fito de procurar o equilíbrio da balança comercial, que é deficitária no que concerne ao comércio com o estrangeiro.

Políticas sectoriais e programas
Educação e cultura
Os sectores a cargo da SREC correspondem a áreas com forte influência sobre o padrão e a orientação do processo de desenvolvimento regional, sobretudo numa perspectiva de médio e longo prazo, na medida em que a educação, em sentido lato, é um factor de transformação e de progresso social.

Sob pena de dar lugar a desequilíbrios indesejáveis, o desenvolvimento deve ser encarado como um processo complexo de transformações sociais, económicas e culturais, devendo umas e outras ser cuidadosamente acompanhadas.

A participação da população, tanto no esforço como na repartição dos resultados do desenvolvimento, resultará, entre outras, de uma política bem definida nos campos da educação, da cultura e também do desporto.

1 - Educação
Objectivos a atingir em 1980:
Reduzir o analfabetismo e eliminar as dificuldades e carências impeditivas de acesso aos vários graus de ensino;

Dotar a Região de professores qualificados e de infra-estruturas que garantam um ensino de qualidade;

Proporcionar condições para que haja uma efectiva inserção dos educandos na realidade regional e na comunidade.

A acção do Governo centrar-se-á nos seguintes domínios:
Construções escolares;
Formação de professores:
Implementação da educação pré-escolar.
Para se atingirem os objectivos mencionados serão necessárias as seguintes medidas de política:

Construção, em cada uma das ilhas, de edifícios próprios para o ensino primário e preparatório e estudo da possibilidade de construção de mais edifícios para o preparatório nas ilhas de maior população escolar;

Criação de um curso de formação de professores do ensino pré-primário e abertura de centros de educação pré-primária em diversas localidades da Região, sempre que haja um número suficiente de crianças:

Realização de cursos de reciclagem de professores do ensino primário, de forma a manter a sua qualidade científica e pedagógica;

Prosseguimento da política de criação de centros de estágios pedagógicos para professores do ensino preparatório e secundário, dado o facto de uma parte significativa desses professores não ser profissionalizada. Para os profissionalizados manter-se-ão, em 1980, acções permanentes de reciclagem científica e pedagógica;

Adopção de medidas tendentes a melhorar a qualidade pedagógica e o funcionamento do ensino televisivo. Os serviços do CRATE deverão continuar a sua reconversão num verdadeiro centro de apoio pedagógico, produzindo material áudio-visual e devendo assegurar a realização de cursos de reciclagem;

Prosseguimento das diligências no sentido de se conseguir que o IUA sirva cada vez mais a Região, nomeadamente na formação de quadros docentes e técnicos, na prestação de serviços à comunidade e no campo da investigação referenciada à realidade açoriana;

Atribuição de bolsas de estudo a candidatos ao ensino superior e ao doutoramento;

Adopção de medidas tendentes à corresponsabilização das associações de país na gestão de escolas;

Gradual substituição da telescola pelo esquema de ensino directo, à medida que avance a cobertura da Região pela rede escolar tradicional;

Colaboração com os serviços competentes da Secretaria Regional do Trabalho no que respeita à informação, orientação e formação profissional pós-escolar.

Desporto
Objectivos a atingir em 1980:
Proporcionar meios para que o desporto seja praticado não apenas por indivíduos em idade escolar mas também por pessoas de todas as idades e de todos os estratos sociais;

Dotar a Região de pessoal qualificado, de modo a permitir de assistência à prática desportiva.

Medidas de política a adoptar:
Intensificação da prática de actividades gimnodesportivas, nomeadamente no âmbito escolar;

Dinamização de acções de formação de monitores e técnicos desportivos;
Melhoria do apoio à estrutura do desporto federado;
Execução, no âmbito da competência do Governo Regional, de uma política de instalações desportivas que progressivamente dê resposta às nossas carências no quadro desportivo;

Desenvolvimento de programas de recreio e ocupação dos tempos livres, tendo em vista, designadamente, a protecção do património natural e a manutenção do equilíbrio ambiental.

PROGRAMA N.º 1
Construções escolares para o ensino primário
Objectivos:
Elevar a taxa de frequência dos indivíduos em idade de escolaridade obrigatória e assegurar uma relação aluno/sala satisfatória;

Cobrir a Região com uma rede de edifícios escolares dotados de um mínimo de condições.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 2
Construções escolares para os ensinos preparatório e secundário
Objectivos:
Criar condições para um maior acesso dos jovens ao ensino;
Eliminar as carências existentes na Região em instalações para os ensinos preparatório e secundário.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 3
Conservação do património escolar
Objectivo:
Melhorar as condições de ensino através da beneficiação e conservação das instalações das escolas secundárias da Região.

Evolução no quadro do PMP pala 1977-1980
Este programa tem início em 1980 com a dotação de 3000 contos.
PROGRAMA N.º 4
Instalações e equipamento para o ensino superior
Objectivo:
Dotar o IUA com as infra-estruturas necessárias ao funcionamento eficiente dos serviços do ensino superior na Região.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
Este programa resulta da combinação de dois anteriormente inscritos no Plano de 1979.

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PROGRAMA N.º 5
Construções desportivas
Objectivos:
Melhorar as condições de vida das populações pela generalização da prática do desporto;

Criar infra-estruturas para o desenvolvimento desportivo regional;
Apoiar o sistema escolar (primário, preparatório e secundário).
Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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2 - Cultura
Objectivos a atingir em 1980:
Protecção do património artístico e cultural;
Inventariação e estudo das potencialidades culturais existentes na Região.
Para se atingirem estes objectivos consideram-se prioritárias as seguintes medidas de política:

Implementação da legislação regional adequada;
Apoio às iniciativas culturais de carácter popular, no âmbito da competência do Governo Regional;

Apoio a iniciativas tendentes ao desenvolvimento do artesanato regional;
Apoio às actividades do Conservatório Regional;
Criar condições para a formação de técnicos de restauro;
Apoio à edição de produções de reconhecida qualidade literária, bem como reedição de publicações de alto interesse regional e de há muito ausentes do mercado;

Desenvolvimento das actividades culturais e artísticas que visem incentivar o convívio dos jovens.

PROGRAMA N.º 6
Beneficiação e restauro de edifícios do património artístico regional
Objectivo:
Reintegração e beneficiação de imóveis públicos ou particulares considerados de interesse artístico e arquitectónico regional, de modo que não se estabeleçam situações irreversíveis de degradação.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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Saúde, segurança social e emigração
A existência de efectivos demográficos suficientes, bem como a sua correcta distribuição espacial, constituem condições necessárias à ocorrência de um certo nível de actividade social e económica fundamentais para a viabilidade de certas ilhas e consequentemente para a própria dimensão da Região (v. "Grandes opções»).

A estabilização demográfica, a revitalização de certas ilhas e a quebra do seu isolamento fundamentam os grandes objectivos dos sectores sociais, especificamente os do domínio executivo da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Os grandes objectivos comuns a estes sectores são, em síntese, os seguintes:
Estabilização demográfica;
Sistematização de algumas acções que vêm sendo desenvolvidas de forma isolada e lançamento de novas actividades programadas através de gestão por objectivos.

3 - Saúde
A complexidade deste sector não permite uma fácil enumeração de objectivos.
Ele é causa e consequência do desenvolvimento de outros, como por exemplo o da habitação, onde uma melhoria nas condições de alojamento de determinados estratos populacionais poderá produzir efeitos mais positivos do que os introduzidos por investimentos directos em serviços de saúde. O mesmo se poderá dizer do saneamento básico.

Por outro lado, um aumento do nível educacional de uma população corresponde naturalmente a uma maior prevenção na doença.

Nestes termos, para além dos objectivos que é necessário prosseguir em outros sectores, deverão constituir metas específicas da saúde as seguintes:

Garantir a cobertura médico-sanitária e medicamentosa de toda a população da Região, designadamente em áreas de difícil acessibilidade;

Descentralização dos serviços regionais de saúde, de modo que, mantendo a sua unidade, atinjam as populações mais distanciadas dos centros urbanos, especialmente no que se refere aos serviços de cuidado básico ambulatório;

Hierarquização desses mesmos serviços, de modo que cada nível seja sempre coadjuvado e completado por um imediatamente superior e situado num centro populacional de maior dimensão;

Aperfeiçoamento de uma rede de comunicações e transportes adequados à descentralização e articulação dos vários níveis de serviços.

Assim, a política de saúde na Região deverá prever a existência de um único hospital de ilha ou centro de saúde primário em cada ilha (à excepção de S. Miguel), que dará apoio aos restantes centros de saúde. Nas ilhas onde há um único hospital concelhio/centro de saúde é este o hospital de ilha.

Em cada freguesia deverão localizar-se postos de saúde integrados em edifícios polivalentes, base da aplicação dos cuidados primários de saúde. Tais postos dependem, em cada concelho, do respectivo centro de saúde.

Ultrapassadas as condições de assistência do hospital de ilha, deverá encontrar-se o apoio necessário, sucessivamente, nos hospitais sub-regionais (ex-distritais), nos hospitais centrais ou, eventualmente, em centros estrangeiros, se absolutamente indispensável.

Prevêem-se, assim, as seguintes medidas de política no âmbito da saúde:
Continuar a reconversão dos hospitais concelhios em centros de saúde e promover a criação em cada ilha (com excepção da ilha do Corvo) de um hospital de ilha;

Acelerar a integração dos vários serviços de saúde sob um único contrôle;
Promover a formação profissional na Região, quer pela formação básica do pessoal de enfermagem e outro, quer através de cursos de actualização;

Intervir no campo de certas doenças em termos de prevenção e diagnóstico precoce;

Acelerar a formação de grupos móveis pluridisciplinares;
Pôr em funcionamento o Centro de Oncologia dos Açores, recentemente criado;
Melhorar as condições de transporte, recolhimento e alojamento de doentes, quando deslocados para outras ilhas ou para o continente;

Apetrechar os hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, visando o seu aperfeiçoamento, quer em termos humanos, quer materiais;

Fomentar a construção e adaptação de residências destinadas a pessoal médico e outro pessoal ligado ao sector.

PROGRAMA N.º 7
Melhoria da rede de serviços
Objectivos:
Definição da rede de unidades de saúde e sua beneficiação;
Cobertura médico-sanitária da Região e melhoria da qualidade dos serviços prestados, nomeadamente de prevenção e diagnóstico precoce;

Aumento da capacidade para a formação de pessoal de enfermagem na Região.
Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 8
Aprovisionamento
Objectivo:
Garantir a todas as unidades de saúde o abastecimento de medicamentos e similares a mais baixo custo.

Trata-se de um novo programa, cuja dotação para 1980 é de 1000 contos.
PROGRAMA N.º 9
Fixação de pessoal de saúde
Objectivos:
Assegurar a cobertura médico-sanitária de toda a Região, fixando o pessoal técnico, de preferência, junto às populações mais carecidas;

Dispor de alojamento para os policlínicos que vêm prestar serviço médico à periferia.

Este programa teve início em 1979 com a verba de 7000 contos e prossegue em 1980 com a dotação de 6500 contos.

4 - Segurança social
Existindo uma grande interdependência entre a Administração Regional e Central no que diz respeito aos serviços prestados pela segurança social, nem sempre será possível definir objectivos a nível regional, como é o caso das medidas globais de funcionamento, que cabem no âmbito da actuação da Administração Central.

Assim, a acção do Executivo Regional neste sector basear-se-á nas principais carências diagnosticadas e terá como objectivos fundamentais:

A melhoria da rede de serviços;
A cobertura mínima da Região por instituições de carácter social;
Apoio ao funcionalismo em matéria de assistência social.
Procurar-se-á atingir estes objectivos pela implementação das seguintes medidas de política:

Apoiar as instituições que se dedicam à solução dos problemas do sector;
Garantir a reabilitação e integração social de deficientes;
Promover a construção de edifícios polivalentes, que deverão funcionar como terminais de serviços de saúde e segurança social;

Dotar os estabelecimentos em material de transporte e outro equipamento;
Melhoria dos esquemas existentes de assistência social ao funcionalismo e sua criação nas ilhas onde o número de funcionários o justifique.

Emigração
Embora seja altamente prioritária a preocupação de criar condições que façam diminuir as taxas de repulsão verificadas em diversas ilhas do arquipélago, irá o Governo Regional intervir junto das comunidades açorianas no estrangeiro através de acções culturais, fornecendo às associações, grupos, clubes e centros diverso material susceptível de poder contribuir para a preservação e, até, para a recriação da língua e da cultura portuguesas nas suas diversas manifestações e na especificidade da sua expressão açoriana.

Assim, prosseguir-se-ão as seguintes acções:
Entrega às principais bibliotecas das comunidades de bibliografia básica açoriana;

Fornecimento às entidades interessadas de informações e documentos de ordem folclórica, etnográfica e antropológica;

Realização e distribuição de programas de rádio e valores incentivando a solidariedade.

PROGRAMA N.º 10
Apoio à primeira e segunda infâncias
Objectivos:
Cobrir minimamente o arquipélago em instituições de primeira e segunda infâncias, inserindo a criança na comunidade;

Proporcionar uma aprendizagem adequada, desenvolvendo na criança faculdades próprias;

Atender à situação dos agregados familiares, designadamente daqueles em que a mãe trabalha.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 11
Apoio à juventude
Objectivos:
Preparar a integração na sociedade de jovens sem ambiente familiar normal;
Garantir o apoio a jovens, como forma de facilitar a sua aprendizagem, melhor ocupação de tempos livres e desenvolver-lhes as potencialidades que contêm.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 12
Apoio à terceira idade
Objectivos:
Minorar as deficiências que vêm sendo sentidas neste domínio, apoiando instituições existentes;

Criar um novo tipo de resposta mais adequada à satisfação das necessidades muito particularmente sentidas por aquele grupo populacional;

Facultar a possibilidade de ocupação dos tempos livres, oferecendo ao idoso um leque de actividades que o faça sentir útil à comunidade.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 13
Reabilitação e integração social de deficientes
Objectivo:
Criar condições para a recuperação dos deficientes não escolarizáveis.
Este programa teve início em 1979 com a verba de 1500 contos, estando proposta para 1980 a dotação de 1000 contos.

PROGRAMA N.º 14
Melhoria da rede de serviços
Objectivos:
Dotar os serviços com edifícios e equipamento adequados, por forma a melhorar a respectiva qualidade;

Cobertura de maiores áreas com um mesmo equipamento colectivo.
Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 15
Edifícios polivalentes
Objectivos:
Criação de terminais de saúde e segurança social junto às comunidades rurais, em colaboração com outras entidades;

Constituição de um serviço regional de saúde e de um sistema integrado de segurança social.

Este programa teve início em 1979 com a verba de 30000 contos, estando proposta para 1980 a dotação de 27000 contos.

PROGRAMA N.º 16
Serviços sociais do funcionalismo público
Objectivos:
Proporcionar aos funcionários regionais melhores condições de vida, numa tentativa de cada vez mais as alargar a toda a Região;

Alargar a qualidade e quantidade dos serviços prestados com a conclusão e construção de creches e infantários.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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5 - Emprego
É conhecida a situação favorável da Região, no contexto nacional, em matéria de desemprego. Existem, contudo, certos fenómenos e situações que carecem de correcção, o que dá lugar à definição dos seguintes objectivos:

Fixar mão-de-obra nas ilhas que apresentam carências e em que o fenómeno de regressão demográfica é forte;

Redução do nível de desemprego na área de procura do primeiro emprego;
Redução do subemprego, melhoria da produtividade e das condições de trabalho.
Em face destes objectivos, a política sectorial assenta nas seguintes bases:
Definição e aplicação sistemática de esquemas especiais que incentivem a mobilidade geográfica dos trabalhadores e a sua fixação nos novos locais de trabalho;

Promoção da formação profissional, nos seus diversos aspectos, dos jovens, através de acções de informação, orientação e formação, nomeadamente destinadas a alunos dos ensinos preparatório e secundário;

Reorientação, intensificação e diversificação das actividades de formação profissional adaptadas as circunstâncias existentes na Região;

Aperfeiçoamento do mercado de emprego e da sua transparência, mediante uma melhor difusão de informação sobre oportunidades de emprego;

Promoção de formação profissional junto das empresas da Região, sempre que o número de trabalhadores interessados e as razões pedagógicas o justifiquem.

O objectivo fundamental da política de trabalho é a manutenção e consolidação da paz social que se vive na Região, através da concertação dos factores produtivos e da estabilidade das relações de trabalho, num clima de justiça social e de respeito dos direitos das classes trabalhadoras.

Outro objectivo, este decorrente da descontinuidade geográfica da Região e da importância vital dos transportes e de outras actividades essenciais, é a salvaguarda do interesse geral da população se e quando formas extremas de conflitos laborais ponham em grave risco o bem-estar da população e o funcionamento da economia.

Por outro lado, não deverá encarar-se o poder político como instrumento de intervenção frequente na área da liberdade e dos direitos que a lei reconhece aos trabalhadores, às empresas e às respectivas organizações de representação. Tais organizações deverão assumir plena responsabilidade pela análise, discussão e resolução concertada dos seus próprios problemas. Esta óptica não prejudica a acção conciliatória e de prevenção de conflitos que incumbe aos órgãos oficiais nem o apoio técnico que, com idêntica finalidade, lhes seja solicitado.

A política sectorial em matéria de trabalho terá por base:
Preparação, tendo em vista a próxima revisão constitucional, de um código de trabalho regional, por forma que toda a problemática laboral seja encarada sob uma perspectiva global, coerente e fundamentada num modelo político bem definido;

O acompanhamento da implementação do decreto regional que regula o regime de trabalho rural, atendendo ao seu carácter inovador no sistema jurídico português;

A participação activa na reformulação do regulamento aplicável aos trabalhadores civis ao serviço das forças norte-americanas estacionadas nos Açores;

O apoio técnico aos parceiros sociais, sempre que solicitado;
A prevenção dos conflitos laborais, através de acções conciliatórias previstas na lei e outras que as circunstâncias aconselharem;

Entrada em funcionamento do Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho, tendo em vista, nomeadamente, sensibilizar os organismos públicos e privados para a prevenção dos riscos profissionais, bem como informar, divulgar, sensibilizar e formar em matéria de medicina do trabalho, higiene e segurança.

Não obstante a limitada capacidade de intervenção do Governo Regional em matéria de política salarial, pretende-se que as alterações de salários e remunerações na Região não conduzam a situações muito diversificadas entre os vários sectores de actividade económica e dentro de cada sector, assegurando ao trabalho feminino a equidade de remuneração.

Simultaneamente pretende o Governo pelo menos garantir a manutenção dos salários reais, procedendo à revisão dos salários mínimos legais, sem que, todavia, daí resultem desincentivos para a iniciativa privada ou situações de desequilíbrio para as empresas.

Tendo em vista definir em bases minimamente fundamentadas uma política regional de distribuição de rendimentos, deseja o Governo avançar o mais rapidamente possível no cálculo de rendimento regional e de outras variáveis macroeconómicas significativas (v. "Grandes opções»).

PROGRAMA N.º 17
Ampliação do Centro de Formação Profissional
Objectivo:
Dotar o Centro de Formação Profissional das Capelas das infra-estruturas necessárias a um maior desenvolvimento das suas atribuições.

Tratando-se de um programa de médio prazo, a verba de 32000 contos proposta para 1980 destina-se a dar sequência a acções iniciadas em anos anteriores.

Evolução no quadro do PMP para 1977-1980
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6 - Habitação, urbanismo e ambiente
Habitação
À semelhança do que se passa a nível nacional e internacional, as carências habitacionais detectadas na Região revelam situações se não alarmantes pelo menos preocupantes, tornando-se imperioso minimizá-las através de acções imediatas que contemplem os vários estratos sociais, em especial os mais desfavorecidos.

A resolução deste problema passa, inevitavelmente, pela implementação dos empreendimentos a cargo das autarquias locais, assim como pela intervenção do Governo, criando condições de revitalização do sector privado.

São os seguintes os objectivos a alcançar na generalidade com qualquer programa habitacional, seja ele de recuperação de habitação degradada ou de construção de novos fogos:

Minimização das carências habitacionais com a construção de novos fogos e reparação da habitação degradada, de forma a contribuir para a estabilidade e racionalidade das rendas, pelo equilíbrio entre a oferta e a procura;

Desenvolver novas actividades de apoio à construção civil, tendo em vista, nomeadamente, obter melhor qualidade das obras e maior rapidez na sua execução.

As medidas de política que é necessário pôr em execução para atingir estes objectivos são as seguintes:

Apoio aos empreendimentos de habitação de carácter social a cargo das autarquias e continuação dos trabalhos de promoção directa da Secretaria Regional do Equipamento Social em curso;

Construção de novos fogos destinados a ser arrendados a funcionários regionais e famílias de outros estratos sociais;

Acompanhamento da actividade das autarquias no domínio da recuperação de habitação degradada e intervenção nas áreas de construção clandestina, dando especial atenção à zona sinistrada da ilha do Pico e à zona da Serra de Santiago (ilha Terceira);

Revisão da legislação sobre o arrendamento;
Investimento público na construção de novos fogos, nos locais onde essa acção não se sobreponha à do sector privado em termos concorrenciais;

Apoio da actividade de autoconstrução e cooperativa, aplicando os instrumentos legais correspondentes.

Urbanismo
Estes sector, com um campo de acção de grande complexidade, carece de um suporte cartográfico adequado e de informação sobre a situação dos diferentes grupos sociais (dados estatísticos).

O seu desenvolvimento encontra-se ainda numa fase inicial, mas a situação actual pode evoluir negativamente pelo facto de não existirem na Região quadros técnicos suficientes, em número e qualidade, nem tampouco de equipas orientadas para trabalhos de especialidade.

As acções a desencadear no âmbito deste programa orientar-se-ão para os seguintes objectivos:

Definição e elaboração de instrumentos de intervenção urbanística;
Protecção e posterior ordenamento de zonas que devido ao crescimento urbano e ao seu interesse paisagístico carecem urgentemente dessa protecção.

As dificuldades resultantes do deficiente suporte cartográfico obrigarão a canalizar esforços para a obtenção das cartas e levantamentos topográficos adequados, enquanto simultaneamente se não propuserem as acções legislativas necessárias.

Para tal, as medidas de política conducentes à realização dos objectivos pretendidos são:

Dar precedência às acções que conduzam à obtenção da cartografia à escala e pormenor adequados;

Manter viva a acção do gabinete técnico responsável, com vista a assegurar uma permanente actualização dos planos globais e sectoriais, apoiando, quando tal for solicitado, as autarquias locais.

Serviços de incêndios e protecção civil
Acrescendo à acção humanitária do salvamento de vidas e protecção de haveres, a preservação do património regional, público e privado, através de expansão e melhoria de serviços de prevenção e combate a incêndios e outras calamidades, é uma área em que a Secretaria Regional da Administração Pública tem e deverá continuar a ter uma intervenção decisiva.

Constitui objectivo da Secretaria neste domínio completar a rede em vias de conclusão de serviços de combate a incêndios e promover o reequipamento dos serviços já existentes, tornando-se necessário adoptar as seguintes medidas:

Construção de edifícios destinados a serviços de combate a incêndios;
Formação e aperfeiçoamento de bombeiros;
Aquisição de material de combate a incêndios e de salvamento de vidas em caso de sinistro destinado a associações e serviços de bombeiros já existentes e a criar.

Ambiente
O ambiente constitui uma matéria de índole interdisciplinar, intimamente ligada ao planeamento, com grandes implicações em todos os sectores.

O grande objectivo do Governo neste domínio é a manutenção do equilíbrio ecológico da Região assente na sua diversidade e assegurando não só a qualidade de vida das suas populações como as suas grandes potencialidades no domínio de um turismo intimamente ligado à natureza.

Tal objectivo deverá implicar as seguintes medidas de política:
Prosseguimento da criação de zonas de paisagem protegida e dos estudos de ordenamento paisagístico;

Elaboração de um inventário, já em curso, dos locais e zonas de interesse para recreio, tendo em vista a sua classificação;

Continuação das acções de consciencialização cívica das populações, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social e por ocasião do Dia Mundial do Ambiente;

Evitar o agravamento e multiplicação de depredações do património natural;
Promoção das acções no domínio da luta contra todas as formas de poluição;
Defesa, conservação e protecção do potencial hídrico da Região de forma a evitar os efeitos da poluição e da destruição das nascentes e a garantir o abastecimento de água.

PROGRAMA N.º 18
Construções habitacionais
Objectivos:
Minimizar as carências habitacionais detectadas, com o apetrechamento do parque com novos fogos;

Estabilizar e racionalizar as rendas através do equilíbrio entre a oferta e a procura;

Obter maior qualidade de obra e rapidez na execução e criar novos postos de trabalho e desenvolver novas actividades, nomeadamente nos domínios da construção civil.

Evolução do programa no PMP para 1977-1980
Em 1979 estão orçamentados 250000 contos, dos quais 190000 se destinam a transferências para as autarquias locais.

Quanto a 1980, a proposta da Secretaria do Equipamento Social atinge os 320000 contos A evolução no PMP para 1977-1980 do programa é a seguinte:

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PROGRAMA N.º 19
Defesa dos recursos hídricos
Objectivos:
Preservação do ambiente:
Manutenção do equilíbrio ecológico;
Defesa da saúde pública.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 20
Equipamento urbano
Objectivos:
Conservação de monumentos e edifícios de interesse público;
Instalações para o parque de máquinas regional.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
O programa foi iniciado em 1977 e vem sendo executado até 1979 com a denominação de "Equipamento Rural e Urbano».

Para 1980, e atendendo à aplicação da Lei das Finanças Locais, chamar-se-á de "Equipamento Urbano», com a verba de 25000 contos.

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PROGRAMA N.º 21
Aquisição de maquinaria, equipamento e material de transporte
Objectivo:
Apetrechamento dos serviços com equipamento próprio para a execução das tarefas que lhe estão atribuídas.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 22
Apoio aos serviços de incêndio e protecção civil
Objectivos:
Equipamento das corporações de bombeiros com material adequado;
Melhoria e ampliação das instalações.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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7 - Agricultura, silvicultura e pecuária
As condições naturais favorecem a implantação, na Região, de um tipo de actividade agrícola diversificado e evoluído. Subsistem, no entanto, entraves muito significativos à promoção rápida deste objectivo. Salientam-se, entre outros, os seguintes:

Domínio absoluto de explorações insuficientemente dimensionadas;
Excessivo peso do sector na ocupação dia mão-de-obra activa (47%), o que pressupõe um elevado índice de subemprego e um baixo índice de desenvolvimento tecnológico;

Fraco nível técnico da grande maioria dos empresários agrícolas, o que implica grande resistência à inovação e, por consequência, a manutenção de práticas inadequadas e de baixa rendibilidade.

Estes factores negativos assumem foros da maior gravidade no momento em que a Região se encontra lançada no processo complexo de integração nas comunidades europeias e se vê obrigada a rever, num esforço de adaptação aos novos condicionalismos, toda a sua estrutura produtiva neste sector fundamental.

Constituem, pois, objectivos da política agrícola para 1980 os seguintes:
Aumento e diversificação da produção agrícola;
Satisfação das necessidades básicas da população em bens alimentares;
Contribuição para a redução do deficit da balança comercial, nomeadamente pela substituição das importações de bens alimentares e incremento das exportações;

Melhoria do nível de vida dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas.
Procurando corresponder a este desafio, o Governo Regional, através da Secretaria competente, propõe-se:

Instalar de imediato, nas ilhas onde existirem disponibilidades de terreno, explorações agrícolas e pecuárias piloto, devidamente dimensionadas e utilizando técnicas facilmente assimiláveis na área onde forem estabelecidas;

Prospectar novas culturas e promover um esforço sério no sentido de implementar as acções em curso nos domínios da horticultura e da floricultura, ao mesmo tempo que se detectam mercados adequados;

Adoptar as medidas necessárias à obtenção de uma melhoria significativa da qualidade sanitária dos produtos;

Reforçar as acções em curso destinadas ao aperfeiçoamento técnico dos empresários agrícolas;

Promover os estudos económicos necessários a uma eventual redefinição da política de fomento pecuário, de acordo com as solicitações e interesse dos mercados;

Sensibilizar o sector da produção para o interesse de que se revestem a exploração em unidades bem dimensionadas da avicultura, suinicultura e caprinicultura;

Melhorar nas ilhas de Santa Maria, S. Jorge, Graciosa, Pico e Flores o funcionamento das estruturas de apoio técnico ao fomento da pecuária;

Desencadear acções de sensibilização junto dos empresários directamente interessados no enriquecimento do património florestal da Região, apoiando a comercialização dos produtos e regulamentando a concessão de apoio técnico e financeiro a todas as acções tendentes a aumentar o ritmo de florestação nas áreas nitidamente vocacionadas para o efeito.

PROGRAMA N.º 23
Fomento arvense
Objectivos:
Desenvolvimento e incremento dias culturas arvenses anuais;
Aumento da produção forrageira, através de elevação do nível de produtividade, com vista a minimizar custos de produção, sem aumento da superfície forrageira;

Incremento das culturas cerealíferas como medida tendente a reduzir as importações de cereais.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 24
Fomento das culturas arbustivas, arbóreas e horto-florícolas
Objectivos:
Aumento da produção frutícola e reconversão de castas de produtores directos, em castas de qualidade, quer de mesa quer de vinho;

Desenvolvimento da apicultura com a finalidade de tornar a Região auto-suficiente na produção de mel;

Incrementar a produção de primores quer hortícolas quer florícolas.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 25
Protecção e defesa sanitária das culturas
Objectivos:
Conferir qualidade aos produtos agrícolas;
Aumento da produção agrícola.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 26
Abastecimento de água e caminhos de apoio ao desenvolvimento agro-pecuário
Objectivos:
Facilitar o acesso às explorações agrícolas e pecuárias;
Dotar as explorações agro-pecuárias de água necessária à exploração.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 27
Construção de armazéns e ampliação das instalações dos serviços
Objectivos:
Melhorar e ampliar as instalações dos serviços e construção de postos agrícolas;

Criação de infra-estruturas para oficinas de reparação e manutenção de viaturas.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 28
Sanidade pecuária, melhoramento zootécnico e higiene pública
Objectivos:
Aumento das produções pecuárias;
Melhoria da qualidade dos produtos visando a conquista de mercados externos.
Evolução do programa no quadro da PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 29
Apoio ao fomento silvo-pastoril
Objectivos:
Construção de caminhos para facilitar o acesso às explorações agro-pecuárias;
Dotar as explorações com água necessária ao desenvolvimento agro-pecuário.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 30
Actividade florestal, recursos cinegéticos das águas interiores, parques e reservas

Objectivo:
Promover e fomentar o ordenamento, protecção e uso dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores, visando uma produção sustentada.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 31
Extensão
Objectivos:
Promover sócio-económica e ético-culturalmente as comunidades rurais;
Contribuir para o integral aproveitamento das potencialidades regionais e para uma racional utilização dos recursos materiais e humanos do meio rural;

Pugnar para que as populações rurais evoluam, no que diz respeito ao seu grau de cultura cívica e moral, habilitações profissionais e nível tecnológico.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 32
Reconversão de incultos
Objectivo:
Arrotear 50 ha de incultos.
Este programa, a iniciar em 1980, terá a dotação de 68175 contos.
8 - Pescas
Foi já referida, em várias oportunidades, a importância da actividade das pescas e indústrias conexas para o arranque do processo de desenvolvimento em que o Governo Regional está empenhado. A Região dispõe de forma privilegiada de uma zona económica exclusiva de 934000 km2 de superfície, área essa que tem sido pouco aproveitada. As perspectivas de adesão às comunidades europeias abrem-nos um mercado insaciável e remunerador para os produtos da pesca, mas poderão trazer-nos aspectos negativos se não forem tomadas medidas tendentes a aumentar rapidamente as nossas capturas.

Uma breve análise do sector leva-nos a concluir a existência de vários factores negativos para o desenvolvimento do mesmo:

A existência de uma frota pesqueira nitidamente arcaica e inadequada, operando com pessoal não especializado e de baixa produtividade;

A existência de portos de pesca mal equipados;
Uma estrutura empresarial onde as técnicas ultrapassadas, a má gestão e o mau dimensionamento predominam;

A inexistência do ensino relativo à pesca e de carreiras profissionais de modo a elevar o nível médio de conhecimento da classe piscatória e a sensibilizar as camadas mais jovens;

A dificuldade de avaliação dos recursos e a falta de conhecimentos tecnológicos para uma melhor utilização dos meios existentes.

Tendo em atenção estas dificuldades, a política a desenvolver no sector tem como objectivos globais para 1980 os seguintes:

Reconversão e renovação da frota pesqueira;
Construção e melhor apetrechamento de portos de pesca;
Aumento da produção, abastecimento do mercado e exportação de excedentes;
Melhoria do nível de vida da classe piscatória;
Avaliação dos recursos existentes e sua preservação;
Melhor aproveitamento dos recursos através de uma melhor e mais racional utilização da zona económica exclusiva.

Para atingir estes objectivos serão adoptadas as seguintes medidas de política:

Estudo da redução dos direitos alfandegários na importação de barcos e equipamento destinado à reconversão e renovação da frota pesqueira e de unidades fabris;

Manutenção do apoio que a Força Aérea Portuguesa tem vindo a prestar à frota pesqueira na detecção de cardumes;

Promoção da instalação nas traineiras em actividade na Região de equipamento para isolamento de porões, de forma a possibilitar-lhes o transporte de gelo;

Acompanhar as actividades das indústrias privadas do sector, tendo em vista a solução de dificuldades que porventura entravem o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento tecnológicos;

Melhoria das instalações e do apetrechamento do Departamento de Oceanografia e Pescas do Instituto Universitário dos Açores e da Escola de Pescas que irá contribuir para o necessário aperfeiçoamento técnico dos que trabalham no sector e para a preparação de novas gerações de pescadores;

Incremento das investigações no sector, tendentes a um conhecimento mais real dos stocks existentes, assim como à experimentação de novas técnicas e descoberta de novas possibilidades de desenvolvimento;

Desenvolvimento de um programa que facilite aos pescadores estágios de actualização, transmissão de conhecimentos e informações, em ordem a uma cada vez maior produtividade do trabalho e dignificação da profissão.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 35
Implementação do Serviço Regional de Lotas e Vendagem
Objectivos:
Assegurar a cobertura total da Região pelo Serviço de Lotas e Vendagem;
Melhoria de funcionamento dos serviços.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 36
Fomento à industrialização do pescado
Objectivos:
Experimentação e divulgação de novas técnicas de transformação do pescado;
Incentivar o aperfeiçoamento tecnológico das unidades industriais.
Trata-se de um novo programa a implementar em 1980 e anos seguintes com a dotação de 6000 contos.

PROGRAMA N.º 37
Escola de Pesca e Formação Profissional
Objectivos:
Elevação do nível de conhecimento dos pescadores;
Formação profissional de jovens pescadores, visando a criação de técnicos no sentido de se vir a criar um racional aproveitamento das potencialidades marinhas da Região;

Formação de técnicos, possibilitando a actualização dos mesmos e permitindo a utilização na Região de técnicas actuais.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 38
Vulgarização
Objectivos:
Sensibilizar a população para a actividade piscatória;
Divulgação de novos meios e técnicas de pesca; Apoiar a divulgação de actividades de interesse para o sector.

Este programa será contemplado pela primeira vez em 1980 com 1400 contos.
9 - Indústria
Face às perspectivas da adesão às comunidades europeias (CEE), a política industrial está a ser orientada no sentido de uma plena satisfação das exigências e opções resultantes dessa integração. Constitui igualmente um aspecto importante da política sectorial o carácter prioritário de investimentos com efeitos positivos na balança comercial regional, visando a satisfação das necessidades de consumo interno, a par do incremento das exportações.

O Governo procurará promover e apoiar os investimentos reprodutivos que respeitem à instalação, ampliação ou reconversão das unidades industriais que se dediquem à transformação da matéria-prima regional.

Tal medida visa o aproveitamento integral dos nossos recursos, a retenção na Região do valor acrescentado, evitar a exportação de produtos primários não laborados e aproveitar a mão-de-obra ainda disponível.

Neste domínio são objectivos prioritários:
Aumentar e diversificar a produção industrial, elevando a contribuição do sector para o produto regional;

Melhorar a distribuição espacial do parque industrial da Região, definindo as áreas para o efeito e dotando-as das infra-estruturas necessárias para a implantação das unidades industriais;

Garantir o necessário equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado regional, contribuindo assim para a contenção do fenómeno inflacionário;

Promover a qualidade dos produtos industriais açorianos, assim como incrementar a produtividade industrial;

Incrementar a exportação, simultaneamente com uma política de substituição de importações que vise a atenuação do deficit da balança comercial;

Aumentar os postos de trabalho na indústria, aumentar a participação do sector na estrutura da população activa.

Para a concretização dos objectivos mencionados prevê-se a adopção das seguintes medidas:

Realização de estudos subsectoriais que, mediante a análise das carências e das potencialidades, preconizem acções específicas a empreender em cada subsector;

Apoio das acções de reestruturação encetadas pelos industriais dos sectores em dificuldade conjuntural, quando representem interesse para a economia regional, designadamente quanto às indústrias tradicionais, actualmente em crise;

Promover a utilização plena das unidades subaproveitadas, através das medidas convenientes, assim como promover o pleno aproveitamento dos produtos do sector primário, desde que disponíveis para a industrialização, e de acordo com as disponibilidades de mercado;

Promover o investimento, mediante a concessão de benefícios fiscais, na importação de bens de equipamento e matérias-primas destinados à incorporação em produtos açorianos;

Institucionalização de um sistema de incentivos que canalize para zonas deprimidas investimentos adequados:

Colaborar, na medida do possível, com os serviços regionais competentes na formação e aperfeiçoamento profissionais nos domínios técnico e de gestão de empresas, com vista a uma melhor racionalização da exploração;

Estabelecer um esquema de apoio técnico e financeiro aos consumidores industriais de combustíveis, orientando-os de forma a eliminarem gastos supérfluos;

Promover em sectores industriais de interesse regional incentivos especiais destinados a investimentos reprodutivos ou aquisição de matérias-primas essenciais, mediante critérios altamente selectivos.

PROGRAMA N.º 39
Apoio à indústria
Objectivos:
Reorganização e viabilização de empresas em crise;
Apoio às indústrias artesanais genuínas;
Diversificação da produção;
Correcção de assimetrias especiais;
Incentivos ao investimento;
Melhoria da competitividade dos produtos.
Embora com conteúdo ligeiramente diferente, este programa aparece pela primeira vez no Plano para 1979 dotado com 40200 contos. A proposta para o próximo ano - no valor de 40000 contos - inclui alguns novos esquemas de apoio à indústria, mas o essencial vem na sequência das acções já iniciadas no corrente ano.

PROGRAMA N.º 40
Implantação de núcleos industriais
Objectivo:
Disciplinar e incentivar a instalação dos estabelecimentos industriais segundo mapas que tenham em conta o ordenamento do território e a defesa do meio ambiente.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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10 - Energia
Sendo a energia um factor importante como motor do desenvolvimento económico, assim como do bem-estar das populações, em conjunto com as acções de saneamento básico, facilmente se compreende o cuidado e atenção que merece por parte do Governo Regional.

Os seus efeitos incidem no crescimento do sector secundário e na satisfação das necessidades básicas, promovendo a fixação das populações.

Não obstante o muito maior peso relativo do subsector dos combustíveis no contexto energético regional, dado o grande vulto que apresentam a indústria e os transportes nas utilizações de energia a partir fundamentalmente dos combustíveis, o subsector de electricidade, embora representando cerca de 25% da energia global consumida na Região, aparece, em termos de investimento, como sector prioritário.

A actuação do Governo Regional neste subsector terá como linha de acção principal a total cobertura por redes de distribuição de energia das zonas urbanas e rurais do arquipélago, ao mesmo tempo que prosseguirão as acções com vista à substituição de energia térmica por outras, diminuindo a dependência dos Açores em relação ao exterior. A par do prosseguimento dos trabalhos no domínio da energia geotérmica e dos aproveitamentos hidroeléctricos, pretendem-se desenvolver acções no campo do aproveitamento de outros recursos, como, por exemplo, a energia solar e a eólica (v. investigação científica e tecnológica).

Os principais objectivos a que se dirige esta actuação são:
Melhoria dos serviços públicos e privados;
Cobertura efectiva, a médio prazo, das pontas a atingir resultantes do aumento do consumo de energia;

Expansão do sistema electroprodutor através da instalação de centrais geotérmicas e hídricas, sempre que seja viável a sua instalação;

Diminuição das perdas na rede;
Minimização dos efeitos da poluição sonora e atmosférica;
Evitar a duplicidade na produção e distribuição originada por explorações distintas numa mesma ilha.

Como meio de atingir os objectivos acima apontados deverá o Governo Regional actuar segundo as seguintes medidas de política:

Aumento da potência instalada, por aquisição ou substituição de grupos geradores;

Acelerar, na medida do possível, o andamento do projecto geotérmico;
Prosseguir o estudo de novos aproveitamentos hidroeléctricos e reconversão dos existentes;

Ampliação e conclusão das redes rurais de distribuição;
Substituição e melhoria dos sistemas de transporte e de grande distribuição, normalizando tensões e secções com vista à economia nos investimentos e na exploração da rede;

Definir localizações e reinstalar as centrais mal colocadas em relação aos centros urbanos;

Centralizar e uniformizar a produção de energia, a nível de ilha, e coordenar o funcionamento do conjunto dos sistemas electroprodutores da Região.

PROGRAMA N.º 41
Centros produtores
Objectivos:
Aumentar a capacidade produtora, de modo a satisfazer o aumento de consumo;
Dar aproveitamento aos recursos hidroeléctricos existentes, em particular nas ilhas de menor capitação energética;

Baixar os custos de produção, através da diminuição das perdas e da racionalização de equipamentos.

Este programa permite a continuação de acções de anos anteriores e inscreve para o Plano de 1980 o montante de 170000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 42
Sistema de transporte e distribuição
Objectivos:
Aumentar a capacidade de escoamento da energia eléctrica, através de um melhor aproveitamento das redes de média (MT) e baixa (BT) tensão;

Dotar a Região com instalações capazes de oferecerem um serviço eficiente às populações;

Evitar a duplicidade na produção e distribuição para a mesma ilha, fazendo baixar os custos;

Racionalizar redes e equipamentos, de modo a evitar perdas nas linhas.
Este programa permite a continuação de acções dos anos anteriores e inscreve para o Plano de 1980 o montante de 40000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 43
Electrificação rural
Objectivos:
Correcção dos desequilíbrios intra-regionais através da electrificação dos lugares e freguesias mais desfavorecidos;

Ampliação e remodelação das redes rurais já existentes;
Baixar o custo de investimento através da racionalização das redes de 10 kV, 15 kV e 380/220 V;

Elevação do nível sócio-económico das populações da Região.
Este programa permite a continuação de acções dos anos anteriores e inscreve para o Plano de 1980 o montante de 90000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 44
Apoio à exploração
Objectivos:
Dotar as concessionárias dos meios financeiros para fazer face às despesas com a aquisição de combustível, a utilizar na produção de energia eléctrica, em ordem a garantir a continuidade do fornecimento de energia;

Assegurar às populações mais esta necessidade básica, viabilizando o acesso à electricidade em condições de preço compatíveis com os níveis de rendimento disponível.

Este programa permite a continuação da atribuição de subsídios e inscreve para o Plano de 1980 o montante de 80000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 45
Geotermia
Objectivos:
Aproveitamento das potencialidades e recursos da Região para a produção de energia eléctrica através de geofluidos;

Enquadramento da produção de electricidade de origem geotérmica nos sistemas convencionais de origem térmica e hidroeléctrica;

Fazer reduzir os custos do Kilowatt, a médio prazo, de todo o sistema energético na Região dos Açores.

Este programa permite o prosseguimento das várias acções tomadas em anos anteriores e inscreve para o Plano de 1980 o montante de 170000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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11 - Turismo
O sector do turismo nos Açores abre perspectivas do maior interesse para uma política coerente e realista de desenvolvimento regional.

Os Açores beneficiam nos mercados europeu e americano de um especial atractivo resultante da sua situação geográfica no meio do Atlântico Norte, do seu singular clima de tranquilidade e das suas raras paisagens.

Para que a Região possa beneficiar em pleno das potencialidades existentes neste domínio, importa avançar deliberadamente por uma política de incentivo da construção de estruturas de acolhimento que permitam, à medida das solicitações crescentes, apresentar aos visitantes, nacionais e estrangeiros, a extraordinária variedade de paisagens e motivos de atracção de que a Região dispõe.

Deverá ter-se em conta que o turismo gera efeitos induzidos noutras actividades económicas, para além de poder proporcionar contactos e experiências de ordem cultural diferentes e inovadores.

Considerando o Governo que o desenvolvimento do turismo e das actividades a ele ligadas deve ser fomentado, há que orientar a sua acção neste domínio no sentido de promover o:

Aumento da capacidade de alojamento existente e melhoria das estruturas complementares;

Desenvolvimento do potencial turístico da Região.
Para tanto serão adoptadas as seguintes acções e medidas de política:
Definição de áreas prioritárias de desenvolvimento turístico;
Aumento da oferta turística, pela aceleração das construções em curso, e o pleno funcionamento das sociedades de capitais mistos criadas para o efeito;

Incremento da formação profissional e da melhoria das formas de gestão das unidades hoteleiras;

Rentabilização das unidades hoteleiras existentes deficientemente dimensionadas;

Dinamização do sector privado, vocacionado para o turismo, mediante a concessão de incentivos de vária ordem;

Aproveitamento dos recursos termais e melhoramento das estâncias existentes;
Criação de infra-estruturas de animação turística por forma a optimizar qualitativamente a oferta e atenuar a sazonalidade da procura;

Estabelecimento de ligações internacionais, com vista à garantia de fluxos turísticos regulares;

Campanhas de informação, com vista à sensibilização das populações e emigrantes sobre os benefícios do turismo de habitação.

PROGRAMA N.º 46
Participação do sector público na indústria turística
Objectivos:
Aumento da capacidade de alojamento existente;
Melhoria da qualidade do serviço prestado.
O turismo é considerado pelo Governo Regional como um importante sector para o desenvolvimento, pela posição que possa vir a ter na balança de pagamentos e na criação de novos empregos.

Assim, os programas propostos pela Secretaria Regional dos Transportes e Turismo permitirão a continuação de acções lançadas em anos anteriores, assim como o iniciar de novas acções, encontrando-se proposto para o sector o montante de 94500 contos e para o presente programa a verba de 65000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 47
Apoio à indústria turística
Objectivos:
Desenvolvimento do potencial turístico da Região;
Garantir o funcionamento de infra-estruturas turísticas.
Este programa insere-se num conjunto de acções que a Secretaria Regional dos Transportes e Turismo tem vindo a desenvolver, mormente no sentido de responder a determinadas dificuldades vividas pelo sector privado, encontrando-se proposto, para o Plano de 1980, o montante de 10000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 48
Divulgação e apoio turístico
Objectivos:
Criação da imagem turística da Região nos mercados geradores de turismo;
Desenvolvimento das estruturas complementares à indústria turística.
Sendo a Região um destino turístico individualizado recente, torna-se necessário que a Secretaria Regional dos Transportes e Turismo desempenhe um papel que se considera importante de alargamento das faixas de turismo potencialmente interessadas, desenvolvendo simultaneamente esforços no sentido de as estruturas complementares se adaptarem aos gostos e necessidades de preenchimento dos tempos livres dos visitantes.

Para alcançar os objectivos expressos é proposta a verba de 10000 contos. Este programa surge pela primeira vez no quadro do PMP para 1977-1980.

12 - Transportes, comunicações e meteorologia
O reforço da unidade regional impõe, como já foi referido, uma intervenção de fundo no sector dos transportes marítimos, aéreos e terrestres, bem como nas infra-estruturas a eles ligadas, buscando a sua rápida melhoria em ordem a transformá-lo no instrumento de desenvolvimento que se impõe.

Nestes termos, o Governo Regional propõe-se, neste domínio, prosseguir as seguintes acções e medidas de política:

Estradas regionais
Prosseguir a tarefa de dotar a Região das infra-estruturas rodoviárias indispensáveis a um desenvolvimento harmonioso e equilibrado pelo melhor aproveitamento das potencialidades de cada ilha e a melhoria das condições de vida das populações.

Transportes terrestres
Extinguir o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, integrando as suas competências num serviço de apoio ao transporte colectivo.

Dinamizar a acção do Conselho Regional dos Transportes Terrestres.
Apoiar a Prevenção Rodoviária Açoriana.
Corrigir o esquema de apoio às empresas de transporte colectivo, de modo a substituir a cobertura de resultados negativos de exploração por um sistema de bonificação de juros nos empréstimos destinados a equipamento, bem como para outros esquemas que se mostrem necessários, com vista à melhoria do material circulante e reequilíbrio das empresas.

Apoiar autarquias locais na instalação de abrigos para passageiros.
Reestruturar o sistema tarifário vigente, adequando quanto possível os preços aos custos reais, tendo porém em conta o carácter social destes transportes, e fomentando a utilização de esquemas de tarifas reduzidas, passes sociais e bilhetes pré-comprados.

Portos
Promover a construção de portos nas ilhas ainda não servidas convenientemente por estas infra-estruturas básicas, localizando-os e dimensionando-os criteriosamente, para além de acelerar a construção dos que se encontram em curso.

Melhorar as estruturas portuárias existentes, aumentando-lhes a capacidade de resposta através da execução de obras, aquisição de equipamento e coordenação dos tráfegos e operações portuárias.

Reforçar a capacidade de intervenção da Administração Regional dos Portos reestruturando as orgânicas administrativas e métodos de gestão.

Racionalizar a utilização de cada porto em ordem a integrá-lo na política de transportes marítimos a seguir na Região.

Instituir um centro coordenador de trabalho portuário na dependência da Administração Regional.

Promover a adequada melhoria dos portos de pesca de acordo com as prioridades definidas pela Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Iniciar a construção de um porto oceânico na Praia da Vitória, na ilha Terceira.

Transportes marítimos
Proporcionar serviços de transporte marítimo que encoragem as actividades económicas na Região e ofereçam confiança, frequência e eficiência crescentes.

Implementar um sistema de transportes interilhas e entre os Açores e o exterior que racionalize o sistema de tráfego, distinguindo o tráfego principal e o tráfego interilhas, entendendo-se o primeiro como o que se efectua directamente com o exterior.

Encorajar a concorrência franca entre os serviços das companhias que operam no tráfego principal.

Promover a criação de uma empresa de transportes interilhas, empresa mista que englobe as pequenas empresas de transporte existentes, apoiando-as na mobilização dos recursos financeiros necessários para a aquisição dos meios de transporte adequados.

Aeroportos
Dinamizar as obras em curso nas pistas dos aeródromos secundários, com vista à sua rápida conclusão.

Apetrechar os aeródromos secundários com equipamento de ajuda à navegação.
Iniciar e prosseguir a construção e melhoramento de aerogares, em especial a aerogare das Lajes.

Estabelecer contactos com o Governo da República no sentido de uma maior intervenção da Região nos Aeroportos de Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores.

Estruturar os serviços da Direcção de Transportes Aéreos com vista à criação da estrutura administrativa necessária à gestão dos novos aeródromos.

Promover íntimas ligações entre a Direcção Regional dos Transportes Aéreos e a ANA - E. P., no sentido de uma coordenação eficiente das operações de tráfego aéreo nos Açores.

Transportes aéreos
Estabelecimento de um sistema de planeamento integrado de transporte aéreo, em estreita ligação com o comércio externo e o afluxo de turistas e emigrantes.

Redimensionar e reestruturar a Empresa Pública de Transporte Aéreo SATA - E. P., em termos de servir os interesses da Região, salvaguardando a sua viabilidade económica.

Promover a criação de um entreposto de carga aérea entre a Europa e a América do Norte no Aeroporto de Santa Maria.

Estudar o recurso ao transporte aéreo não regular, sempre que o regular se mostre insuficiente.

Adequar os sistemas tarifários aos custos de exploração da SATA - E. P., salvaguardando a existência de tarifas diferenciadas para os residentes nos Açores e a consideração da Região como um destino único.

PROGRAMA N.º 49
Estradas regionais
Objectivos:
Correcção dos desequilíbrios intra-regionais através de ligações rápidas, directas e eficientes entre centros urbanos e rurais e entre zonas de produção/consumo e portos ou aeroportos, assegurando facilidades para o escoamento de bens e serviços;

Melhoria da rede de serviços internos;
Aumento da segurança rodoviária.
Este programa permite o prosseguimento de diversas acções tomadas em anos anteriores, assim como o lançamento de algumas novas, indo ao encontro dos interesses expressos pelas populações, inscrevendo-se para o Plano de 1980 o montante de 260000 contos.

Evolução do programa no quadro do FMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 50
Calamidades e estragos
Objectivo:
Dar resposta imediata a situações inesperadas e que resultem na destruição de obras públicas.

O programa tem existido em todos os planos do Governo Regional por se mostrar necessário, em certas épocas do ano sujeitas a maiores tempestades, promover acções rápidas e eficazes, de modo a a vida das populações, nos seus diferentes aspectos, não ser afectada, inscrevendo-se para o Plano 1980 o montante de 15000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 51
Apoio ao transporte terrestre
Objectivo:
Promover um transporte público de passageiros mais eficaz, conferindo-lhe capacidade de resposta às necessidades dos utentes, de forma a compatibilizarem-se os custos envolvidos com a função social desempenhada.

Este programa integra-se na sequência de várias acções levadas a cabo neste sector em anos anteriores, tendo sido orçamentados 20000 contos para 1979, inscrevendo-se no Plano para 1980 o montante de 24000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 52
Portos comerciais
Objectivo:
Atenuar os desequilíbrios intra-regionais e eliminar os estrangulamentos existentes no sistema de transportes, facilitando a comunicação de pessoas e bens.

Este programa integra-se no esforço que a Região tem vindo a desenvolver e que continuará a desenvolver no futuro próximo com o fim de apetrechar as suas partes integrantes com as adequadas infra-estruturas portuárias e de fornecer equipamento portuário eficaz que lhe permita dispor de transportes marítimos viáveis e eficientes.

Encontra-se proposta para o Plano para 1980 a verba de 492000 contos, dos quais 471000 contos destinados a infra-estruturas portuárias e 21000 contos destinados à aquisição de equipamento portuário.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 53
Apoio ao transporte marítimo
Objectivo:
Apoiar a comunicação eficiente entre as partes integrantes do arquipélago em condições económicas e financeiras adequadas.

Este programa representa o evoluir de várias acções levadas a cabo neste sector em anos anteriores, tendo sido orçamentados 15000 contos para 1979, inscrevendo-se no Plano para 1980 o montante de 30000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 54
Infra-estruturas aeroportuárias
Objectivo:
Atenuar os desequilíbrios intra-regionais eliminando os estrangulamentos existentes no relacionamento social e comercial.

Este programa integra-se no esforço que a Região tem vindo a desenvolver e que continuará a desenvolver no futuro próximo com o fim de apetrechar as suas partes integrantes com as adequadas infra-estruturas que lhe permita dispor de transportes viáveis e eficientes, inscrevendo-se no Plano para 1980 o montante de 375000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 55
Apoio ao transporte aéreo
Objectivo:
Facilitar a circulação de pessoas e bens entre todas as ilhas que possuam infra-estruturas aeroportuárias assegurando, simultaneamente, a operacionalidade da SATA.

Este programa enquadra-se no esforço que a Região vem desenvolvendo no sentido de oferecer transportes aéreos viáveis e seguros, inscrevendo-se no Plano para 1980 o montante de 50000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 56
Obras de protecção da orla marítima
Objectivo:
Defesa da orla costeira.
A prossecução deste programa permitirá, fundamentalmente, a preservação das estruturas portuárias existentes, nas suas diversas partes integrantes, defendendo-as da acção erosiva do mar.

O conjunto de acções a desenvolver encontra-se descrito sucintamente nas medidas a desenvolver e para a materialização do mesmo encontra-se proposto o montante de 10000 contos, sendo este um programa que surge pela primeira vez no âmbito do PMP para 1977-1980.

PROGRAMA N.º 57
Estudos e projectos
Objectivo:
Planificação das infra-estruturas e racionalização do sistema de transportes.
A prossecução deste programa permitirá, fundamentalmente, a racionalização dos meios, quer infra-estruturas quer organizacionais.

Para a materialização do presente programa encontra-se proposta a verba de 19000 contos, surgindo este pela primeira vez no âmbito do PMP para 1977-1980.

13 - Circuitos de distribuição e comercialização
Não cabendo ao Governo a função de agente abastecedor, não deixa de constituir sua preocupação a modernização e aperfeiçoamento dos circuitos comerciais, como via de garantia plena das necessidades de consumo.

Incumbe ao poder constituído intervir no abastecimento de bens essenciais, como sejam a electricidade, a água, os combustíveis e os cereais, que são os sectores que o Governo controla.

Concomitantemente, é função do Governo criar estruturas de armazenagem, conservação e distribuição que lhe permitam actuar como meio moderador dos preços ao consumidor e prestar serviços em áreas cujo investimento se mostre elevado, designadamente nas redes de abate de gado e nos armazéns polivalentes.

Nas zonas onde as infra-estruturas portuárias ainda não permitem o abastecimento regular dos produtos essenciais, o Governo continuará a actuar com a constituição de stocks mínimos.

A par destas acções, é ainda fundamental a diversificação de mercados para os produtos regionais e bem assim a melhoria da sua qualidade.

Neste quadro são objectivos para o sector em 1980:
Completar a rede de infra-estruturas de armazenagem e distribuição de produtos essenciais, com prioridade para as ilhas menos favorecidas em termos de transportes;

Garantir o abastecimento de produtos essenciais a todas as populações e actividades produtivas;

Manter a estabilidade dos preços dos bens alimentares de consumo corrente;
Conquistar novos mercados para os produtos regionais.
Com vista à prossecução destes objectivos, o Governo servir-se-á sobretudo da legislação regional criada e respectivos serviços, tais como a BIL, SERCLA, Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, Serviço Regional do Açúcar e do Álcool, IRASC, IACAPS e serviços de fiscalização.

Assim, as acções e medidas de política a tomar neste sector durante 1980 serão:

Construção de infra-estruturas de apoio ao abastecimento e à comercialização;
Criação de meios de contrôle de qualidade dos produtos consumidos pelo público açoriano;

Estabelecimento de uma rede de abate;
Lançamento de parques pecuários que possibilitem evitar as faltas de carne para consumo regional;

Intervenção directa no mercado, de maneira a assegurar a estabilidade dos preços dois bens de consumo corrente;

Fomento dos instrumentos de apoio à exportação nomeadamente no domínio da prospecção e avaliação de mercados;

Apoio ao sector cooperativo.
PROGRAMA N.º 58
Qualidade alimentar, "contrôle» e apoio à produção e comercialização
Objectivos:
Melhorar a qualidade dos produtos de origem regional consumidos localmente;
Imprimir às produções da Região parâmetros qualitativos que possibilitem uma melhor penetração nos mercados externos, em especial da CEE;

Apoio directo à comercialização em mercados exteriores;
Divulgação dos produtos açorianos no exterior;
Aumento da exportação de produtos regionais.
Este programa teve início em 1979 prevendo-se a continuação das acções já iniciadas, propondo-se a verba de 8000 contos para 1980.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 59
Rede de armazenagem, transformação e distribuição
Objectivos:
Criação de capacidade de armazenamento para produtos horto-frutícolas;
Instalação de uma cadeia de abastecimento e de distribuição de produtos horto-frutícolas;

Constituição de stocks de recurso nas ilhas sem aeroportos e portos abrigados.
As acções deste programa foram iniciadas em 1978 com o investimento de cerca de 12000 contos e continuadas durante 1979. Para 1980 a verba proposta é de 50000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 60
Rede de abate
Objectivos:
Cobertura racional da Região com infra-estruturas de abate, distribuição e comercialização;

Processamento de carne e aproveitamento dos subprodutos do abate de gado;
Preparação das infra-estruturas de abate para a entrada da Região na CEE;
Melhoria das condições hígio-sanitárias de funcionamento dos matadouros.
O programa da rede de abate já vem sendo executado desde 1978 com o início dos estudos das infra-estruturas a constituir. Para 1980 a verba proposta é de 43000 contos.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 61
Rede de frio para as pescas
Objectivos:
Instalação de uma rede de entrepostos frigoríficos de apoio à pesca;
Desenvolvimento da actividade piscatória;
Racionalização do sistema de distribuição de pescado, garantindo o abastecimento regular do mercado regional.

Desde 1977 vêm sendo empregues recursos financeiros na implantação de uma rede de frio para as pescas.

Para 1980 estão propostos 78200 contos, dos quais 68% são provenientes de um empréstimo norueguês.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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14 - Investigação científica e tecnológica
Embora não se tenha avançado neste domínio tanto quanto se desejava, nomeadamente pela falta de pessoal qualificado, esta é uma área que o Governo Regional não pretende descurar, pela importância que se lhe atribui como instrumento essencial do desenvolvimento, interessando, praticamente, a todos os sectores da administração e da actividade económica da Região.

Neste domínio pretende-se nomeadamente:
Diminuir a dependência da região do exterior, nomeadamente no sector energético, o que tem inerentes repercussões positivas em outros campos da actividade económica;

Dotar a Região com instrumentos que possibilitem a sua caracterização quer física quer económica.

Para atingir estes objectivos pretendem-se adoptar as seguintes medidas:
Aproveitamento dos recursos disponíveis do Instituto Universitário dos Açores nesta matéria;

Aproveitamento de outras fontes de energia ditas renováveis - vento, sol, ondas, gás metano;

Instalação de unidades piloto e trabalhos de adequação às condições e necessidades particulares de cada ilha ou de cada empreendimento específico;

Estudos de interesse para o ordenamento do território;
Elaboração de inquéritos estatísticos que melhor nos permitam conhecer a realidade, nomeadamente a nível de ilha;

Intensificação e aceleração dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos no domínio das contas regionais.

PROGRAMA N.º 62
Investigação científica e tecnológica
Objectivos:
Montagem de uma estrutura de química aplicada para contrôle de qualidade industrial;

Cartografia geológica orientada no sentido económico;
Aproveitamento de pedra e areia no fabrico de vidros, tendo em vista a eliminação da importação de vasilhame de vidro.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 63
Pesquisa energética
Objectivos:
Produção de electricidade mediante aproveitamento de energia dos ventos;
Produção de electricidade aproveitando a energia solar.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 64
Estudos
Objectivos:
Conhecer tão profundamente quanto possível os recursos disponíveis e potenciais da Região, de modo a permitir uma utilização mais racional dos mesmos;

Caracterizar os pólos e eixos de desenvolvimento;
Saber qual a dimensão e natureza dos investimentos aconselháveis para se atingir o nível económico e social pretendido;

Obter estimativas das principais variáveis macroeconómicas indispensáveis para a fundamentação da política económica, financeira e de desenvolvimento regional.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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15 - Informação científica e técnica
O programa de apoio à informação no ano de 1980 irá desenvolver-se nas mesmas bases que nos anos anteriores, tendo contudo em atenção que a não entrada em funcionamento do Fundo Regional de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social tem tido como consequência que o programa não tenha vindo a ser executado em plenitude. Prevê-se, no entanto, que tal já não venha a acontecer em 1980.

Nestes termos, os objectivos sectoriais a atingir em 1980 são os seguintes:
Completar o equipamento das empresas jornalísticas julgado indispensável;
Melhoria do seu equipamento áudio-visual;
Completar a reciclagem profissional dos trabalhadores dos meios de comunicação social;

Formar novos profissionais nos diversos ramos de actividade do sector.
Tomando em consideração tais objectivos, pretende-se desenvolver as seguintes acções:

Financiamento da aquisição de equipamentos gráficos, equipamentos electrónicos e de alta e baixa frequências e melhoria de instalações;

Comparticipações no custo do papel, no porte para o estrangeiro e nos custos de carga aérea no interior da Região e para fora dela, nos custos de fontes de informação e de circuitos-rádio e tarifas telefónicas;

Realização e frequência de seminários intensivos de formação profissional no domínio da comunicação social.

PROGRAMA N.º 65
Apoio à informação
Objectivos:
Formação de novos profissionais nos diversos ramos do sector;
Aperfeiçoamento técnico dos trabalhadores dos meios de comunicação social;
Melhoria das condições económicas e técnicas das empresas do sector;
Diligências junto do Governo da República tendentes a facilitar a requisição de técnicos qualificados para a prestação de serviços na Região;

Promoção de cursos, seminários, colóquios e de acções de formação de carácter prático destinados a funcionários da Administração Regional e das autarquias locais;

Intervenção, a nível de parecer, da Secretaria da Administração Pública nas propostas de aquisição, construção ou transformação de edifícios e respectivo equipamento destinados à instalação de serviços públicos;

Instalação de um serviço de documentação e informação técnica relativo aos diversos aspectos da administração;

Organização de um registo central dos funcionários e agentes regionais.
PROGRAMA N.º 66
Construção, aquisição, adaptação e equipamento de edifícios para serviços públicos

Objectivo:
Dotar os serviços da Administração Regional com instalações minimamente apetrechadas.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 67
Formação profissional
Objectivos:
Qualificação profissional do funcionalismo regional e local, de modo a conseguir-se uma administração mais produtiva e eficiente;

Formação de novos técnicos;
Actividades de divulgação.
Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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PROGRAMA N.º 68
Mecanização da contabilidade pública
Objectivos:
Rapidez e eficiência no tratamento das informações no âmbito da Secretaria Regional das Finanças;

Dotar as direcções e repartições de Finanças, assim como a Secção Regional do Tribunal de Contas, com equipamento e maquinaria, de forma a atingir uma melhoria qualitativa e uma maior rapidez na execução das suas funções.

Evolução do programa no quadro do PMP para 1977-1980
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Quantificação dos investimentos
As grandes opções acolhidas no Plano para 1980, assim como as linhas gerais de actuação do Governo Regional, determinam uma diferenciada repartição dos meios financeiros a nível sectorial e uma inflexão acentuada no esforço de investimento nos sectores-chave, indispensável à prossecução das metas traçadas.

O reforço de unidade regional é imperativo que justifica largamente a ênfase dada ao sector dos transportes e comunicações, ao qual se destinam cerca de 33% das dotações globais do Plano, conservando não só o lugar de sector mais dotado, que lhe foi reservado em todos os Planos anteriores, como a nível de financiamento atribuído, relativamente às despesas totais.

Reforçar o aproveitamento dos recursos naturais é outro objectivo importante para a aceleração do processo de desenvolvimento, sendo obviamente necessário que se criem condições para a sua materialização. Daí o esforço a desenvolver num campo em que a Região é particularmente carenciada e o destaque concedido ao sector da energia, ao qual ficam afectos 14,3% dos recursos financeiros a aplicar com a execução do Plano. A posição relativa deste sector fica particularmente melhorada, já que no Plano para o corrente ano fora dotado apenas com 10,2% dos meios financeiros disponíveis.

Importa, igualmente, aproveitar os recursos humanos, valorizando-os e criando-lhes condições de fixação e estabilidade. Por isso se acentua o esforço financeiro nos campos da educação, da habitação e da saúde, que, em conjunto, chamam a si 23,4% da importância global a despender com a execução dos projectos que integram o Plano para 1980. Uma referência especial merece o subsector da habitação, cuja dotação inscrita no Plano para 1979, na parte referente às construções a levar a cabo sob a directa responsabilidade da Administração Regional, foi mais que quintuplicada no Plano para 1980. Relativamente aos montantes globais das despesas programadas, a evolução é do mesmo passo evidente, passando de 2% para 8,3%, o que traduz um decidido empenho em eliminar, a curto prazo, o principal obstáculo à fixação dos quadros.

Não assumindo embora a mesma expressão numa perspectiva estrutural, são de realçar as alterações no peso relativo das dotações da saúde e da educação, face ao total das despesas orçamentadas em cada um dos Planos que vimos considerando. Assim, enquanto a saúde exibe um crescimento de 1,3% para 4,5%, a educação aumenta o seu peso relativo de 7,6% para 10,6%.

A necessidade de diversificar a economia da Região explica a atenção dispensada aos sectores da agricultura e das pescas. Relativamente ao primeiro, mantendo a orientação acolhida nos Planos anteriores, concentra-se o esforço financeiro em actividades agrícolas e silvícolas, às quais se destinam 8,1% dos recursos mobilizáveis para o financiamento do Plano.

No que diz respeito ao sector das pescas, se a dotação de que beneficia lhe confere ainda uma posição modesta no cômputo geral das despesas do Plano para 1980, a verdade é que a sua posição relativa surge robustecida quando em confronto com as dotações que lhe foram atribuídas no Plano ora em curso de execução, acusando um acréscimo de 1% para 2%.

Se, para efeitos de análise, aqui forem incluídas as verbas destinadas à construção e equipamento de instalações frigoríficas para a pesca, passam a ser de 2,7% e 4% os valores que traduzem o peso relativo das despesas programadas para este sector no âmbito dos Planos para 1979 e 1980, respectivamente.

Plano para 1980
Programas por sectores
(ver documento original)
Programas por entidades executoras
(ver documento original)
Quadro-resumo (sectores)
(ver documento original)
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 6 de Novembro de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-18 - Decreto-Lei 22/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define a efectiva aplicação das receitas provenientes dos impostos, taxas e adicionais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-18 - Decreto Regional 3/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-06 - DECLARAÇÃO DD6689 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 388/79, de 31 de Dezembro, que aprova o Plano e o Orçamento para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-06 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 388/79, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - DECLARAÇÃO DD6987 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 15/79/A, de 31 de Dezembro, que aprova o Plano e o Orçamento para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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