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Portaria 665/79, de 11 de Dezembro

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Sumário

Cria na Escola Nacional de Saúde Pública a disciplina autónoma de Economia da Saúde.

Texto do documento

Portaria 665/79

de 11 de Dezembro

Considerando que a viabilização do Serviço Nacional de Saúde implica a formação de quadros técnicos especialmente sensibilizados para a problemática da economia da saúde;

Sob proposta do conselho escolar da Escola Nacional de Saúde Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 441/72, de 8 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

É criada na Escola Nacional de Saúde Pública a disciplina autónoma de Economia da Saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 26 de Novembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/11/plain-207657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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