Rectificação 2529/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 15 633/2002 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, a p. 12 310, relativo ao mestre Carlos João Viana Freire de Andrade, rectifica-se que onde se lê "Mestre Carlos João Viana Freire de Andrade, assistente desta Faculdade - autorizada a dispensa de serviço docente pelo período de um ano lectivo (2002-2003), nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho." deve ler-se "Mestre Carlos João Viana Freire de Andrade, assistente desta Faculdade - autorizada a dispensa integral de serviço docente de 1 de Junho de 2002 a 31 de Março de 2005, nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho."
28 de Novembro de 2002. - O Secretário, João Fernando Pires Mendes Jacinto.