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Resolução 182/80, de 3 de Junho

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Sumário

Atribui à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Maio de 1980.

Texto do documento

Resolução 182/80

Considerando que, não se encontrando ainda em vigor o Orçamento Geral do Estado para 1980, há que dotar a Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., com os meios financeiros necessários para ultrapassar a situação de rotura iminente de tesouraria, com a consequente paralisação dos serviços por aquela prestados;

Considerando, por outro lado, que, na aplicação do regime orçamental vigente, até à efectiva publicação, no Diário da República, do Orçamento Geral do Estado para 1980, a atribuição de subsídios de exploração a empresas públicas está dependente de aprovação em resolução do Conselho de Ministros:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Maio de 1980, resolveu atribuir à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 5835 contos, correspondente ao duodécimo de Maio do corrente ano, calculado com base no subsídio à exploração concedido àquela empresa pública em 1979, sobre o qual não incidirão quaisquer descontos.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/03/plain-207582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207582.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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