Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 638/79, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 576/77, de 15 de Setembro, que regulamenta o sistema de promoções dos oficiais do Exército.

Texto do documento

Portaria 638/79

de 3 de Dezembro

Considerando que a Portaria 576/77, de 15 de Setembro, que regulamenta o sistema de promoções dos oficiais do Exército não acolheu as particularidades das promoções no quadro dos serviços técnicos de manutenção do Serviço de Material;

Considerando que importa respeitar o procedimento em uso e as perspectivas que o mesmo alicerçou em grande número de oficiais do Serviço de Material:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 385-B/77, de 13 de Setembro, o seguinte:

1 - O n.º 5, 1 da Portaria 576/77, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

5.1 - São apreciados os capitães que se encontrem no terço superior da escala dos capitães, ordenada por antiguidade, excepto os pertencentes ao quadro dos serviços técnicos de manutenção do Serviço de Material, cuja apreciação incidirá sobre os que, como tenentes, se inscreviam no terço superior da respectiva escala de antiguidade.

2 - As promoções a efectuar até ao fim do ano de 1979 já devem ter por base uma lista de promoção que esteja conforme com o determinado no número anterior.

Estado-Maior do Exército, 30 de Outubro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-207570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-13 - Decreto-Lei 385-B/77 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, que aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda