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Resolução 175/80, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza a aquisição pelo Banco de Portugal à Fundação Calouste Gulbenkian de um imóvel, em construção, denominado «Edifício Portugal».

Texto do documento

Resolução 175/80

Considerando que o conselho de administração do Banco de Portugal, na sua sessão de 10 de Janeiro de 1980, concordou com a aquisição de dois imóveis, propriedade da Fundação Calouste Gulbenkian, que preenchem os requisitos necessários à concentração dos serviços da sede do Banco;

Tendo em conta que esta aquisição permitirá a desocupação de vários prédios presentemente utilizados pelo Banco e a sua venda posterior;

Considerando, finalmente, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a aquisição onerosa do direito de propriedade sobre imóveis de valor igual ou superior a 80000 contos, a efectuar por institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços, deve ser precedida de resolução do Conselho de Ministros que a autorize:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu autorizar a aquisição pelo Banco de Portugal à Fundação Calouste Gulbenkian de um imóvel, em construção, denominado «Edifício Portugal», sito na Rua de António Pedro, bem como a de um prédio a demolir, confrontante com o primeiro, sito na Avenida do Almirante Reis, 69, Lisboa, destinados à instalação dos serviços da sede do Banco, nas condições da proposta aprovada pelo respectivo conselho de administração em 10 de Janeiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Em substituição do Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/26/plain-207445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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