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Portaria 290/80, de 26 de Maio

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Sumário

Inclui o concelho da Amadora na área de actuação da Delegação Regional de Lisboa do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Portaria 290/80

de 26 de Maio

Face à omissão do concelho da Amadora, recentemente criado, na Portaria 187/80, de 22 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, incluir o concelho da Amadora na área de actuação da Delegação Regional de Lisboa deste Ministério.

Ministério da Indústria e Energia, 12 de Maio de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Ávaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/26/plain-207442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-22 - Portaria 187/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Define as áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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