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Acórdão 7/83, de 27 de Janeiro

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Sumário

Declina a admissão de um pedido de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional por representantes do Procurador-Geral da República, com delegação de competências deste, por falta de legitimidade, já que a faculdade de solicitar ao mesmo Tribunal a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas constitui uma competência de natureza política, por isso mesmo insustentável de ser exercida por substituição. Processo 76/83.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-10 - Acórdão 206/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas normas de vários artigos de legislação referente às regiões autónomas e limita os efeitos da inconstitucionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-17 - Acórdão 183/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do nº 4 (parcialmente) e do nº 5 do artigo 35º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, segundo o texto resultante da Lei nº 39/80, de 5 de Agosto, pela Lei nº 9/87, de 26 de Março. Declara inconstitucionalidade, com força obrigatória geral o nº 4 e o nº 5 da Lei nº 39/80, de 5 de agosto, segundo o texto em vigor adveniente da lei numero 9/87, de 26 de Marco (Estatuto Político-Administrativo dos Açores), sendo (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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