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Portaria 130/80, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir dois serventes em regime de prestação de serviço.

Texto do documento

Portaria 130/80

de 26 de Março

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por delegação no Vice-Chefe do Estado-Maior-General, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 762/75, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 192/79, de 27 de Junho, o seguinte:

1 - São os Serviços Prisionais Militares autorizados a admitir, em regime de prestação de serviço, o pessoal que se discrimina no quadro seguinte, nos quantitativos e com os vencimentos no mesmo indicados:

(ver documento original) 2 - A duração dos contratos de prestação de serviço será de seis meses, com início em 1 de Fevereiro de 1980.

3 - Às remunerações estipuladas acrescem as importâncias referentes a abono de família, diuturnidades, alimentação e horas extraordinárias a que o referido pessoal tenha direito nos termos da legislação em vigor.

4 - Os encargos decorrentes do disposto na presente portaria serão suportados pela verba adequada do orçamento dos Serviços Prisionais Militares em Vigor.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Janeiro de 1980. - O Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Altino Amadeu Pinto Magalhães, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-206081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 762/75 - Conselho da Revolução

    Cria os Serviços Prisionais Militares e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-27 - Decreto-Lei 192/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece que a competência atribuída ao Conselho da Revolução em matéria financeira e de administração do pessoal dos Serviços Prisionais Militares passa a ser exercida pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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