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Portaria 1479/2002, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Portaria 1479/2002 (2.ª série). - Tornando-se necessário alterar o estado de armamento e de lotação do NRP Quanza e do NRP Geba;

No uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e em conformidade com o despacho de 23 de Maio de 1983 do Ministro da Defesa Nacional:

Determino que:

O NRP Quanza passe ao estado de armamento a partir de 24 de Setembro de 2002;

O NRP Geba passe ao estado de desarmamento a partir de 24 de Setembro de 2002.

23 de Setembro de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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