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Despacho 21824/2002, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 824/2002 (2.ª série). - Considerando a longa e exaustiva carreira vivida pelo engenheiro Raul Fernando Santos Martins, em prol da actividade desportiva;

Relembrando o desempenho como praticante de andebol e futebol, bem como os títulos alcançados na modalidade de râguebi, nomeadamente de campeão de Portugal de juniores (1964), de campeão de seniores da II Divisão (1965), de vencedor da Taça de Portugal (1971 e 1973) e o de campeão de Portugal de seniores da I Divisão (1981);

Tomando em consideração que foi 21 vezes chamado a representar internacionalmente o País;

Considerando que foi o coordenador do projecto e construção do campo de râguebi do Clube de Rugby Técnico, clube do qual foi fundador e onde realizou importante trabalho a nível da formação de jogadores;

Considerando que tem desempenhado com grande empenho e dedicação diversos cargos de âmbito directivo na Federação Portuguesa de Rugby, no Comité Olímpico de Portugal, na Associação de Ténis de Lisboa, na Comissão Desporto Séc. XXI para a construção de recintos desportivos em Portugal e na Fédération Internationale de Rugby Amateur (FIRA);

Considerando ser o seu grande dinamismo responsável pela organização de grandes eventos internacionais realizados no País;

Tomando em consideração as distinções honoríficas de que foi alvo ao longo da sua carreira desportiva, donde se destacam as medalhas de prata da FIRA, de bronze e de ouro de mérito;

Considerando por fim, que as suas qualidades humanas e de responsável contribuíram para engrandecer o desporto português:

Determina-se que seja concedida ao engenheiro Raul Fernando Santos Martins a medalha de mérito desportivo, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

23 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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