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Despacho Normativo 347/79, de 3 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, que integra os serviços extintos do Ministério da Indústria nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 347/79

A nova orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia foi estabelecida pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro.

Entretanto, e de acordo com o artigo 50.º do referido decreto-lei, foi publicada a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pelo Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro.

Tendo em conta as alterações que o referido decreto-lei determinou, torna-se necessário dar uma nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo 126/78, que integrou os diversos serviços do Ministério de Indústria e Tecnologia.

Nestes termos, determino que o n.º 7.2 do Despacho Normativo 126/78, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1978, passe a ter a seguinte redacção:

O presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial exercerá os poderes de direcção do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear até à nomeação do director deste Gabinete.

Ministério da Indústria, 26 de Outubro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-205787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 548/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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