Despacho Normativo 347/79, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 278/1979, Série I de 1979-12-03.
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Data:
1979-12-03
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Dá nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, que integra os serviços extintos do Ministério da Indústria nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.
Despacho Normativo 347/79
A nova orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia foi estabelecida pelo Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro.
Entretanto, e de acordo com o artigo 50.º do referido decreto-lei, foi publicada a Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial pelo Decreto-Lei 361/79, de 1 de Setembro.
Tendo em conta as alterações que o referido decreto-lei determinou, torna-se necessário dar uma nova redacção ao n.º 7.2 do Despacho Normativo 126/78, que integrou os diversos serviços do Ministério de Indústria e Tecnologia.
Nestes termos, determino que o n.º 7.2 do Despacho Normativo 126/78, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, de 31 de Maio de 1978, passe a ter a seguinte redacção:
O presidente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial exercerá os poderes de direcção do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear até à nomeação do director deste Gabinete.
Ministério da Indústria, 26 de Outubro de 1979. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/03/plain-205787.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205787.dre.pdf .
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