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Aviso 9569/2002, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9569/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2002. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 5 de Julho de 2002 do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de cirurgia geral da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Prazo para formalização das candidaturas - o prazo para formalização das candidaturas é de 20 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República .

5 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando acordos internacionais prevejam, para o efeito, o tratamento de cidadão nacional a cidadãos estrangeiros;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, do qual deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, categoria, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra no pleno uso dos seus direitos estatutários perante a Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, sendo a antiguidade expressa em anos e dias;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete-de-identidade.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão da lista de candidatos admitidos.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis, após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 4 deste aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidos nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.

12 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar, no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

14 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria e em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

15 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

16 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Clara Sampaio Pinto Lisboa, chefe de serviço e directora do serviço de cirurgia geral do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Leocádio Daniel, assistente graduado de cirurgia geral do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Francisco José dos Reis Regalla, assistente graduado de cirurgia geral do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. José António da Silva de Morais e Castro, assistente de cirurgia geral do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Helena Isabel Duarte Pinho, assistente de cirurgia geral do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

22 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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