Aviso 7559/2002 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, junto se publica a proposta n.º 167/2002, subscrita pelo vice-presidente, que foi aprovada por unanimidade na reunião de Câmara de 29 de Maio de 2002 e referente a:
Elaboração de Plano de Urbanização de Alcântara-Rio
A área delimitada no PDML como UOP 19 - Alcântara-Rio pelo seu posicionamento estratégico na cidade, no ponto de confluência do Vale de Alcântara com o rio, pode constitui uma área chave para a modernização e a qualificação da cidade.
Constitui, por isso, uma das zonas da cidade a requerer urgente intervenção, que permita dar resposta a diversos problemas que apresenta:
Paisagem urbana degradada, remanescente de uma ocupação industrial que envelheceu, perdeu rentabilidade e sentido;
Ocupação edificada densa, mas sem uma estrutura urbana/viária coerente e funcional;
Impactes de infra-estruturas viárias, ferroviárias e portuárias, que se cruzam e permutam na área;
Disponibilidade de terrenos, hoje sem utilização, que constituem uma vasta reserva de solo urbanizável expectante;
Solicitações de proprietários e investidores, no sentido de promoverem o (re)aproveitamento dos seus terrenos.
Por outro, decisões recentes relativamente aos projectos de atravessamentos rodo-ferroviários de acesso à zona portuária de Alcântara desencadearam a elaboração de estudos que interessa compatibilizar com a estrutura urbana da área.
Assim, deparamo-nos hoje, por um lado, com um conjunto de interesses e objectivos cuja compatibilização se deverá assegurar, e por outro lado, com uma situação de impasse, que impede resposta coerente à solicitações que são colocadas, devido à ausência dum instrumento de planeamento eficaz.
Necessariamente, impõe-se a realização dum plano de urbanização que permita a disciplina das transformações urbanísticas na área de intervenção, contemplando:
A requalificação urbana de uma área industrial desactivada e obsoleta, tal como previsto no PDML, através da criação de nova malha urbana, que simultaneamente integre o tecido industrial preexistente e, simultaneamente, confira uma imagem de modernidade à área;
Reavaliação e integração urbanística das infra-estruturas viárias e ferroviárias de acesso à área portuária que se encontram em estudo, impondo as medidas correctivas que se mostrem convenientes para a salvaguarda do equilíbrio da área de intervenção;
Incremento dos níveis de acessibilidade, através do estabelecimento de conexões entre os diversos operadores e sistemas de transporte, com a melhoria da qualidade das infra-estruturas e a previsão dum interface multimodal que garanta a ligação entre os modos de transporte, existentes ou planeados;
A articulação com a área portuária fronteira (gare marítima de Alcântara e docas de Santo Amaro) como continuação natural da área de intervenção, através da introdução de ligações que assegurem uma maior permeabilidade entre as duas áreas;
A criação de condições para que a área se venha a converter em nova centralidade na cidade.
Considerando as questões acima expostas, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
1) Em conformidade com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que seja elaborado, num prazo de 12 meses, após esta deliberação, um Plano de Urbanização para a área de Alcântara-Rio, observando o programa definido nos respectivos termos de referência, que se submetem à aprovação da Câmara Municipal de Lisboa;
2) Que seja solicitada à Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, o acompanhamento da elaboração do Plano, conforme n.º 7 do artigo 75.º do mesmo decreto-lei;
3) Que seja promovido, por um período de 30 dias úteis, o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 77.º mesmo decreto-lei, visando a obtenção de sugestões ou de informações que devam ser consideradas durante a elaboração do Plano.
23 de Maio de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, António Carmona Rodrigues.