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Decreto Regulamentar Regional 11/2006/M, de 6 de Dezembro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de construção e polícia de cemitérios.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/2006/M

Adaptação à Região Autónoma da Madeira do regime de construção e polícia de

cemitérios

O Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, veio promulgar as normas para a construção e polícia de cemitérios.

O artigo 1.º do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de Agosto, veio dar nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, com as alterações efectuadas pelos Decretos n.os 45864, de 12 de Agosto de 1964, 463/71, de 2 de Novembro, e 857/76, de 20 de Dezembro.

Por um lado, o n.º 2 do artigo 1.º veio dispensar a realização da vistoria estabelecida no n.º 1 do mesmo artigo desde que os terrenos para a localização do cemitério se situem em área que, nos termos de plano de urbanização ou plano de pormenor em vigor, esteja expressamente afecta ao uso proposto.

Por outro lado, a nova redacção do artigo 4.º vem estabelecer a obrigatoriedade de as câmaras municipais ou as juntas de freguesia, sempre que pretendam construir, ampliar ou remodelar um cemitério, com ou sem participação do Estado, submeterem o respectivo processo à apreciação da Direcção-Geral da Saúde para emissão de parecer.

Neste contexto, urge proceder à adaptação de competências, uma vez que na Região Autónoma da Madeira as competências da Direcção-Geral da Saúde, nesta matéria, estão cometidas à Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Julho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e na alínea n) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 20/2003/M, de 20 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Adaptação de competências

1 - As referências, bem como as competências atribuídas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, com as alterações efectuadas pelos Decretos n.os 45864, de 12 de Agosto de 1964, e 463/71, de 2 de Novembro, na redacção do Decreto 857/76, de 20 de Dezembro, ao subdelegado, delegado ou inspector de saúde, na Região Autónoma da Madeira, entendem-se reportadas às autoridades de saúde de âmbito concelhio.

2 - As referências, bem como as competências atribuídas no artigo 4.º do Decreto 44220, de 3 de Março de 1962, na redacção dada pelo Decreto-Lei 168/2006, de 16 de Agosto, à Direcção-Geral da Saúde, na Região Autónoma da Madeira, entendem-se reportadas à Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de Outubro de 2006.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 17 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-20 - Decreto 857/76 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local - Direcção-Geral da Acção Regional

    Dá nova redacção ao artigo 27.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962 (abertura de caixões de chumbo ou zinco) - Revoga o Decreto n.º 45864, de 12 de Agosto de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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