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Aviso 13408/2015, de 17 de Novembro

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Sumário

Aviso de nomeação no cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Obras, Águas e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 13408/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 10.º do artigo 21.º de Lei 2/2004, de 15 janeiro, na sua atual redação e por meu despacho datado de 26 de outubro de 2015, foi nomeado o candidato Duarte Jorge Arruda de Oliveira, no cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Obras, Águas e Serviços Urbanos, em regime de comissão de serviço por três anos.

"Considerando que,

Através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 5 de outubro de 2015, na Bolsa de Emprego Público, em 06 de outubro de 2015, com o código de oferta OE201510/0150, e Jornal Correio da Manhã em 6 de outubro de 2015, foi aberto procedimento concursal para provimento de um lugar para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Obras, Águas e Serviços Urbanos, nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Durante o prazo determinado para o efeito, apresentou-se a concurso Duarte Jorge Arruda Oliveira;

Findo o procedimento concursal e analisado o curriculum académico e profissional, o Júri face ao que ficou evidenciado na entrevista pública realizada, elaborou a proposta de nomeação do candidato Duarte Jorge Arruda Oliveira, conforme resulta da ata de 23 de outubro de 2015, que se junta ao processo, considerando que o mesmo reúne os requisitos legais para o exercício de cargo dirigente e detém o perfil e experiências profissionais adequados ao exercício do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Obras, Águas e Serviços Urbanos, competências e aptidão melhor definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, nomeio em comissão de serviço por três anos, o trabalhador Duarte Jorge Arruda de Oliveira, Encarregado Operacional, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica de Obras, Águas e Serviços Urbanos.

Nos termos do citado normativo legal, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da data do presente despacho de nomeação.

Nota curricular

Nome: Duarte Jorge Arruda de Oliveira

Habilitações académicas: 7.º ano de escolaridade do curso geral unificado.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional na área a que se candidatou.

Atividade profissional:

Iniciou funções na Câmara Municipal de Lagoa-Açores de 3 de julho de 1980 a 24 de abril de 1984, com a categoria de aprendiz dos serviços de águas;

1 de fevereiro de 1985 a 5 de janeiro de 1987 com contrato de trabalho na categoria canalizador de 3.ª classe;

6 janeiro de 1987 ingressou no quadro de pessoal desta Autarquia na categoria de canalizador de 3.ª classe;

18 de agosto de 1989, posse na categoria de canalizador de 2.ª classe;

25 de maio de 1994, posse na categoria de Operário Qualificado Principal;

1 de novembro de 1994 a 30 de setembro de 1995 - Mestre em regime de substituição;

1 de maio de 1997 encarregado operacional, desempenhando funções de encarregado geral operacional, exercendo funções de chefia do pessoal, coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão;

1 de maio de 2015, Dirigente Intermédio de 3.º grau em regime de substituição da Unidade Orgânica de Obras, Águas e Serviços Urbanos".

26 de outubro de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota.

309074944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2035295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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