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Portaria 479/81, de 11 de Junho

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Sumário

Cria condições susceptíveis de contribuírem para que sejam regularmente preenchidas as vagas fixadas para frequência do curso de formação de oficiais técnicos.

Texto do documento

Portaria 479/81

de 11 de Junho

Tornando-se conveniente criar condições susceptíveis de contribuírem para que sejam regularmente preenchidas, na generalidade das classes, as vagas fixadas para frequência do curso de formação de oficiais técnicos, em conformidade com as normas aprovadas pelo Despacho 24/78, de 13 de Março;

Considerando que uma das vias ao alcance para atingir este objectivo é prever a ampliação do número de candidatos a admitir ao concurso a que se refere o n.º 25.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, ajustando, sempre que necessário, as condições actualmente estabelecidas para aquele concurso:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 22.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

22.º O CFOT é frequentado pelos sargentos-ajudantes e pelos primeiros-sargentos que satisfaçam às condições de promoção a sargento-ajudante. Porém, quando as vagas fixadas para cada classe, nos termos do n.º 23.º não puderem ser preenchidas por falta de candidatos com as condições antes estabelecidas, poderá o Chefe do Estado-Maior da Armada determinar, por despacho, para efeitos de admissão ao concurso a que se refere o n.º 25.º, a redução, até metade, do tempo de permanência no posto de primeiro-sargento fixada como condição de promoção.

Estado-Maior da Armada, 15 de Maio de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/11/plain-203420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 671/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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