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Decreto-lei 48054, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera várias disposições dos Decretos-Leis n.os 41492 e 42066 (quadros e efectivos da Força Aérea).

Texto do documento

Decreto-Lei 48054

Aconselhando a experiência que se proceda a um reajustamento das especialidades fixadas pelo Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, de modo a obter-se um melhor rendimento dos serviços, sem acréscimo de encargos para o Tesouro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A subalínea 1) da alínea b) do n.º II e a subalínea 1) da alínea a) do n.º III do artigo 5.º, a subalínea 1) da alínea b) do n.º II e a subalínea 1) da alínea a) do n.º III do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º .............................................................

II) Sargentos

a) .....................................................................

b) Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

De circulação aérea e radaristas de tráfego;

Radaristas de detecção.

2) ....................................................................

III) Praças readmitidas

a) Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

Radaristas de detecção.

2) Mecânicos:

......................................................................

Art. 9.º ..........................................................

II) Sargentos milicianos

a) ..................................................................

b) Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

De circulação aérea e radaristas de tráfego;

Radaristas de detecção.

2) ....................................................................

III) Praças não readmitidas

a) Especialistas:

1) Operadores:

De comunicações;

Meteorologistas;

Radaristas de detecção.

2) ....................................................................

Art. 2.º As colunas «Especialistas operadores radiotelegrafistas e radaristas de avião» e «Operadores teletipistas e cripto», constantes do mapa II anexa ao Decreto-Lei 42066, de 29 de Dezembro de 1958, são substituídas por uma coluna com a designação «Especialistas operadores de comunicações» e os efectivos seguintes:

(ver documento original) Art. 3.º Os sargentos, primeiros-cabos readmitidos e primeiros-cabos das especialidades de operadores radiotelegrafistas e radaristas de avião e de operadores teletipistas e cripto que concluíram os cursos de formação anteriormente a 30 de Dezembro de 1965 mantêm estas especialidades e ocupam vagas do quadro de operadores de comunicações na proporção dos lugares dos quadros das especialidades extintas por este decreto-lei.

Art. 4.º O preenchimento directo do quadro de operadores de comunicações far-se-á em face de vacaturas que não possam ser preenchidas por pessoal das especialidades extintas, por não existirem mais militares nas condições da primeira parte do artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/22/plain-203302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-29 - Decreto-Lei 42066 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea, do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea, do pessoal equiparado a militar e do pessoal civil contratado, referidos nos artigos 7.º, 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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