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Aviso 718/2006, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º da Convenção sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, a 23 de Maio de 1969, sido rectificado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa a 31 de Maio de 2005 e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 237, de 13 de Dezembro de 2005.

Texto do documento

Aviso 718/2006

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna-se público que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º da Convenção sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena, a 23 de Maio de 1969, foi rectificado o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa a 31 de Maio de 2005 e publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 237, de 13 de Dezembro de 2005.

Nestes termos, no texto em língua inglesa, deve ler-se:

No artigo 3.º:

No n.º 2, alínea a), i), terceira linha, a seguir ao ponto e vírgula deve acrescentar-se o termo «and»;

No n.º 2, alínea a), ii), quinta linha, o ponto e vírgula deve ser substituído por um ponto final e a seguir deve eliminar-se o termo «and»;

No n.º 2, alínea b), i), terceira linha, a seguir ao ponto e vírgula deve acrescentar-se o termo «and»;

No artigo 4.º:

No n.º 1, alínea a), i), quarta linha, a seguir ao ponto e vírgula, deve acrescentar-se o termo «or»;

No n.º 1, alínea a), ii), quinta linha, o ponto e vírgula deve ser substituído por um ponto final e o termo «or» deve ser suprimido;

No n.º 1, alínea b), i), terceira linha, a seguir ao ponto e vírgula deve acrescentar-se o termo «or».

No texto em língua portuguesa:

No artigo 2.º:

Na alínea a), a seguir ao ponto e vírgula deve acrecentar-se o termo «e»;

No artigo 3.º:

No n.º 2, alínea a), i), segunda linha, deve ser alterado o tempo verbal da expressão «instituiu» para «institui»;

No n.º 2, alínea a), ii), no final do parágrafo, o ponto e vírgula deve ser substituído por um ponto final;

No n.º 2, alínea b), ii), no final da frase, o ponto e vírgula deve ser substituído por um ponto final e o termo «e» deve ser suprimido;

No artigo 4.º:

No n.º 1, alínea a), i), segunda linha, deve ser alterado o tempo verbal da expressão «instituiu» para «institui»;

No n.º 1, alínea a), ii), no final do parágrafo, o ponto e vírgula deve ser substituído por um ponto final;

No n.º 1, alínea b), ii), no final da frase, o ponto e vírgula deve ser substituído por um ponto final e o termo «ou» deve ser suprimido;

No artigo 9.º:

A redacção do n.º 1 deverá ser substituída pela que se segue:

«Os certificados e aeronavegabilidade, certificados de competência e licenças emitidos, ou validados, de acordo com a legislação e procedimentos de uma Parte, e dentro do seu prazo de validade, serão reconhecidos como válidos pela outra Parte, para efeitos de exploração dos serviços acordados, desde que tais certificados ou licenças tenham sido emitidos, ou validados, de forma equivalente ou superior aos padrões mínimos estabelecidos na Convenção.» Direcção-Geral de Política Externa, 25 de Outubro de 2006. - Pelo Director do Gabinete de Assuntos Económicos, Filipe Ponces.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/14/plain-203259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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