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Decreto-lei 28899, de 5 de Agosto

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Sumário

Cria a Junta de Exportação do Cereais das Colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203095.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-02 - Decreto-Lei 43640 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Atribui a uma comissão administrativa, a nomear pelo Governador de Angola, e cuja composição é fixada no presente diploma, a gerência do Grémio do Milho do Ultramar, instituído pelo Decreto-Lei n.º 22981, de de 25 de Agosto de 1933. Determina que seja transferida para Angola a sede do referido Grémio.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-24 - Decreto-Lei 43874 - Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-15 - Portaria 18729 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a forma de cobrança e o destino das receitas dos institutos referidos no Decreto-Lei nº 43874 de 14 de Agosto de 1961 (extingue as Juntas de Exportação do Algodão, dos Cereais e do Café e cria, em sua sucessão, os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique, dos Cereais de Angola e do Café de Angola).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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