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Aviso 705/2006, de 26 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 21 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Região Administrativa Especial de Hong Kong realizado declarações relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 705/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Março de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Região Administrativa Especial de Hong Kong realizado declarações relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

As declarações são as seguintes:
"[...] that the Apostille Service Office of the Judiciary of the Hong Kong Special Administrative Region has recently computerized the apostille system.

As a result of the computerization of the system, there will be a change in the way that the apostille certificate is produced. At present, the apostille certificate is in the form of a chopstamped on the document requiring apostille service with blanks completed in handwriting. After computerization, the certificate will be generated from the computer and be affixed to the document requiring apostille.

As the current practice, the certificate will be signed by the Registrar, High Court, and sealed with the seal of the Court. This new system will commence operation with effect from 20 March 2006.

Apart from the above, all existing practice and procedure remain unchanged.»
Traduction
[...] que le Service de l'apostille de l'Autorité judiciaire de la Région administrative spécial de Hong Kong a depuis peu informatisé la délivrance de l'apostille.

En conséquence de l'informatisation, l'apostille se présentera différemment. Actuellement elle se présente sous la forme d'un timbre à compléter de différentes mentions manuscrites et apposé sur le document à certifier. Une fois la délivrance informatisée, l'apostille sera produit par ordinateur et fixée au document à certifier.

Comme il est de règle actuellement, l'apostille sera signée par le Greffier de la Cour suprême et revêtue du sceau de la Cour. Ces nouvelles dispositions prendront effet à compter du 20 mars 2006.

Mis à part les changements visés ci-dessus, toutes les dispositions et procédures en vigueur demeurent inchangées.

Tradução
[...] que o Serviço de Apostilhas da Autoridade Judiciária da Região Administrativa Especial de Hong Kong recentemente computorizou o sistema de apostilhas.

Como resultado da computorização do sistema, haverá alterações à forma como a apostilha será emitida. Presentemente, o certificado da apostilha tem a forma de um selo lacrado no documento que requereu o serviço de apostilha com informações adicionais escritas à mão.

Após a informatização, o certificado será emitido pelo computador e será anexado ao documento que requer a apostilha.

Tal como a prática corrente, o certificado será assinado pelo Registrar do Supremo Tribunal, e selado com o selo do Tribunal. Este novo sistema estará operacional desde 20 de Março de 2006.

Com excepção do mencionado, todas as outras práticas existentes ficam inalteráveis.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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