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Portaria 370/81, de 6 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Abóbada», freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

Texto do documento

Portaria 370/81

de 6 de Maio

Por despacho de 9 de Fevereiro de 1979, foi atribuída a João Baixinho Queiroga uma área de reserva equivalente a 70000 pontos englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Torre do Lobo», matriz cadastral 1CC da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, «Herdade da Parreira», matriz cadastral 1W da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, «Quinta do Pintor», matriz cadastral 81M da freguesia da Sé, concelho de Évora, e «Quinta de Alpedriche», matriz cadastral 79M da freguesia da Sé, concelho de Évora.

A reserva em causa foi demarcada em 24 de Fevereiro de 1979.

Assim, ao abrigo dos artigos 44.º e seguintes da Lei 77/77, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, declarar a utilidade pública da expropriação do seguinte prédio rústico:

Herdade da Abóbada, matriz cadastral 2H da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, propriedade de João Baixinho Queiroga.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/06/plain-202552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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