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Portaria 335/81, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., a emitir, para subscrição pública, ao par, 1000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 a 10 obrigações ou em certificados.

Texto do documento

Portaria 335/81

de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., com sede em Lisboa, a emitir, para subscrição pública, ao par, 1000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 a 10 obrigações ou em certificados.

A taxa de juro nominal do 1.º cupão é de 20%.

Para cada um dos cupões seguintes a taxa de juro será a correspondente à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período do vencimento de juro, acrescida do diferencial de 2%.

Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 46492, de 18 de Agosto de 1965, é concedida aos juros das obrigações a isenção do imposto de capitais e do imposto complementar.

Os juros das obrigações contar-se-ão semestralmente a partir da data do início da subscrição e vencer-se-ão nos dias 1 de Junho e 1 de Dezembro de cada ano, sendo 1 de Dezembro de 1981 a data do primeiro pagamento, correspondente aos juros contados desde o dia do início da subscrição até àquela data.

A duração máxima das obrigações será de seis anos e a amortização destas efectuar-se-á, por sorteio, em cinco anuidades, na data do vencimento da primeira prestação de juros ocorrente em cada ano, sendo a primeira amortização efectuada em 1 de Junho de 1983 e a última em 1 de Junho de 1987.

As amortizações serão feitas pelo valor nominal, acrescido dos seguintes prémios de reembolso:

Na 1.ª amortização ... 45$00 Na 2.ª amortização ... 60$00 Na 3.ª amortização ... 75$00 Na 4.ª amortização ... 95$00 Na 5.ª amortização ... 115$00 As condições de pagamento dos juros e das amortizações correspondentes às obrigações farão parte dos respectivos planos de amortização, a publicar no Diário da República.

Os encargos deste empréstimo serão suportados pela EDP, por eles respondendo o total das suas receitas.

Esta autorização é concedida nas seguintes condições:

1.ª A emissão só poderá realizar-se depois de terem dado entrada na Direcção-Geral do Tesouro o documento comprovativo de ter sido efectuado o competente registo na Conservatória do Registo Comercial e um exemplar do Diário da República em que tenha sido publicado o respectivo plano de amortização;

2.ª Dos títulos definitivos deverá constar o número e a data do Diário da República que publicar a presente portaria, bem como o plano de amortização e o número e data do Diário da República em que este foi publicado;

3.ª O período de subscrição fica sujeito à prévia concordância da Direcção-Geral do Tesouro.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/09/plain-202203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46492 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o funcionamento do sistema bancário e do mercado de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Despacho Normativo 250/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da EDP - Electricidade de Portugal, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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