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Aviso 7190/2002, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7190/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, foi actualizado, sem qualquer alteração quantitativa da sua forma inicial, por meu despacho de 11 de Março de 2002, o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro, de acordo com as novas designações funcionais operadas pelos Decretos-Leis 22/98, de 9 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, passando a sua versão final a constar do mapa em anexo.

11 de Março de 2002. - O Director, João M. R. Silva.

ANEXO

Quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-10 - Portaria 629/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-03 - Portaria 935/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSFERE PARA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE DOM HENRIQUE (ENIDH) O PESSOAL DA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL DA DIRECCAO-GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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