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Portaria 660/81, de 5 de Agosto

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Sumário

Cria na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas o cargo de director nacional de Armamento (DNA).

Texto do documento

Portaria 660/81
de 5 de Agosto
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, alínea i), 11.º, n.º 3, e 14.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, o seguinte:

1.º criado, na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), o cargo de director nacional de Armamento (DNA), a prover por um oficial general de qualquer ramo das forças armadas, no activo ou na reserva.

2.º As atribuições do DNA, bem como os órgãos a colocar na sua dependência, serão definidas por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º O DNA pode corresponder-se, no exercício das suas funções, com os departamentos e outros órgãos do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos estados-maiores dos ramos, bem como da administração dependente do Governo e associações ou agentes das actividades económicas.

4.º Os departamentos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos estados-maiores dos ramos darão conhecimento ao DNA dos estudos e decisões referentes aos assuntos de logística de produção que por eles corram relativos aos principais sistemas do armamento e equipamento.

5.º Os departamentos do Estado-Maior-General das Forças Armadas obterão o parecer do DNA antes de serem tomadas decisões que se relacionem com a logística de produção.

6.º A regulamentação de qualquer das disposições da presente portaria é feita por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 22 de Julho de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 20/82 - Conselho da Revolução

    Estabelece a constituição das forças armadas portuguesas, define as competências e atribuições do CEMGFA e fixa a estrutura interna do EMGFA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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