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Aviso 6715/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6715/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral para ingresso para reservas de recrutamento na carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral para reservas de recrutamento de um estagiário com vista ao ingresso na carreira técnica superior de serviço social.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final no Diário da República, e destina-se ao preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no decurso do prazo de validade do concurso, tendo por limite as quotas de descongelamento atribuídas e das que eventualmente venham a ser redistribuídas a este Hospital.

3 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, considerando a quota global de descongelamento da administração central fixada pelo despacho normativo 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e distribuição das quotas pelos serviços aprovada por despacho do Ministro da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e a resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, e Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

5 - Conteúdo funcional - desenvolver, no âmbito do serviço social, as funções previstas para os técnicos superiores no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, particularmente na área de apoio psicossocial e articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.

6 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Tomar, em Tomar, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, para o grupo de pessoal técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de licenciatura em Serviço Social.

9 - Método de selecção a utilizar para admissão a estágio - prova de conhecimentos gerais e específicos de acordo com o despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, com carácter eliminatório, avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

10 - Regime do estágio - o estágio reger-se-à pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais a Administrações Regionais de Saúde referido no n.º 4 do presente aviso.

10.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado, pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio acima referido.

10.2 - São aplicáveis ao estagiário as disposições constantes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo que a frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante se trate, respectivamente, de candidato com nomeação definitiva à função pública ou não.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Tomar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número a data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Menção do número de documentos que o acompanham, bem como a sua sumária caracterização;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Certidão narrativa completa de nascimento;

d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Certificado do registo criminal;

f) Certificado comprovativo de ausência de tuberculose evolutiva a resultado da prova tuberculínica ou vacinação BCG;

g) Atestado de robustez física;

h) Documento comprovativo de vacinação antitetânica;

i) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, donde conste a existência e a natureza do vínculo, a categoria funcional que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, se for caso disso.

11.4 - Os documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 11.3 deverão acompanhar obrigatoriamente o requerimento, sob pena de exclusão, sendo dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c) a h) desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 8.1.

11.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista de selecção e das provas de conhecimentos gerais e específicos, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas, aos candidatos que a solicitarem.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Dolores Abreu Flor, técnica superior assessora de serviço social deste Hospital.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Pita Mora Alves, técnica superior assessora de serviço social do Hospital Distrital de Abrantes, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Pratas Cebola, técnica superior principal de serviço social deste Hospital.

Vogais suplentes:

Cidalina Lopes Mendes Oliveira técnica superior principal de serviço social do Hospital Distrital de Abrantes.

Maria Conceição Nabais Sequeira, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital Distrital de Santarém.

14 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital Distrital de Tomar, Avenida de Cândido Madureira, apartado 118, 2304-909 Tomar.

13 de Março de 2002. - A Administradora Hospitalar, Graciette Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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