Anúncio 68/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, publica-se que, por despacho do juiz auditor deste 3.º TMTL de 18 de Abril de 2002, proferido nos autos do processo 32-E/01, foi declarado contumaz o réu Fernando José Cércio Mendes Barbosa, soldado NIP/NIM 11861798 do RC 3, nascido no dia 19 de Janeiro de 1980, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, filho de João Miguel Mendes Barbosa e de Maria Teresa Saraiva Cércio Mendes Barbosa, titular do bilhete de identidade n.º 11940200 SIC, actualmente ausente em parte incerta, mas com última residência conhecida na Rua de Dias Ferreira, 4, 2.º, Charneca da Caparica, nestes autos incurso num crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, do Código de Justiça Militar.
Esta declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo, implica para este os seguintes efeitos:
1.º Suspensão dos termos do processo e passagem imediata de mandados de detenção;
2.º Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração;
3.º Proibição de obter bilhete de identidade, certidão de registo criminal e certidões do registo civil, passaportes e vistos;
4.º Arresto de bens.
29 de Abril de 2002. - O Juiz auditor, Francisco Henriques das Neves. - O Secretário, (Assinatura ilegível.)