Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 3875/2002, de 16 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3875/2002 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 26 de Março de 2002:

Autorizada a passagem a assistentes graduados da carreira médica de clínica geral, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, dos assistentes da carreira médica de clínica geral a seguir designados, com efeitos a 23 de Abril de 2002:

Fernando António Natividade Lopes.

José António Monteiro Ferreira.

Maria de Fátima Teles.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Abril de 2002. - O Coordenador, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda