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Portaria 254/81, de 9 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o pessoal dirigente do Instituto de Qualidade Alimentar.

Texto do documento

Portaria 254/81

de 9 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Instituto de Qualidade Alimentar, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 66/79, de 20 de Dezembro, é um organismo recente, criado pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, cuja actividade se desenvolve nos domínios da regulamentação, promoção e controle de qualidade de alimentos;

Considerando que, em virtude das suas características específicas, não transitaram para o referido Instituto quaisquer órgãos ou serviços aquando da reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas;

Considerando ainda que, pelos motivos apontados, não existem, nos quadros do Instituto, técnicos superiores com as categorias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79 que tenham a formação e experiência adquiridas no âmbito das respectivas atribuições;

Considerando ainda que os lugares a prover serão ocupados por pessoal que tem vindo a exercer informalmente as funções de cada cargo desde a criação do referido organismo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento ao pessoal da carreira de engenheiros para o provimento dos lugares de director de Serviços de Planeamento, de chefe da Divisão de Leites, Produtos Lácteos e Gelados e de chefe da Divisão de Documentação e Informação, do Instituto de Qualidade Alimentar.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 20 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/09/plain-200940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-20 - Decreto Regulamentar 66/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Qualidade Alimentar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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