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Portaria 227/81, de 4 de Março

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Sumário

Mantém em vigor os suplementos de sazonalidade por litro de leite a pagar à produção.

Texto do documento

Portaria 227/81
de 4 de Março
Considerando que o sistema de pagamento diferenciado à produção de leite, instituído pela Portaria 336/80, de 19 de Junho, deixa de produzir efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 1981;

Considerando que a situação actual da agricultura nacional, nomeadamente a do sector leiteiro, se debate com problemas inerentes à seca prolongada que se tem feito sentir no País;

Considerando que não é possível em curto espaço de tempo reformular a portaria vigente, de molde a ajustá-la às realidades e necessidades actuais;

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e do Decreto-Lei 138/79, de 18 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São mantidos em vigor os suplementos de sazonalidade por litro de leite a pagar à produção constantes no ponto 2 do n.º 3.º da Portaria 336/80, de 19 de Junho, até à publicação de novo diploma orientador.

2.º Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 16 de Fevereiro do corrente ano.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 138/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à produção, recolha, concentração e destino do leite.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Portaria 336/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Institui um sistema de pagamento diferenciado (sazonal) à produção de leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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