Despacho conjunto 438/2002. - Considerando que Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano, titular da categoria de segundo-oficial, integrada no extinto quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 29 de Novembro de 1993;
Considerando que aquela funcionária requereu o regresso à actividade;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, o pessoal integrado no QEI que regresse da situação de licença sem vencimento de longa duração é afectado à DGAP;
Considerando ainda que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, se torna necessário actualizar a respectiva situação funcional;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice
Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo principal ... 2 ... 225
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a funcionária mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
22 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.