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Despacho Conjunto 438/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 438/2002. - Considerando que Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano, titular da categoria de segundo-oficial, integrada no extinto quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 29 de Novembro de 1993;

Considerando que aquela funcionária requereu o regresso à actividade;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, o pessoal integrado no QEI que regresse da situação de licença sem vencimento de longa duração é afectado à DGAP;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, se torna necessário actualizar a respectiva situação funcional;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:

1 - Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice

Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo principal ... 2 ... 225

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a funcionária mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.

22 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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