Portaria 844/81
de 24 de Setembro
O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras consta do anexo XI à Portaria 284/80, de 24 de Maio, que, em obediência ao Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, reformulou o anterior quadro aprovado ao abrigo do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro.
Ainda nos termos da citada disposição legal, o quadro então aprovado logo foi admitido como provisório, podendo ser revisto com a publicação da lei orgânica da respectiva Direcção-Geral.
Verifica-se, entretanto, do funcionamento da Direcção-Geral, a necessidade de introduzir, desde já, alterações na área das categorias de adjunto técnico, reforçando de duas unidades a dotação de algumas formações-funções e eliminando correspondente número de lugares na função-formação "Têxtil».
As alterações agora introduzidas não representam qualquer aumento global de efectivos ou de encargos financeiros adicionais.
Assim:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Ligeiras, constante do anexo XI à Portaria 284/80, de 24 de Maio, no que respeita à carreira de adjuntos técnicos, passe a ter a composição constante do quadro anexo a esta portaria.
Ministérios da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 31 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
ANEXO
(ver documento original)