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Portaria 744/2006, de 1 de Agosto

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1376/2002, de 22 de Outubro (renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 668/2002, de 18 de Junho).

Texto do documento

Portaria 744/2006
de 1 de Agosto
Pela Portaria 1376/2002, de 22 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras (processo 513-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1452,10 ha, concessionada à DISCONSA - Sociedade Agrícola, Lda.

Face o novo parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza é anulada a condicionante que impedia a exploração cinegética em toda a área do sítio classificado do Açude da Agolada.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 1376/2002, de 22 de Outubro, seja substituída pela apensa ao presente diploma.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1376/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão de zona de caça turística da Herdade da Agolada de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo nº 513-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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