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Despacho 7147/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7147/2002 (2.ª série). - Tendo em atenção os despachos n.º 18 566/2001, e 3462/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os 206, de 5 de Setembro de 2001, e 38, de 14 de Fevereiro de 2002, respectivamente, sobre a delegação e subdelegação de competências no director dos Serviços Administrativos e Financeiros, em regime de substituição, licenciado Jacinto Mariano Bernardo e na directora do Parque Natural das Serras d'Aire e Candeeiros, licenciada Maria João Marques Pacheco Botelho, determino que o limite indicado de 500 000$, para autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 dos mencionados despachos, passe a ser considerado de 1 000 000$, com produção de efeitos, respectivamente, a 5 de Setembro de 2001 e a 5 de Janeiro de 2002.

12 de Março de 2002. - O Presidente, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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