Aviso 2780/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente da Câmara Municipal, no uso de competências para o efeito, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram contratados, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/88, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por urgente conveniência de serviço, a partir da data dos respectivos despachos, por um ano, podendo ser objecto de renovação, mas a sua duração total nunca poderá exceder dois anos.
Nome ... Categoria ... Despacho ... Esc. ... Índ
Ana Bernarda Carvalheiro Pinto Correia de Alves Ribeiro ... Téc. sup. estagiário, jurista ... 1-2-2002 ... 1 ... 310
Carlos Gomes ... CMPVE ... 1-2-2002 ... 1 ... 150
José de Sousa Ribeiro ... CMPVE ... 1-2-2002 ... 1 ... 150
(Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas.)
21 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.