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Declaração de Rectificação 35/2006, de 28 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional, da Madeira, n.º 17/2006/M, de 23 de Maio, que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/M, de 28 de Junho, que adapta à especificidade regional os benefícios fiscais, em regime contratual previstos no artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 35/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional, da Madeira, n.º 17/2006/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:

«1 - Os projectos de investimentos em unidades produtivas realizadas até 31 de Dezembro de 2010, [...]» deve ler-se:

«1 - Os projectos de investimentos realizados até 31 de Dezembro de 2010, [...]» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/28/plain-199340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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