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Decreto-lei 334/81, de 7 de Dezembro

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Sumário

Prorroga os prazos fixados no artigo único do Decreto-Lei n.º 159/81, de 11 de Junho (Administração do Porto de Sines).

Texto do documento

Decreto-Lei 334/81
de 7 de Dezembro
Não tendo sido possível fazer publicar o diploma orgânico da Administração do Porto de Sines, cuja conclusão contudo se prevê para breve, importa prorrogar os prazos fixados pelo artigo único do Decreto-Lei 159/81, de 11 de Junho, permitindo, assim, à comissão instaladora da Administração do Porto de Sines continuar a assegurar a gestão e o funcionamento das instalações e terminais existentes naquele porto.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Até à entrada em vigor do diploma orgânico da Administração do Porto de Sines, a comissão instaladora daquele organismo deverá assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos bens confiados à jurisdição da APS, bem como o funcionamento e a gestão do terminal petroleiro de Sines.

2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 26 de Agosto de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Novembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-11 - Decreto-Lei 159/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Prorroga os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 508/77 de 14 de Dezembro (cria a administração do porto de Sines -APS-).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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