Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1221/2002, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1221/2002 (2.ª série) - AP. - José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja:

Torna Público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Novembro do ano transacto foi aprovado o seguinte Regulamento para Concessão de Condecorações.

Preâmbulo

Com o presente Regulamento pretende o município definir a forma de galardoar personalidades ou entidades que de qualquer maneira contribuam ou tenham contribuído notoriamente para o engrandecimento e dignificação do concelho de Estarreja, dando-se assim público reconhecimento àqueles que vêm desenvolvendo os seus esforços nas mais diversas áreas ou sectores da sociedade.

ARTIGO 1.º

Objecto

O Regulamento tem como objecto instituir a concessão de condecorações, sob a forma de medalhas honoríficas e definir os respectivos critérios de atribuição.

Artigo 2.º

Condecorações municipais

1 - O município de Estarreja institui as seguintes condecorações sob a forma de medalhas de mérito:

a) Medalha de ouro do concelho de Estarreja;

b) Medalha de prata do concelho de Estarreja;

c) Medalha de bronze do concelho de Estarreja;

d) Medalha de bons serviços, com os graus de cobre e prata.

Artigo 3.º

Características das medalhas

1 - As medalhas serão circulares, com 8 cm de diâmetro, tendo na frente o escudo de Estarreja circundado na parte superior pela legenda "Câmara Municipal de Estarreja" e no verso, em campo circundado por dois ramos de louro, legenda indicativa da condecoração atribuída, bem como a gravação da data da atribuição e do nome da personalidade ou da instituição galardoada.

2 - As medalhas serão usadas pendentes de uma fita bicolor com as cores do município de Estarreja - ouro e azul.

Artigo 4.º

Competência para a atribuição das condecorações

1 - A atribuição da medalha de ouro do concelho é da competência da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.

2 - A atribuição das medalhas de prata e de bronze do concelho é da competência da Câmara Municipal.

3 - A atribuição da medalha de bons serviços, com os graus de prata e de cobre, é da competência da Câmara Municipal.

4 - A atribuição de qualquer das medalhas referidas nos números anteriores, poderá ser feita a título póstumo.

Artigo 5.º

Critério de atribuição da medalha de ouro

1 - A medalha de ouro só deverá ser concedida:

a) A personalidades que se tenham distinguido por excepcionais qualidades de inteligência, acção e benemerência, ou por importantes serviços prestados ao município de Estarreja;

b) A instituições merecedoras de excepcional reconhecimento ou homenagem por parte do município;

c) A representantes de órgãos de soberania em visita oficial ao município, com relevante significado para o concelho de Estarreja.

Artigo 6.º

Critério de atribuição da medalha de prata

A medalha de prata do concelho de Estarreja será atribuída apenas a pessoas singulares ou a instituições que tenham prestado relevantes serviços ao município ou que de alguma forma, tenham contribuído para a divulgação do concelho de Estarreja.

Artigo 7.º

Critério de atribuição da medalha de bronze

A medalha de bronze do concelho de Estarreja será atribuída apenas a pessoas singulares ou a instituições que se tenham distinguido nos campos das letras, artes, ciências e desporto.

Artigo 8.º

Critério de atribuição da medalha de bons serviços

A medalha de bons serviços poderá ser atribuída aos funcionários e outros servidores do município que tenham atingido os seguintes tempos de serviço:

a) Medalha de cobre - 20 anos;

b) Medalha de prata - 25 anos.

Artigo 9.º

Entrega das condecorações

As condecorações do município serão entregues nas seguintes oportunidades:

a) Aquando da visita, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento;

b) Em dia consagrado ao concelho - feriado municipal -, em cerimónia pública, nos restantes casos.

Artigo 10.º

Titulação das condecorações

As condecorações atribuídas ao abrigo do presente Regulamento serão tituladas por um diploma e registadas em livro próprio.

Artigo 11.º

Quando se trate de distinguir colectividades de cultura, recreio, desporto ou benemerência que possuam estandarte, a Câmara Municipal de Estarreja atribuirá, juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira e brasão municipais.

Artigo 12.º

Disposição final

A Câmara Municipal, nos termos da lei, poderá delegar as suas competências no presidente da Câmara ou em quem o substituir legalmente.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

8 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda