Aviso 1221/2002 (2.ª série) - AP. - José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja:
Torna Público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Novembro do ano transacto foi aprovado o seguinte Regulamento para Concessão de Condecorações.
Preâmbulo
Com o presente Regulamento pretende o município definir a forma de galardoar personalidades ou entidades que de qualquer maneira contribuam ou tenham contribuído notoriamente para o engrandecimento e dignificação do concelho de Estarreja, dando-se assim público reconhecimento àqueles que vêm desenvolvendo os seus esforços nas mais diversas áreas ou sectores da sociedade.
ARTIGO 1.º
Objecto
O Regulamento tem como objecto instituir a concessão de condecorações, sob a forma de medalhas honoríficas e definir os respectivos critérios de atribuição.
Artigo 2.º
Condecorações municipais
1 - O município de Estarreja institui as seguintes condecorações sob a forma de medalhas de mérito:
a) Medalha de ouro do concelho de Estarreja;
b) Medalha de prata do concelho de Estarreja;
c) Medalha de bronze do concelho de Estarreja;
d) Medalha de bons serviços, com os graus de cobre e prata.
Artigo 3.º
Características das medalhas
1 - As medalhas serão circulares, com 8 cm de diâmetro, tendo na frente o escudo de Estarreja circundado na parte superior pela legenda "Câmara Municipal de Estarreja" e no verso, em campo circundado por dois ramos de louro, legenda indicativa da condecoração atribuída, bem como a gravação da data da atribuição e do nome da personalidade ou da instituição galardoada.
2 - As medalhas serão usadas pendentes de uma fita bicolor com as cores do município de Estarreja - ouro e azul.
Artigo 4.º
Competência para a atribuição das condecorações
1 - A atribuição da medalha de ouro do concelho é da competência da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
2 - A atribuição das medalhas de prata e de bronze do concelho é da competência da Câmara Municipal.
3 - A atribuição da medalha de bons serviços, com os graus de prata e de cobre, é da competência da Câmara Municipal.
4 - A atribuição de qualquer das medalhas referidas nos números anteriores, poderá ser feita a título póstumo.
Artigo 5.º
Critério de atribuição da medalha de ouro
1 - A medalha de ouro só deverá ser concedida:
a) A personalidades que se tenham distinguido por excepcionais qualidades de inteligência, acção e benemerência, ou por importantes serviços prestados ao município de Estarreja;
b) A instituições merecedoras de excepcional reconhecimento ou homenagem por parte do município;
c) A representantes de órgãos de soberania em visita oficial ao município, com relevante significado para o concelho de Estarreja.
Artigo 6.º
Critério de atribuição da medalha de prata
A medalha de prata do concelho de Estarreja será atribuída apenas a pessoas singulares ou a instituições que tenham prestado relevantes serviços ao município ou que de alguma forma, tenham contribuído para a divulgação do concelho de Estarreja.
Artigo 7.º
Critério de atribuição da medalha de bronze
A medalha de bronze do concelho de Estarreja será atribuída apenas a pessoas singulares ou a instituições que se tenham distinguido nos campos das letras, artes, ciências e desporto.
Artigo 8.º
Critério de atribuição da medalha de bons serviços
A medalha de bons serviços poderá ser atribuída aos funcionários e outros servidores do município que tenham atingido os seguintes tempos de serviço:
a) Medalha de cobre - 20 anos;
b) Medalha de prata - 25 anos.
Artigo 9.º
Entrega das condecorações
As condecorações do município serão entregues nas seguintes oportunidades:
a) Aquando da visita, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º deste Regulamento;
b) Em dia consagrado ao concelho - feriado municipal -, em cerimónia pública, nos restantes casos.
Artigo 10.º
Titulação das condecorações
As condecorações atribuídas ao abrigo do presente Regulamento serão tituladas por um diploma e registadas em livro próprio.
Artigo 11.º
Quando se trate de distinguir colectividades de cultura, recreio, desporto ou benemerência que possuam estandarte, a Câmara Municipal de Estarreja atribuirá, juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira e brasão municipais.
Artigo 12.º
Disposição final
A Câmara Municipal, nos termos da lei, poderá delegar as suas competências no presidente da Câmara ou em quem o substituir legalmente.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
8 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente de Matos.