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Portaria 742/82, de 29 de Julho

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Sumário

Aumenta com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto.

Texto do documento

Portaria 742/82
de 29 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto seja aumentado com um lugar de escrivão de direito e outro de escrivão-adjunto para prestação de serviço na Secção Central.

Ministério da Justiça, 1 de Julho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197788.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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