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Decreto-lei 412/85, de 16 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, possibilitando a realização da prova de avaliação no decurso do segundo ano de formação de docentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 412/85
de 16 de Outubro
Considerando ter-se verificado que a prova de avaliação prevista no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 150-A/85, de 8 de Maio, poderá ser realizada no decurso do segundo ano da profissionalização, num processo de formação que se pretende célere, sem prejuízo da sua qualidade:

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 150-A/85, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Durante o último período do segundo ano de formação, ou até ao final dos dois anos lectivos imediatamente subsequentes, é realizada uma prova de avaliação, perante júri para o efeito designado, a qual pode ser requerida com, pelo menos, 90 dias de antecedência.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-15 - Lei 8/86 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 150-A/85, de de 8 de Maio (processo de profissionalização de professores).Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Decreto-Lei 405/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o processo de profissionalização dos professores dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 6/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Alarga o processo de formação em serviço dos docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas públicas aos docentes das escolas de ensino particular e cooperativo para efeitos de profissionalização.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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