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Decreto Regulamentar 34/83, de 28 de Abril

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Sumário

Altera o quadro geral da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 34/83
de 28 de Abril
Havendo necessidade de melhorar qualitativamente o quadro geral da Polícia de Segurança Pública, no que respeita ao pessoal administrativo, mediante a alteração da respectiva densidade, adequando-o às actuais exigências da função administrativa do Comando-Geral e dos comandos distritais;

Tendo em conta que tal alteração não se deve traduzir num aumento de encargos nem dos efectivos globais:

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública, a que se referem o mapa I anexo à Portaria 802/80, de 8 de Outubro, e o mapa I anexo à Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades:

(ver documento original)
Art. 2.º A distribuição por comandos do quadro referido no artigo anterior, já com as alterações nela introduzidas, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º No quadro referido nos números anteriores são extintos 35 lugares de escriturário-dactilógrafo (principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe).

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Mapa a que se refere o artigo 2.º do presente decreto regulamentar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Portaria 802/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova o quadro geral do pessoal administrativo da Polícia de Segurança Pública e o quadro especial do Comando-Geral daquela Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-18 - Portaria 1075/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas, conforme mapas anexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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