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Despacho 25136/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 136/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos por despacho do administrador-delegado, publicado no Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Maria Emília Ferreira Freire Guerreiro Raposo, na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria Isabel Enes Madeira Ganhão, na directora do Núcleo Administrativo-Financeiro, Maria Elvira da Mota Dinis do Vale Marques, e no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado Abelardo Santos Sobral Mestre, competências para:

1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, Instituto de Solidariedade e Segurança Social e direcções-gerais;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.3 - Autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional;

1.4 - Autorizar a emissão de telecópias e fax, com a excepção prevista no n.º 1.1;

1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações do pessoal sob a sua dependência, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.6 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal da sua área funcional;

1.7 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas, do pessoal sob a sua dependência;

1.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto à sua área funcional.

2 - Competências específicas:

2.1 - Subdelego na directora da Unidade de Previdência de Apoio à Família, licenciada Maria Emília Ferreira Freire Guerreiro Raposo, a competência para:

2.1.1 - Decidir sobre a isenção, cessação ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social dos trabalhadores independentes;

2.1.2 - Decidir sobre as situações de pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);

2.1.3 - Autorizar a restituição e a transferência de contribuições e outras importâncias indevidamente entregues a este serviço pelos beneficiários;

2.1.4 - Decidir sobre as situações em que possam surgir dúvidas quanto ao valor e autenticidade de remunerações declaradas em nome de beneficiários relativamente a períodos devidamente definidos;

2.1.5 - Autorizar a emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais de segurança social;

2.1.6 - Autorizar a concessão de prestações pecuniários ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;

2.1.7 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.1.8 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados;

2.1.9 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.1.10 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;

2.1.11 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 8.º e 18.º do Decreto-Lei 236/92, de 27 de Outubro;

2.1.12 - Autorizar o pagamento dos elementos auxiliares de diagnóstico e o transporte em ambulância de requerentes, com comprovação médica adequada;

2.1.13 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.1.14 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.2 - Subdelego na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria Isabel Enes Madeira Ganhão, a competência para:

2.2.1 - Conceder subsídios eventuais de precaridade económica, até ao montante de 100 000$, referentes a um único processamento e de 50 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2.2 - Autorizar os pedidos de admissão ou de colocação em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

2.2.3 - Autorizar os subsídios de retribuição e de alimentação às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

2.2.4 - Autorizar o licenciamento provisório para exercício de actividade de amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.2.5 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após o estudo da situação apresentada pelos serviços;

2.2.6 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato à adopção ou continuação de permanência a seu cargo;

2.2.7 - Requerer a confiança judicial e a curadoria provisória de menor ao Centro Distrital ou a casal candidato a adopção previamente seleccionado;

2.2.8 - Emitir certidões e declarações solicitadas pelas IPSS e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica deste Centro Distrital;

2.2.9 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.2.10 - Autorizar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 100 000$;

2.2.11 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RMG e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção até ao montante de 100 000$;

2.3 - Subdelego na directora do Núcleo Administrativo-Financeiro, Maria Elvira da Mota Dinis do Vale Marques, a competência para:

2.3.1 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, desde que previamente cabimentadas;

2.3.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais, rendas e outras decorrentes do normal funcionamento, desde que previamente cabimentadas;

2.3.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e aquisição de peças, de combustíveis e lubrificantes, até ao valor de 50 000$, desde que previamente cabimentadas;

2.3.4 - Conferir os valores do caixa da tesouraria;

2.3.5 - Revalidar ordens de pagamento;

2.3.6 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e de bens duradouros e serviços até 50 000$, depois de previamente cabimentadas;

2.3.7 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.3.8 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto ao Centro Distrital;

2.3.9 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

2.3.10 - Autorizar a reposição do fundo maneio;

2.3.11 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo;

2.3.12 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários do Centro Distrital, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3.13 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3.14 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3.15 - Despachar o pagamento antecipado de ajudas de custo, desde que previamente autorizado;

2.3.16 - Deferir o pagamento de prestações familiares e subsídios complementares dos funcionários;

2.3.17 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço;

2.3.18 - Despachar processos relacionados com situações de acidentes em serviço;

2.3.19 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

2.3.20 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2.3.21 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;

2.3.22 - Despachar processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos da lei;

2.3.23 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.4 - Subdelego no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado, Abelardo Santos Sobral Mestre, a competência para:

2.4.1 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário apresentados nos serviços de segurança social do distrito de Beja, nos termos da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro;

2.4.2 - Assinar toda a correspondência relativa a estes processos, nomeadamente para os requerentes, tribunais, Ordem dos Advogados e Direcção-Geral da Administração Extra-Judicial;

As competências ora subdelegadas não podem ser subdelegadas.

As presentes subdelegações de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.

21 de Novembro de 2001. - O Director, António Mendes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-27 - Decreto-Lei 236/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, UM SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS PARA O TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA (SVIT), ESTABELECENDO OS TERMOS E AS CONDICOES EM QUE E EFECTIVADA A VERIFICAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DAS SITUAÇÕES DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DOS BENEFICIÁRIOS DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL. O REFERIDO SISTEMA E EXTENSIVO AOS BENEFICIÁRIOS DAS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO SEGUNDO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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