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Portaria 258/2006, de 14 de Março

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Sumário

Cria lugares a extinguir quando vagarem no quadro de pessoal dos serviços centrais da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Portaria 258/2006
de 14 de Março
O artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na versão introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, permite que os funcionários nomeados para lugares a extinguir quando vagarem possam ser transferidos para o quadro de pessoal de outro serviço ou organismo mediante a criação de lugar a extinguir quando vagar.

Reúnem este condicionalismo os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde Benjamim António Grijó Araújo e Hamilton da Silva Alexandre, assessores principais da carreira de arquitecto, Ana Paula Duarte Leitão, técnica superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro civil, Júlio Matias Mouro e Manuel Martins Ferreira, assessores principais da carreira de engenheiro electrotécnico, António Miguel Mendonça Pereira Coutinho, Fernando Magalhães Claro e João Manuel Correia Abrantes, assessores principais da carreira de engenheiro mecânico, João Figueiredo Reis Belo e Eduardo Alves Portugal, técnicos especialistas principais da carreira de engenheiro técnico de electricidade e máquinas, Maria Teresa de Jesus Augusta Silva Paulo e Maria Helena Pestana Serra, técnicas profissionais especialistas principais da carreira de desenhador, Vítor Manuel Vieira Pereira, técnico profissional principal da carreira de desenhador, Aníbal da Silva Pinto e António José da Graça Ferrão, fiscais de obras públicas da carreira de fiscal de obras públicas, e Adélia Maria Branco Veiga Lopes, auxiliar administrativa da carreira de auxiliar administrativo, que importa transferir para idêntico lugar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aditado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços centrais, constante do anexo IV à Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, são aditados os seguintes lugares:

a) Grupo de pessoal técnico superior: dois lugares de assessor principal na carreira de arquitecto, um lugar de técnico superior de 2.ª classe na carreira de engenheiro civil, dois lugares de assessor principal na carreira de engenheiro electrotécnico e três lugares de assessor principal na carreira de engenheiro mecânico;

b) Grupo de pessoal técnico: dois lugares de técnico especialista principal na carreira de engenheiro técnico de electricidade e máquinas;

c) Grupo de pessoal técnico-profissional: dois lugares de técnico profissional especialista principal e um lugar de técnico profissional principal na carreira de desenhador;

d) Grupo de pessoal auxiliar: dois lugares na carreira de fiscal de obras públicas e um lugar na carreira de auxiliar administrativo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.
Em 8 de Fevereiro de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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