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Edital 1005/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Publicação dos novos símbolos heráldicos

Texto do documento

Edital 1005/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Joaquim Augusto Silva Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de Campanhó e Paradança, do concelho de Mondim de Basto, torna publica a ordenação heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, concelho de Mondim de Basto, tendo em conta o parecer emitido em 15 de maio de 2014, pela Comissão da Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia na sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia em 08 de dezembro de 2013.

Brasão: escudo de vermelho, com escudete de prata carregado com uma cruz de vermelho firmada, um forno de cal de prata lavrado de negro e com porta do mesmo, um bombo de ouro encordoado de negro sustendo seus malhetes do mesmo, e com torre torreada de prata, aberta e iluminada do campo, as quatro figuras alinhadas em cruz; campanha diminuta ondada de três tiras ondadas prata e azul. Coroa mural de três torres. Listel de prata, com legenda a negro em maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPANHÓ E PARADANÇA».

Bandeira: amarela. Cordões de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, de 7 de agosto, com a legenda: «União das Freguesias de Campanhó e Paradança».

29 de outubro de 2015. - O Presidente, Joaquim Augusto Silva Pereira.

309071493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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