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Decreto-lei 345/82, de 2 de Setembro

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Sumário

Visa manter a graduação depois de atingido o limite de idade para a reserva.

Texto do documento

Decreto-Lei 345/82
de 2 de Setembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 92.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, na redacção dos Decretos-Leis n.os 367/70 e 10/77, respectivamente de 7 de Agosto e de 6 de Janeiro, este último segundo a rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1977, um parágrafo, com a seguinte redacção:

§ 5.º O oficial graduado no posto imediatamente superior ao seu, em conformidade com o disposto na alínea c) deste artigo, se entretanto lhe competir a passagem à situação de reserva por atingir o limite de idade, conservará essa graduação, independentemente da existência de tal posto no seu quadro.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior é aplicável aos oficiais que, encontrando-se nas condições ali estipuladas, tivessem passado à reserva desde 1 de Janeiro de 1975, aos quais será conferido novo diploma de graduação, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 3.º As alterações aos estatutos de cada um dos ramos das forças armadas decorrentes do artigo 1.º do presente diploma serão feitas por portarias dos titulares dos respectivos ramos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 21 de Abril de 1982.
Promulgado em 11 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19464.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-14 - Portaria 966/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera o § único do artigo 170.º do EOA decorrente do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 345/82, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-P/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera o Decreto Lei 176/71 de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-09 - Portaria 539/83 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera alguns artigos do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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