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Deliberação (extrato) 2011/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2011/2015

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da Agência, IP

Por deliberação de 30 de julho de 2015, cujo extrato foi objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 14 de setembro de 2015, sob o n.º 1757/2015, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P (Agência, I. P.), definiu o modelo de reporte e de tutela das unidades e dos núcleos que integram a orgânica da Agência, I. P. observando os princípios organizacionais consagrados na sua Lei Orgânica.

Porém, a necessidade de ser observada uma plena e efetiva segregação de funções, em particular nas situações em que se verifique a ausência ou impedimento dos membros do Conselho Diretivo, determina a que se proceda à alteração da deliberação adotada em 30 de julho de 2015, de modo a afastar quaisquer potenciais situações geradoras de incompatibilidades no exercício das funções delegadas, em particular no exercício das funções de certificação atribuídas à Agência.

Assim, o Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., reunido no dia 16 de outubro de 2015, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

I - Proceder à alteração da alínea c) do ponto IX da sua deliberação de 30 julho 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 14 de setembro de 2015, sob o n.º 1757/2015, a qual passa a ter a seguinte redação:

IX. [...]:

a) [...]

b) [...]

c) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Elisabete Maria Quintas da Silva, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação, em que essa substituição é assegurada pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação relativos aos Programas Operacionais de Assistência Técnica integrados no Quadro de Referência Estratégico Nacional e no Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação.

d) [...]

e) [...].

II - A presente deliberação produz efeitos a 16 de outubro de 2015.

26 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

209056468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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