Despacho 21 043/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo adjunto do administrador-delegado regional do Norte do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através do n.º 3 do seu despacho 12 452/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Junho de 2001, e ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Gabinete Administrativo e Financeiro, licenciado Hugo Filipe Varela Correia Tavares, a competência para:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1.1 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até 1 500 000$00 e de bens duradouros e serviços até 500 000$00;
1.2 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
1.3 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de transporte e com reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até 500 000$00;
1.4 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
1.5 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
1.6 - Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;
1.7 - Autorizar o pagamento, pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;
1.8 - Autorizar a aquisição de títulos de transporte e o respectivo pagamento;
1.9 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos serviços regionais;
1.10 - Assinar correspondência com assuntos de natureza corrente dos serviços pelo mesmo dirigidos.
2 - Em matéria de gestão e administração de pessoal:
2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;
2.2 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;
2.3 - Autorizar o processamento de subsídio familiar a crianças e jovens, de prestações complementares e do subsídio de morte a funcionários;
2.4 - Despachar os processos relacionados com as situações de acidente em serviço;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
2.6 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas;
2.7 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
2.8 - Autorizar a acumulação de férias;
2.9 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.10 - Solicitar aos serviços da ADSE a submissão a junta médica dos funcionários.
3 - Nos termos do artigo 137.º, n.º 1, do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido director do Gabinete, no âmbito do presente despacho, desde 1 de Junho de 2001.
21 de Setembro de 2001. - O Director do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial, Luís Cunha.