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Despacho (extracto) 21038/2001, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 038/2001 (2.ª série). - Por despacho da subdirectora-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu de 12 de Setembro de 2001, no uso de competências delegadas:

Licenciada Maria Helena Brízida Abranches - provida na categoria de assessora principal do quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, por aplicação da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas por força do Decreto-Lei 34/93, de 3 de Fevereiro, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos reportados a 24 de Junho de 2000. Nestes termos, fica revogado o acto de nomeação na categoria de assessora constante do despacho 20 063/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Setembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria João Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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