Despacho (extracto) 21037/2001, de 9 de Outubro
Despacho (extracto) n.º 21 037/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por meu despacho de 19 de Setembro de 2001, foi concedida licença sem vencimento por um ano, a partir de 1 de Outubro do corrente ano, à técnica superior principal de serviço social do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa Graça Maria Rolim André.
19 de Setembro de 2001. - O Provedor, Luís Manuel Martins Rebelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1942598.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1942598/despacho-extracto-21037-2001-de-9-de-outubro